Numero do processo: 10166.022483/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. Não
comporta nulidade a inobservância de forma que não comprometeu a
verdade dos fatos nem a participação da recorrente em todos os atos
praticados no processo. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR.
LEGALIDADE. A competência dos AFRF para efetuarem auditoria
contábil-fiscal advém de norma específica, reguladora da atividade
fiscal.
DILIGÊNCIA. PERICIA. PRESCINDIBILIDADE. desnecessária a
realização de diligência ou perícia em razão de constar no processo
todos os elementos necessários à solução da lide, bem como resposta
aos quesitos apresentados, limitando-se a contestação a questões de
interpretação das normas aplicáveis e a solicitação de verificações
afeitas às preliminares. Preliminares rejeitadas.
PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS/Faturamento
manteve a característica de semestralidade somente até o
advento da MT' n.° 1.212/95.
VENDA DE IMÓVEIS. BASE DE CÁLCULO. O STJ
pacificou o entendimento de que é legítima a participação de
empresa de incorporação imobiliária para o Programa de
Integração Social — PIS, o qual deve incidir sobre o faturamento
da comercialização dos imóveis.
CONTRIBUIÇÕES. VINCULO EMPREGATICIO. São
devidas as Contribuições ao PIS pelas pessoas jurídicas que não
possuem empregados. O vocábulo "empregador" utilizado no
artigo 195, I, da CF/88, é utilizado em uma acepção mais ampla,
de caráter geral, não se autorizando a vinculá-lo nem restringi-lo
à relação empregaticia unicamente.
LANÇAMENTO DE OFICIO. EXIGÊNCIA DE MULTA E
JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da
exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de
oficio, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em
conformidade com o art. 44, I, § 1°, da Lei n° 9.430/96, e juros
de mora, nos termos da Lei n° 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei n°
9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN,
consoante autorizado pelo seu § 1°, estabeleceram a Taxa SELIC
como juros moratórios .
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração, de pedido de diligência e de perícia; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 35464.004449/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173,!.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.153
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ªturma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 13055.000193/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÕES POR ENCOMENDA. CÔMPUTO DO VALOR DA INDUSTRIALIZAÇÃO.
No cálculo do crédito presumido de IPI devem ser considerados
os valores referentes às industrializações promovidas por
encomenda.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS FRENTE A COOPERATIVAS.
As aquisições de insumos feitas perante cooperativas devem ser computadas no calculo do credito presumido de IPI.
IPI NAS SAÍDAS DE PRODUTOS RECEITA OPERACIONAL.
O IPI destacado em nota fiscal de saída não representa parcela da receita operacional da empresa, devendo desta ser excluído, caso nela tenha sido integrado para efeito de apuração do credito presumido de IPI.
SELIC. RESSARCIMENTO.
A Selic deve s r computada ao valor do ressarcimento postulado
por conta do crédito presumido de TI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento em relação à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto às aquisições das Cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de apuração posterior à revogação da isenção concedida às mesmas); e III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10283.002530/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recurso Intempestivo - Não se toma conhecimento de recurso
voluntário apresentado fora do prazo estipulado no artigo 33 do
Decreto n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 303-28691
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10380.006012/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR
DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE
INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA
TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a
suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração
atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, identifica
a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
PIS FATURAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. É de cinco
anos, contados da ocorrência do fato gerador, o prazo de que
dispõe a Fazenda Nacional para constituir crédito tributário
relativo à contribuição para o PIS, que não é alcançaria pela Lei
n" 8.212, de 1991.
