Numero do processo: 10660.002284/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2003
Ementa:
“CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO - O resultado
positivo obtido pelas sociedades cooperativas de produção não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei n° 5.764/71, mesmo antes da edição da Lei n. 10.865/2004. Recurso
provido.”
Numero da decisão: 1201-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado), que mantinha o lançamento. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto. Sustentação oral: Flávio Machado Vilhena Dias – OAB-MG 99.110.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 11020.002360/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Tratando-se de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
IMUNIDADE
A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, "c" da Constituição Federal está restrita aos impostos, não alcançando, portanto, as contribuições previdenciárias.
ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR O CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA-TRABALHADOR.
Cabe à fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assim, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação.
ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES COMO SEGURADOS EMPREGADOS
Havendo provas no sentido de que os professores reúnem as características de relação de emprego, cabe à fiscalização proceder o correto enquadramento, a despeito de a empresa qualificá-los como contribuintes individuais.
BOLSAS DE ESTUDO
De acordo com a previsão legal o valor relativo a plano educacional deve visar a educação básica prevista no artigo 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estando preenchidos os requisitos previstos no item "t" do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Em 19 de junho de 2001, a Lei n° 10.243 incluiu o inciso II ao § 2° do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho para excluir do conceito de salário, e portanto de remuneração, a utilidade fornecida pelo empregador em relação à educação, seja em estabelecimento próprio ou de terceiro, razão pela qual, no caso concreto, não são consideradas como remuneração a partir
de junho de 2001.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do
artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.760
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência parcial com base no artigo 173, I do CTN e, no mérito: por maioria de votos, dar provimento parcial para
adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 da Lei n° 8.212/91, e; por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir parte dos valores lançados relativos à educação superior, conforme voto do relator, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e
Mauro José da Silva; e quanto cação oferecida aos dependentes dos segurados, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 13808.002903/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispendios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, MATÉRIA DE DEFESA.
O processo administrativo fiscal é um procedimento vinculado, que deve obedecer aos ditames legais aplicáveis. A matéria de defesa a ser alegada deve ter pertinência com o seu objeto, devendo ser afastadas quaisquer matérias a ele impertinentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.748
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR proVimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.002668/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periodo de apuração: 10/01/2001 a 15/03/2007
DECADÊNCIA.
Considera-se decaído o direito da Fazenda constituir o crédito tributário quando transcorridos mais do que cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do imposto pago, nos casos de lançamento por homologação.
PROCESSO JUDICIAL E. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia as instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente.
CALCULO DO IMPOSTO, METODOLOGIA.
No valor do Imposto exigido serão considerados os valores devidos no período de apuração a que se referir o auto de infração, deduzidos os créditos do mesmo período.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE.
Cabe exigência de multa de oficio no auto de infração quando a exigibilidade do crédito tributário deixa de estar suspensa em decorrência da revogação da medida liminar até então vigente
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. BASE LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Não constitui preterição do direito de defesa a indicação, como base legal no auto de infração, das leis em lugar do Regulamento do Imposto.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, por expressa previsão legal.
CONEXÃO DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
Não pode ser atendido o pedido de conexão de processos administrativos desacompanhado de sua motivação. Sao autônomas as decisões proferidas em cada processo administrativo fiscal, ainda que versando sobre questões congêneres.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.800
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Rosa
Numero do processo: 11080.007396/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO SIMULTÂNEA DA DESPESA DE DEPENDENTE COM A DESPESA COM PENSÃO JUDICIAL. CONTRIBUINTE OBRIGADO A PENSIONAR A DESPESA DE INSTRUÇÃO DO DEPENDENTE ALIMENTADO. HIGIDEZ DA DEDUTIBILIDADE DA DESPESA DE INSTRUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Inviável a dedução simultânea da despesa do dependente com a pensão alimentícia judicial na declaração de ajuste anual-do obrigado à pensão. De outra banda, se houve determinação judicial que obrigue o alimentante a pagar a pensão ao alimentado, adicionado das despesas com instrução deste, viável a dedução de ambas as despesas da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento para restabelecer a despesa com instrução de R$ 1.700,00 da base de cálculo do imposto lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10540.000489/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO,
Superado o limite de receita bruta anual legalmente estabelecido, a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES deverá prontamente comunicar à SRF a sua exclusão deste regime, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte, sem o que ficará sujeita à exclusão de oficio.
REGIME DE CAIXA.
A pessoa jurídica optante pelo SIMPLES poderá reconhecer suas receitas segundo o regime de caixa, desde que observe os requisitos estabelecidos na legislação de regência, dentre os quais o de indicar no livro Caixa, em registros individuais, as notas fiscais a que corresponder cada recebimento.
Numero da decisão: 1201-000.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10580.005497/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01101/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
O lançamento foi efetuado em 22/03/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 28/03/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10980.009573/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/12/1995, 03/04/2002
MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de postular a restituição deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea (art.138 do Código Tributário Nacional) não afasta a aplicação de multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo após o vencimento, sendo incabível a sua restituição.
Numero da decisão: 1401-000.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a preliminar de decadência do direito de requerer a restituição com relação aos pagamentos realizados entre 31/01/95 e 28/12/95, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que a afastavam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 18186.000165/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores repassados, mediante cartão de premiação, a segurados sem vínculo de emprego, por serviços prestados ao sujeito passivo.
AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a responsabilidade pelo correspondente crédito independe da intenção do agente ou do resultado da conduta.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.798
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10950.001982/2005-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2002SIMPLES. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SÚMULA CARF N° 57.A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
