Numero do processo: 13016.000427/2004-12
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS.
Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009.
Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-01.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado.
Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso,
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10840.000342/2001-81
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/03/1996, 30/09/2000
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MEDICOS CONTRATADOS DE TERCEIROS. PRATICA DE
ATOS NÃO COOPERADOS.
0 beneficio tributário inerente a prestação de serviços por cooperativas de trabalho médico alcança somente atos cooperativos.
ATOS COOPERATIVOS.
Para efeitos da aplicação dos benefícios tributários são atos cooperativos aqueles diretamente prestados pelos cooperados.
RENÚNCIA FISCAL.
Toda renúncia fiscal está limitada pelos atos normativos que estabelecem o beneficio tributário. Vedada a interpretação subjetiva.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13819.002131/2004-91
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. RECEITA BRUTA GLOBAL
Deve ser mantido o Ato Declaratório se não elididos os fatos que deram causa à exclusão.
EXCLUSÃO DE OFICIO.
A exclusão de oficio dar-se-á mediante ato declaratório, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Os efeitos da exclusão passam a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente, na forma da legislação da espécie.
Numero da decisão: 1103-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM
Numero do processo: 10380.009750/2001-62
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1999
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é
imprestável como instrumento de correção monetária de valores decorrentes
de ressarcimento, pois inexiste disposição legal para tanto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre
Gomes, Andréa Medrado Darze e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 36712.000839/2006-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Nov 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/05/2005
MPE PROCEDIMENTO REGULAR CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE EXPIRAÇÃO
De acordo com o disposto no Enunciado nº 25 do GRPS, não Irá ressalva do tipo de ciência que será conferida ao contribuinte: pessoal, postal com aviso de recebimento ou por edital. Não havendo ressalva do tipo de ciência, não pode o intérprete, no caso esta Calma a, reduzir o alcance de tal dispositivo. Conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 3.969/2001, que instituiu o MPF, este se extinguirá pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio; ou pelo decurso dos prazos.
A conclusão do procedimento fiscal não pode, considerando o teor do Enunciado nº 25, ser interpretada como a ciência ao contribuinte, sendo este um requisito de eficácia do lançamento, mas deve ser interpretada como a lavratura do lançamento, pois esta e o requisito de existência do ato.
CARACTERIZAÇÃO EMPREGADO VÍCIO NO RELATÓRIO FISCAL INCOMPLETO.
Não se pode confundir o órgão fiscalizado' com o julgador Cabe à Receita Federal fiscalizar e lançai: os tributos, c cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF a tarefa de verificar a regularidade da decisão de primeira instância, e não efetuar ou complementar o lançamento.A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art.10 do Decreto nº 70.235. O erro, a depender do grau, cru qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vicio formal Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta à descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235) A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco.
De acordo com o principio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.Processo Anulado.
Crédito Tributário Exonerado.autos.
Numero da decisão: 2302-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração por vicio formal Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto (Suplente) que anulam por vicio material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 16349.000391/2009-16
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.934
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 14479.000747/2007-31
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇOES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recur\so e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Marcos Maia Junior —OAB/DF 16.967
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11080.100988/2003-31
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste cerceamento do direito de defesa uma vez que a contestação
exclusão do Simples é efetuada após o Ato Declaratório de Exclusão, e não
antes dele, tendo a interessada exercido plenamente o seu direito ao
contraditório e h ampla defesa.
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade na decisão da autoridade julgadora de primeira instância
quando se verifica que esta analisou todos os documentos que estavam
acostados ao processo, porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a
favor da recorrente.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES.EXCLUSÃO.
Exercendo somente atividade que não é vedada ao SIMPLES, apesar de
constar no objeto social outra atividade, não deve ser mantida a exclusão da
recorrente do regime simplificado.
Numero da decisão: 1102-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11060.001841/2007-21
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO FISCAL PRESENÇA DE MOTIVAÇÃO. AMPLA POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento for lavrado por servidor competente e possibilitar o amplo acesso ao contraditório e à ampla defesa.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Numero da decisão: 2301-001.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram por anular o lançamento pela existência de vício material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10768.018431/00-14
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - 10F
Data do fato gerador: 18/05/1990, 18/09/1990
I0F. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
