Numero do processo: 10508.000551/2006-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a descrição dos fatos e a capitulação legal. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
IRPJ E CSLL. AJUSTE ANUAL. SALDO A PAGAR. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO COM MULTA DE OFICIO.
É cabível o lançamento do saldo do imposto e da contribuição devidos e não recolhidos espontaneamente, apurados com base na escrituração contábil e na DIPJ, com respectiva multa de ofício.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Incabível revolver nesta instância de julgamento matéria sobre a qual se operou, nos autos, a preclusão processual.
LUCRO REAL. OPÇÃO PELA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL DEVIDOS POR ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE PAGAMENTO POR ANTECIPAÇÃO. INFRAÇÃO IMPUTADA APÓS ISOLADA.
Cabível o lançamento da multa de oficio isolada quando constatado que o contribuinte violou o dever legal de antecipar o pagamento do IRPJ e da CSLL sobre as respectivas bases estimadas.
MULTAS DE OFÍCIO APLICADAS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.(Súmula CARF nº 2).
COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO LANÇADA JUNTAMENTE COM TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO NÃO CABIMENTO
Os juros com base na taxa Selic não devem incidir sobre a multa de ofício lançada juntamente com tributo ou contribuição, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente, não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício. As polêmicas e controvérsias sobre esse assunto vem de longa data, o que já fragiliza a tese em favor da incidência,
pois, tratando-se de norma punitiva, com implicação direta na dimensão da pena, não poderia o texto legal dar margem a tantas dúvidas. No âmbito das normas jurídicas de natureza punitiva, nenhuma pena, via de regra, vai sendo agravada com o decurso do tempo. Para que isso pudesse ocorrer (juros sobre a multa/penalidade), a Lei deveria ser muito clara a respeito, o que não se verifica no texto normativo vigente.
Numero da decisão: 1802-000.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas pela recorrente. Em relação ao mérito, dar provimento parcial ao recurso do seguinte modo: por voto de qualidade, manter a multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho e, por maioria de votos, afastar os juros selic sobre a multa de ofício
lançada juntamente com o tributo, vencidos o Conselheiro relator Nelso Kichel e a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10435.003574/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE COMPETÊNCIA. MPF PARA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL. NÃO PROCEDENTE.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei, tarefa privativa do Poder Judiciário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003 e 2004
OMISSÃO DE RECEITA.
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no respectivo período-base.
JOGO DE BINGO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento dos tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as receitas obtidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 18471.000910/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem ser conhecidos, por intempestivos, Embargos de Declaração interpostos, após o transcurso do quinquídio legal.
Numero da decisão: 1302-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos por serem intempestivos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13841.000158/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário:2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. A apresentação da DIRF fora do prazo legal, sujeita o contribuinte ao pagamento da multa por
atraso, independentemente da entrega ter sido promovida pela ação do fisco, posto ser inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN, nos casos de prática de ato puramente formal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 16327.000905/2006-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2003
PERC. INCENTIVO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72 (Súmula n. 37 do CARF).
PERC. EMISSÃO DOS CERTIFICADOS. ART. 9o DA LEI N. 8.167/91.
Deve a autoridade a quo se pronunciar sobre todas as causas impeditivas para emitir os certificados de incentivos informados na DIPJ pela contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, determinado o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para pronunciar-se sobre o mérito da questão em litígio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11080.012290/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO – DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS – Nos termos da Lei Complementar 123/06, artigos 17, V, 30, II e
31, VI, a empresa que possui débitos perante a fazenda nacional devidos e não pagos não pode permanecer no regime SIMPLES e está correta nos termos da Lei a exclusão procedida pelo ADE DRF/POA 333994/08.
Numero da decisão: 1302-000.754
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10805.000596/2010-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Ementa: SIMPLES NACIONAL — INCLUSÃO RETROATIVA - INDEFERIMENTO
0 artigo 16, § 3 0, da Lei Complementar n. 123, de 2006 prescreve que a opção pelo Simples deve ser exercida no prazo e conforme condições estabelecidas por ato do Comitê Gestor, para que produza efeitos desde a data de inicio de atividades.
Conforme artigo 70, § 6°, da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, o prazo para opção pelo SIMPLES esgota-se depois de 180 (cento e oitenta) dias da abertura do CNPJ.
Intempestividade de pedidos de alvará A Prefeitura de Santo André e de licença A. CETESB e regularidade do procedimento adotado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, na forma do artigo 16, par. 6° da Lei Complementar n. 123 e artigo 8°, da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007.
Numero da decisão: 1103-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presene julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa
Numero do processo: 10725.903006/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2000
SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE.
Sujeitam-se a alíquota reduzida de 8% preconizada no art. 15,§ 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer direito creditório no valor de R$ 1.761,37, homologando-se a compensação pleiteada até o limite do crédito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10932.000125/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Ano-calendário: 2003
Ementa: VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. REGIME DE CAIXA.
REGIME DE COMPETÊNCIA. OPÇÃO.
As variações cambiais ativas constituem receitas que, em regra, devem ser reconhecidas segundo o regime de caixa, a teor do artigo 30 da Medida Provisória nº 2.15835/01, ressalvada ao contribuinte a possibilidade de eleição expressa do regime de competência. Não se presta a evidenciar esta opção, no entanto, a simples declinação equivocada, nos Livros Razão e Diário, de receitas auferidas pela competência, nos meses de janeiro e março
do ano-calendário, tão logo se constate a inexistência de reflexos desta claudicação no LALUR, na DCTF e na DIPJ correlatos, de um lado, e assim que apurado que os recolhimentos estimados se pautaram pelo regime de caixa, de outro.
Numero da decisão: 1101-000.649
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira
Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. Divergiu o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negava provimento ao recurso voluntário, substituindo a conselheira Edeli Pereira Bessa, que se declarou impedida. Ausente, justificadamente, a conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10840.003152/2005-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. AVIAÇÃO AGRÍCOLA É vedada a opção quando se verifica que, para a constituição de pessoa jurídica cuja atividade seja aplicação de defensivos agrícola por via aérea é obrigatório, por normativo aplicável, é obrigatório que um dos sócios seja
engenheiro agrônomo.
Numero da decisão: 1202-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
