Numero do processo: 35081.000319/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/05/1997, 01/07/1997 a 30/07/1997
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os Órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.453
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13411.000188/00-98
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – Antes de concluído o procedimento de fiscalização, não há que se falar na existência de litígio, vez que inexistente, ainda, qualquer pretensão do Fisco, sobre a qual possa haver resistência por parte do contribuinte. A fase litigiosa do processo administrativo só tem início com a apresentação da peça impugnatória, conforme o disposto no artigo 14 do Decreto nº 70.235/1972, ocasião em que é resguardado ao autuado o direito de participar ativamente do processo, defendendo-se de todas as imputações que lhe foram feitas, observados, inclusive, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa da CSSL. (MP 1991-15 de 10 de março de 2000, cc art. 106-I do CTN).
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13808.003872/00-12
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: Tendo a decisão recorrida exonerado parte do crédito tributário mediante a aplicação do critério adotado pela fiscalização, garantindo sua uniformidade, ela deve ser mantida quando afasta a tributação de parcela que não representa desembolso financeiro que fora incluída em demonstrativo de evolução anual do caixa.
Recurso de oficio conhecido e improvido.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
FLUXO ANUAL QUE CONTEMPLA VALORES TOTAIS EXTRAÍDOS DA DIPJ AJUSTADO POR DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES. Relatório elaborado pela fiscalização que
contempla os valores do início e do final do exercício, comparando-os, para representar a existência de saldo credor de caixa e apresenta diversidade de critérios, entre os quais valores recebidos líquidos de tributos incidentes sobre vendas e valores brutos de desembolsos por compras, contêm quebra do critério e não se presta para o fim a que se propõe, ainda mais que qualquer
fluxo de caixa deve medir diariamente sua variação.
PAGAMENTOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE: A alteração pela autoridade julgadora de 1° grau da fundamentação do lançamento, da descrição dos fatos e da capitulação legal implica em inovação que não pode ser aceita
para a manutenção do lançamento, ainda mais que feita a destempo.
SUBAVALIAÇÂO DE ESTOQUES – CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS – ELEMENTOS DE PROVA: A adoção dos valores constantes do livro de registro de inv tário, guando ele se diferencia do valor registrado com/estoque contábil, é adequada para mensurar diferença nos custos dos produtos vendidos. É que o livro registro de inventário detalha os produtos em estoque e seus valores enquanto a contabilidade apenas reflete o registro de seu total e entre os dois registros o livro de inventário deve ser privilegiado.
DESPESAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA E FINANCEIRAS:
A existência de elevado passivo autoriza concluir pela necessidade de incorrência de despesas de variação monetária e financeiras já que a tributação se faz pela sistemática do lucro real e regime de competência, ainda mais que a glosa se deu diante do saldo declarado na DIPJ e não houve intimação objetiva para sua comprovação.
INTIMAÇÕES ADMINISTRATIVAS PELA VIA POSTAL — VALIDADE - PEDIDO DO PATRONO DA RECORRENTE: É válida a intimação encaminhada ao domicilio tributário eleito
pelo contribuinte, ainda que, na impugnação, o seu advogado tenha requerido que as intimações fossem enviadas para o endereço onde funciona o seu escritório profissional (art. 23, II, do Decreto n° 70.235/72, com a redação determinada pela Lei n° 9.532/97.
Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-000.050
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, declarar
desnecessária a intimação ao patrono do contribuinte, ainda que assim postulado, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio e DAR PROVIMENTO parcial ao recurso voluntário para excluir da matéria tributável o montante de R$ 5.775.496,22, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13002.000413/00-71
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Embargos declaratérios. Resolução. Premissa equivocada. Inaplicabilidade.
Recurso voluntário. Objeto. Restituição. Titulo judicial transitado em julgado. Solicitação de compensação administrativa. Ação de execução não ajuizada. Possibilidade.
Pedido de compensação de guia de importação não albergada pela
sentença judicial. Impossibilidade.
Recurso voluntário julgado parcialmente procedente, para que seja
procedida a compensação dos créditos assegurados ao contribuinte, nos estritos termos da sentença prolatada na Ação Ordinária n 95 0007577-6.
Numero da decisão: 303-33.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos à Resolução 303-01.143, de 25/04/2006. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para conceder o direito à compensação, exclusive a dos créditos das GI's não albergadas pela sentença judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente), que negavam provimento. Os Conselheiros Marciel Eder Costa, Nanci Gama, Tarásio Campelo Borges, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza O Conselheiro Marciel Eder Costa fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 35366.002966/2004-59
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2003
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE
- ATO CANCELATORIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA -
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN.
Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 10 instância.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.778
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13688.000154/96-69
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTO NÃO CONFIGURADO. Não tendo a recorrente logrado comprovar a divergência jurisprudencial entre o Acórdão atacado e o paradigma anexado, em flagrante descumprimento ao disposto no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Port. MF 55/98 e alterações, inadmissível o Recurso Especial interposto com fulcro nas disposições do art. 5º, inciso II, do mesmo Regimento.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13888.001807/2007-58
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/05/2006
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n 70.235 de 1971
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Decisão de Primeira Instancia Anulada.
Numero da decisão: 2302-000.293
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13161.000820/2004-32
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS Ou VALORES MOBILIÁRIOS – IOF.
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, DO CTN.
I0F, MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. INCIDÊNCIA DO IOF. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre quaisquer pessoas jurídicas ou entre qualquer pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do 10F, ainda que o concedente do crédito não seja instituição financeira nem entidade a ela equiparada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.217
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência qüinqüenal para os fatos geradores ocorridos até agosto de 1999, inclusive, mantendo-se o lançamento para os demais períodos Vencidos Conselheiros Dr. Maurício Taveira e Silva e Dr. Carlos Alberto Donassolo que aplicavam o art. 173, I, do CTN.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13116.000304/95-29
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na
declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro,
na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do
lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13403.000136/86-81
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Mantém-se a decisão recorrida na parte em que acolheu os comprovantes apresentados pela pessoa jurídica na fase de impugnação, uma vez que os documentos efetivamente ilidiram, no particular, a acusação fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Cabível a exigência sobre parcelas tributadas originadas de apuração de passivo fictício, de saídas determinadas mediante levantamento no Livro de Apuração do ICM, de entradas não especificadas conforme Livro de Apuração do ICM.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - Legítima a glosa de valores não suportados por documentação hábil e idônea para as operações pertinentes e regular a dedutibilidade de gastos compatíveis ao desenvolvimento das operações sociais.
MAJORAÇÃO DE CUSTOS - Subsiste a imposição não afastada por alegações do sujeito passivo desprovida da comprovação necessária dos desembolsos aventados.
Recurso voluntário provido em parte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05351
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência argüida, e, no mérito, DAR-lhe provimento parcial para excluir da tributação as parcelas de Cr$ 1.555.698,00, Cr$ 433.301,00, Cr$ 1.494.924,00 e Cr$ 35.035.777,00, nos exercícios de 1983, 1984, 1985 e 1986, respectivamente.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
