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4695769 #
Numero do processo: 11060.000396/2004-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não tem amparo legal a pretensão de nulidade do auto de infração em decorrência da exigência de juros de mora com base na taxa SELIC e da utilização de presunções como base para o lançamento. OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – A comprovação da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária. OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DOS SALDOS DA CONTA CAIXA E DO CAIXA PARALELO – Quando o valor do saldo do caixa paralelo é maior que o saldo da conta caixa da escrituração contábil, se presume que a diferença apurada decorre de receitas omitidas. OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza omissão no registro de receitas, por presunção legal. GLOSA DE CUSTOS – AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - Na determinação do lucro real, os valores de aquisição de mercadorias contabilizados em duplicidade devem ser adicionados ao lucro líquido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento principal de IRPJ. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação-SELIC para tributos federais” (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso desprovido.
Numero da decisão: 103-22.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4695716 #
Numero do processo: 11060.000125/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS ATOS COOPERADOS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas decorrentes de atos cooperados, ordinariamente denominados de “sobras”, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Somente os resultados decorrentes da prática de atos com não associados estão sujeitos à tributação. Precedentes desta E. Corte Administrativa. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4696019 #
Numero do processo: 11060.003218/2002-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4693693 #
Numero do processo: 11020.001067/93-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN. art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08605
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Adonias dos Reis Santiago e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4696684 #
Numero do processo: 11065.003499/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATO SUSPENSIVO DE ISENÇÃO E LANÇAMENTO DE IRRF. PROCESSOS DISTINTOS. A exigência de crédito de tributário de IRRF de entidade isenta, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto, prescinde da existência de ato administrativo de suspensão de isenção, uma vez que não se trata de cobrança de imposto sobre a renda da própria entidade e sim sobre a renda de terceiros. Nos casos de suspensão de isenção, descabe reunir num único processo o auto de infração e o ato suspensivo de isenção, não se aplicando o comando do art. 32, § 9º, da Lei 9.430/96. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA. A existência de pagamentos sem causa caracteriza descumprimento do dever de aplicação integral dos recursos da entidade na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, autorizando a suspensão de isenção tributária.
Numero da decisão: 103-23.160
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4697727 #
Numero do processo: 11080.002525/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EX –TARIFÁRIO – A Portaria MEFP nº 655/90 invocada na declaração de importação para fruição do benefício do ex-tarifário vigorou até 14/02/91, tendo sido revogada pela Portaria 58/91, o que torna incabível o enquadramento do aparelho de ultra-sonografia importado em 31/03/95 no “ex” da Portaria 655/90. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31136
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, vencidas as conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Atalina Rodrigues Alves. Designado para redigir o voto quanto à preliminar, o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento. O conselheiro José Luiz Novo Rossari declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4695200 #
Numero do processo: 11040.001844/98-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Tendo o contribuinte logrado comprovar, através de documentação hábil, a efetivação das despesas médicas e respectivos pagamentos, lícita é a dedução desses valores na declaração de rendimentos. Recurso provido
Numero da decisão: 104-18.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4693568 #
Numero do processo: 11020.000730/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PIS - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa, que rejeitavam a argüição de decadência. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695000 #
Numero do processo: 11040.000417/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada. IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA – ANTECIPAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO – É autorizada a dedução por dependente para compor a base de cálculo mensal do tributo seja nas situações de retenção na fonte ou de antecipação própria por conta da percepção de rendimentos de pessoas físicas. MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – Aplica-se retroativamente a norma portadora de punição de menor ônus. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48795
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir, no ano-calendário de 2000, a multa isolada em R$ 665,38 e, no ano-calendário de 2001, em R$ 230,53.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4697133 #
Numero do processo: 11070.003044/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. PROCEDIMENTO FISCAL - A indicação da ocorrência de uma das hipóteses fixadas pelo artigo 3° do Decreto n° 3.724/2001, é condição essencial, apenas e tão somente, para a emissão de Requisição de Informações Financeiras. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 24/12/1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Exclui-se do rendimento tido como omitido no ano - calendário 1997, os depósitos de valores inferiores aos limites fixados pelo inciso II do § 3° do art. 42, alterados pelo art. 4° da Lei n° 9.481, de 13/8/1997. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$ 13.307,92, relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto