Numero do processo: 13984.000474/00-03
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1997, 1998, 1999, 2000
PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com Mero no
art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-00201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até a agosto de 1995, inclusive, mantendo o lançamento para os, mais períodos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13819.000677/2003-26
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998
Ementa: CSLL CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS - SALDO DEVEDOR - PLANO VERÃO - No exercício de
19900 índice direcionável para a correção das demonstrações financeiras é o IPC, que melhor reflete o poder de corrosão da moeda brasileira no período.
CSL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1989 - PLANO VERÃO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA DIFERENÇA EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES - No exercício de 1990 o indexador de correção das demonstrações financeiras é o IPC, que melhor reflete o poder de corrosão da moeda brasileira no período, podendo ser apropriado em períodos subseqüentes, eis que não gera prejuízo ao Fisco.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE RETIFICAÇÃO DE BASE NEGATIVA DA CSLL A retificação de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL devem
ser formalizadas em autos de infração ou notificação de lançamento dentro do
prazo qüinqüênio legal, contado do final do período de apuração objeto da declaração ou da data de entrega da declaração retificadora.
FALTA DE COMPROVAÇÃO — DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - GLOSA - FALTA - COMPROVAÇÃO - Não tendo o sujeito passivo apresentado docume,ntos elaborados de acordo com as exigências legais e que evidenciem de forma clara o resultado obtido como despesa de correção monetária, cabível a glosa correspondente.
Numero da decisão: 1803-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13839.002058/99-81
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA — FINSOCIAL — O direito de constituição do
crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao
Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da
ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do
CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.766
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10935.005127/2006-21
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, que não pode suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se falar em nulidade do auto
de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
PRELIMINAR — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura a fase litigiosa entre o fisco e contribuinte, sendo descabido cogitar-se de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório na fase investigatória que antecede o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA. MICROEMPRESA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CABIMENTO. A apuração de omissão de receita bruta declarada à SRF, de forma que o montante dessa ultrapasse o limite previsto para Microempresa, implica
transposição para o sistema de Empresa de Pequeno Porte. O percentual a ser aplicado em cada mês será o correspondente à receita bruta acumulada até o próprio mês.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1804-000.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13814.001583/90-39
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício. 1990
ITR198. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. SÚMULA N°01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
NULIDADE. É cediço o entendimento deste colegiado de que a
Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da
autoridade que a expediu é nula por vício formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13411.000663/2003-95
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO.-
CERCEAMENTO DE DEFESA — INOCORRÊNCIA Estando presentes nos
autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da
lide, deve ser inferido o pedido de realização de perícia, principalmente
quando este não satisfaz os requisitos previstos na legislação.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO — DECADÊNCIA - O prazo decadencial
para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário é
contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em
que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em
percentuais mínimos (1° CC — Súmula 10).
LUCRO INFLACIONÁRIO — REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA -
o saldo de lucro inflacionário existente em 31/12/1995 deve ser realizado, no
mínimo, dez por cento ao ano. A falta ou insuficiência de realização do lucro
inflacionário, apurada em procedimento de fiscalização, acarreta o
lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos de sua Súmula
n° 2, é vedado ao Primeiro Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre
questões constitucionais, matéria restrita à competência do Poder Judiciário.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
Numero da decisão: 1802-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, negar provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 13607.000542/2001-94
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE.
As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente
declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do
imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 7º).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO.A multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.783
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol (Relator) que negou provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.004564/90-30
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.R.P.J. - FINSOCIAL. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão
prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de
principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou
insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica
referente à exigência materializada contra a mesma empresa,
relativamente à contribuição para o FINSOCIAL aplica-se, por inteiro,
aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-89735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13708.001686/00-69
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1990 a 30/08/2000
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI.
O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulativálade. Tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos isentos.
TAXA SELIC
O ressarcimento dos créditos, quando autorizado, deve ser em valores originários, porquanto não existe lei que autorize aplicar-lhe atualização monetária.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.585
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convoca. e Antonio Carlos Guidoni Filho
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13603.000961/2004-17
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1994
DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL, prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado Provimento
Numero da decisão: 9101-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo (Relatora) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Praga.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