BASE DE CÁLCULO. LEI N° 9.718/98. FATURAMENTO OU
RECEITA BRUTA. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS NÃO
COMPROVADA. INCLUSÃO. A definição de faturamento ou
receita bruta para fins tributários, base de cálculo da COFINS e
do PIS Faturamento, após a Lei n° 9.718/98 equivale ao total dos
valores da venda de mercadorias e da prestação de serviços de
qualquer natureza, somado às demais receitas. Nesta.; se incluem
os valores que, embora contabilizados como recuperação de
despesas, carecem de comprovação quanto à identificação das
despesas. -
BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÕES POR REPARAÇÃO
DE DANO. NÃO INCLUSÃO. Os valores de apólices de
seguro, quando recebidos como indenizações por reparação de
dano, não são considerados corno receita, para fins de base de
cálculo da COFINS e do PIS Faturamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência por considerar decaídos os períodos anteriores a julho de 1999. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e III) no mérito,por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao rectirsn, nos termos do voto do
Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10314.000370/94-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Multa administrativa capitulada no artigo 526, IX, do RA/95 -
divergência do pais de origem - 1) A multiprocedência de
componentes dos respectivos países produtores, que quando
submetidos a processo produtivo, passem a fazer parte integrante de
uma unidade de sistema cardiovascular, não se sobrepõe, para efeito
de identificação do país de origem, ao país que procedeu ao processo
de transformação substancial. 2) Nos termos do art. 133, "caput" e
parágrafo, país de origem é onde a mercadoria sofreu processo
substancial de transformação. 3) Ademais, impõe-se considerar a 42,* ilegalidade da multa do artigo 526, IX, do RA, como tem
reiteradamente decidido este CC., em face do princípio da tipicidade
que deve reger as apenações, tal como no direito penal, visto que o
agente fiscal não pode ter o arbítrio de subsumir o fato-espécie de
infração a um gênero legal de tal amplitude. A apenação não pode ser
imputada por via analógica.
RECURSO DE OFICIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-28458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10830.001294/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — No lançamento para prevenir
a decadência, a determinação da exigência deve observar os critérios legais que a Administração Tributária tem como válidos, assinalando a condição de suspensão de exigibilidade dos créditos afetados por decisão judicial não transitada em julgado, daí porque a circunstância de futuramente o Poder
Judiciário e até este Conselho considerar legítimos créditos alegados pelo contribuinte para infirmar a exigência, não é motivo para inquinar ah initio como formalmente viciado lançamento da espécie, o qual, por certo, deverá
ser ajustado ao afinal decidido nas mencionadas instâncias, podendo ai sim, conseqüentemente, o lançamento ser materialmente desconstituido em parte ou integralmente. Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS — MEDIDA JUDICIAL — A submissào de
matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o
pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio naquela instância, devendo prosseguira processo no que diz respeito à matéria impugnada na via administrativa, que se diferencia da
posta perante a esfera judicial.
Recurso não conhecido quanto a matéria em discussão no judiciário.
PIS — BASE DE CÁLCULO — O parágrafo único do art. 6° da LC n° 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês a anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13853.000003/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989,
31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 3 1/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30106/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 3 1/10/1992, 30/11/1992 ,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 3 1/01/1994, 28/02/1994,
31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 3 0/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995,
30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N2 49, DE 1995.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição
é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal
que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO FUTURA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.
O antigo pedido de compensação administrativa deveria referir-se a débitos vencidos e vincendos apurados pelo sujeito passivo, inexistindo previsão legal para pedido de autorização de compensação futura.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/1111989, 31/12/1989,
3 1/01/1990, 2 8/02/1 990, 3 1/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1 990, 3 1/07/1 990, 3 1/08/1 990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/1 1/1 990, 3 1/12/1 990, 31/01/1 991, 28/0211991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1 991 , 3 1/10/1991 , 30/1 1/1 991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1 992, 3 1/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
3 1/07/1 992, 3 1/0 8/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
3 1/1 2/1 992, 3 1/01/1993 , 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1 993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
3 1/1 0/1 993 , 30/1 1/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994,
3 1/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
3 1/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994,
3 1/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995,
30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE
A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei
Complementar nº 7, de 1970, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.203
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para considerar não decaído o pedido em razão da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10880.015008/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/1011990 a 31/1211995
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. SEMESTRALIDADE.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o o PIS, pagos nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1998, formulado antes do término dos 5 (cinco) anos da edição da
Resolução nº 49, do Senado Federal, há de se manter afastada a decadência.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na
MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data
da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de
se manter afastada a decadência.
SEMESTRALIDADE.
Súmula nº 11 do 2 CC. Na apuração do crédito deve ser observado o critério da semestralidade da base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-19.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10280.005713/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material
de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas
jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base
de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.813
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento, Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filh at redigir o voto vencedor referente as aquisições de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
