Numero do processo: 10950.001614/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Aplicabilidade do art. 138 do CTN. Dispensa da multa. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Henrique Pinheiro Torres (Suplente)
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10845.008743/92-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: MULTA DE IMPORTAÇÃO - ART. 522. II, R.A. - A saída da embarcação sem a respectiva liberação por parte da repartição aduaneira, decorrente da paralização (greve) deflagrada pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, e tendo sido apresentados os
Passes de Saída emitidos pelas demais autoridades competentes do porto, não sujeita o transportador ou o agente consignatário à penalidade prevista no art. 522, inc. II, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Elizabeth Maria Violatto e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10920.000255/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: RESARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. CUSTOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se incluem na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de energia elétrica.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.896
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López, quanto à taxa Selic e às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, e o Conselheiro Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente) apenas quanto à energia elétrica. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10930.001136/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.
Exclui-se o valor do frete internacional da Receita de Exportação e da Receita Operacional Bruta para fins de determinação do percentual de relação entre ambas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negar provimento quanto às aquisições de insumos de pessoas fisicas, de cooperativas, de órgãos públicos e combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos: a) dar provimento para excluir da receita operacional bruta o valor dos fretes internacionais já excluídos da receita de exportação; e b) negar provimento quanto à correção pela taxa Selic.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.008715/94-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Sacos plásticos - Com dizeres que vinculam sua destinação à embalagem para produtos alimentícios: classificam-se no Código 3923.90.9901, sujeitos à alíquota zero. Devem ser excluídos do levantamento e da exigência os produtos assim caracterizados, conforme voto.
Recurso provido em parte, inclusive para excluir os encargos da TRD no período anterior a 01/08/91 e para reduzir a multa, nos termos do voto do relator.
Numero da decisão: 202-09.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, inclusive para excluir os encargos da TRD no período anterior a 1708/91 e para reduzir a multa, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campeio Borges e Marcos Vinícius Neder de Lima, quanto à classificação dos sacos plásticos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José de Almeida Coelho.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10935.000438/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A apresentação espontânea da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, obrigação acessória, mesmo fora do prazo, exclui a responsabilidade e afasta a exigência de multa, nos termos do art. 138, parágrafo único, do CTN - Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Correa e Jorge Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10980.007862/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela Recorrente. Da mesma forma a aquisição de soja em grãos, farelo de soja e óleo bruto degomado, para venda no mercado interno, sem utilização no processo de produção, não gera crédito de IPI. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, esta não pode ser mantida, uma vez que não foi comprovada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos
de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Ferndez.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10882.002047/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECUPERAÇÃO DE RECEITAS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES DESACOBERTADA DE DECOMP.
Demonstrado que a receita tem origem na recuperação de receitas realizadas por meio de ação judicial de cobrança deve a mesma ser excluída da base de cálculo. Receitas advindas de prestação de serviço a pessoa sediada no exterior, mesmo que coligada, constitui receita de exportação, isenta da Cofins nos termos do art. 14 da MP nº 2.158-35/2001. As receitas oriundas de fontes diversas do faturamento não compõem a base de cálculo da Cofins. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. A compensação entre tributos de espécies diferentes reputa-se não efetuada se não declarada tempestivamente ou antes do procedimento de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da contribuição os valores correspondentes a "outras receitas" e a recuperação de receitas, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que votou por negar provimentp. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Eduardo Amaral Dinlchuysen, OAB/SP-235569, advogado da recorrente
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10980.011652/2006-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/11/1994, 11/04/1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.033455/94-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1992 e 1993
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
ILL - SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - A norma insculpida no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no artigo 43 do Código Tributário Nacional, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária (STF – RE 172058 – Min. Rel. Marco Aurélio, Pleno, DJ de 13.10.1995).
CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - CSLL - AUSÊNCIA DE EFEITOS - A Lei nº 8.200, de 1991, ao tratar dos efeitos fiscais decorrentes da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF, não fez qualquer menção à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, isto é, não tratou de qualquer efeito no que tange à citada contribuição. O Decreto 332, de 1991, por sua vez, clarificando o texto legal, simplesmente esclareceu que o resultado da correção monetária ali tratada não influenciava a base de cálculo da contribuição social, não havendo que se falar, assim, em inovação de matéria tratada em lei.
Numero da decisão: 105-16.778
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
