Numero do processo: 18404.000396/2008-73
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais.
JUROS(TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10620.001299/2002-46
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o
desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o
julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte.
LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no
recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda
Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo
decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade
social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n°
8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário
Nacional (artigos 150 § 4º, e 173).
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.055
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2)Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13819.001237/2005-58
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA.
O exame de tais alegações demandaria exame de inconstitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10240.003382/2008-10
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004
IRPJ–SIMPLES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Configura omissão de receitas, por presunção legal, a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem desses recursos.
AGÊNCIA DE TURISMO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, TERRESTRES E PACOTES TURÍSTICOS. RECEBIMENTOS DE VALORES POR CONTA DE TERCEIROS. FALTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS A CRÉDITO NAS CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS.
As Agências de Turismo, que atuam no agenciamento ou intermediação de vendas para terceiros (passagens aéreas, terrestres, pacotes turísticos, hotelaria, locação de veículos e seguros de viagens etc), recebem valores por conta de terceiros que serão oportunamente repassados aos tomadores dos serviços de intermediação, descontada a comissão pelo serviço de venda.
O registro contábil desses valores recebidos por conta de terceiros deve ser efetuado com detalhes, minuciosamente, para cada operação de venda, cada ingresso, cada entrada na conta Caixa ou conta Bancos, com respectivos documentos de suporte hábeis e idôneos, para que fique patente essa vinculação à respectiva operação de venda, inclusive da movimentação
financeira nas contas correntes bancárias, sob pena de, não
comprovada a origem dos recursos movimentados a crédito em suas contas correntes bancárias (não comprovação da vinculação com as vendas realizadas porconta de terceiros e com os repasses de valores), a Agência de Turismo ficar submetida à incidência dos tributos federais sobre todos os valores depositados a crédito em suas contas correntes bancárias cuja origem restar não comprovada, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL Simples,COFINS Simples, PIS Simples
e Contribuição para Seguridade Social INSS Simples: A decisão prolatada no lançamento matriz IRPJ Simples estende-se aos
lançamentos decorrentes, por força da relação de causa e efeito que os vincula, mormente quando inexistir razão, de fato e de direito, para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10380.013286/2007-02
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À RETENÇÃO SOBRE FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. NECESSIDADE.
O lançamento para exigência de contribuição relativa à prestação de serviço não pode prescindir da demonstração pelo fisco da ocorrência de cessão de mão de obra ou empreitada.
APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO SUJEITO PASSIVO. COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO DO FISCO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Somente é cabível a retificação do lançamento efetuado com base na documentação do sujeito passivo, quando este faz a comprovação de que a Autoridade Fiscal incorreu em equívoco.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 09/2002; e II) no mérito, dar provimento parcial: a) por maioria de votos, para excluir os levantamentos RT1, RT2 e RT3, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava os levantamentos por vício formal; e b) por unanimidade de votos, determinar a redução do salário-de-contribuição dos empregados na competência 12/202 para o valor de R$ 27.870,09.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13830.001142/2003-14
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - Não havendo comprovação da realização mínima obrigatória do lucro inflacionário, legitima sua tributação.
Numero da decisão: 1401-000.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10469.720158/2010-36
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2007, 2008
LUCRO PRESUMIDO. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL.
O conceito de instituição financeira constante da Lei n.° 4.595/64 não se presta para definir o percentual de presunção do lucro. Em relação a esta matéria, pelo critério da especialidade, aplicam-se as regras previstas no art. 223, § 1º, II, “b” do RIR/99.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Sobre o crédito tributário constituído, composto também pela multa de oficio, incidem juros de mora.
Numero da decisão: 1401-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, conforme relatório e voto que integram o presente julgado: a) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, em relação ao percentual de apuração do lucro; b) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, em relação aos juros sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 35569.004037/2006-60
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 3.577/1959. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não gozava de isenção da obrigação de recolher as contribuições previdenciárias as entidades que não possuíssem o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos na vigência da Lei n.º 3.577/1959, devendo para gozar do benefício efetuarem requerimento do benefício à Administração Tributária, demonstrando cumprir os requisitos legais necessários ao benefício fiscal.
DECISÃO JUDICIAL REFERENTE A LANÇAMENTOS ESPECÍFICOS. NÃO INFLUÊNCIA EM DÉBITOS LAVRADOS EM PERÍODOS POSTERIORES.
Não têm interferência sobre débitos lavrados em períodos posteriores as decisões anulatórias de débitos fiscais, em que se discute a imunidade/isenção do recolhimento da cota patronal previdenciária, posto que a entidade autuada poderá ter deixado de cumprir os requisitos necessários ao gozo do benefício fiscal.
MANIFESTAÇÃO DO CRPS FAVORÁVEL AO PLEITO DA ENTIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não houve decisão do CRPS reconhecendo a condição de isenta da entidade recorrente.
AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÕES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP com incorreções caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10830.008195/2007-00
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002 e 2003
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade
os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos
e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se
encontram ausentes nos presentes autos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de
Procedimento Fiscal é apenas um instrumento gerencial de
controle administrativo da atividade fiscal, que tem também
como função oferecer segurança ao sujeito passivo, ao lhe
fornecer informações sobre o procedimento fiscal contra ele
instaurado e possibilitar-lhe confirmar, via Internet, a extensão da
ação fiscal e, se está sendo executada por servidores da
Administração Tributária e por determinação desta.
ÓNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos
informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA DE OFICIO — Evidenciado nos autos do processo
administrativo o evidente intuito de fraude, correta a aplicação de
multa de oficio qualificada no percentual de 150%.
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS
INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO
JURIDICO PÁTRIO - Súmula 1ª CC n° 2: 'O Primeiro Conselho
de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS — COFINS — CSLL -
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no
lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em
razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 1101-000.142
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.001837/2002-74
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2001
COFINS - Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para declarar a decadência do crédito relativo aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, inclusive, e determinar a exclusão, da base de cálculo da Cofins, das receitas oriundas de rendimentos de aplicação financeira, de juros ativos e de descontos obtidos.
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
