Sistemas: Acordãos
Busca:
4642059 #
Numero do processo: 10070.002861/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, e em homenagem ao princípio da moralidade administrativa, essa preliminar pode e deve ser argüida em qualquer fase do procedimento administrativo, independentemente de pedido do interessado. O fato gerador do IRPF devido sobre rendimentos percebidos no curso do ano-calendário e sujeitos à antecipação do tributo para submetê-lo à Declaração de Ajuste Anual, ocorre no dia 31 de dezembro do ano da percepção. Em se tratando de lançamento por homologação, sem que tenha sido expressamente homologado, considera-se decaído o direito do sujeito ativo de efetuar sua revisão após o transcurso do prazo qüinqüenal verificado entre a data do fato gerador e a ciência do lançamento ao contribuinte. Impende ressaltar que a homologação tácita que se presume ocorrida após o mencionado prazo de cinco anos diz respeito à atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.727
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e cancelar a exigência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4642581 #
Numero do processo: 10120.000390/94-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Despesas Médicas e Dentárias - Logrando o contribuinte comprovar através de documentação hábil, que arcou com tais despesas, ainda que em fase de recurso, é de considerar-se cabível o abatimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43686
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4643158 #
Numero do processo: 10120.002038/90-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Para ser válida a notificação de lançamento deve ser assinada pelo chefe da repartição ou por servidor autorizado (inciso IV do art. 11 do Decreto n 70.235/72). A notificação de lançamento assinada por servidor, sem indicação do ato administrativo que lhe deu competência para tal fim padece de vício de forma e torna nulo o lançamento. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10877
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento, levantada pela Relatora. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4641984 #
Numero do processo: 10070.001712/94-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS.- Deve ser excluída do lançamento a parcela correspondente à glosa de despesas indedutíveis que o contribuinte tiver adicionado ao lucro líquido na apuração do lucro real. CONTRATO DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS.- São indedutíveis as despesas, contabilizadas como correção monetária de mútuos com coligadas, que não estejam previstas no contrato e para as quais não esteja comprovado corresponderem a valores reconhecidos pela mutuante como receita, em cumprimento ao artigo 21 do Decreto-lei 2.065/83 CSLL- BASE DE CÁLCULO- Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, a lei não obriga a adição ao lucro líquido das despesas indedutíveis na apuração do lucro real. IRRF- IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- Segundo reconheceu o STF, em se tratando de sociedade por quotas, quando o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base, a norma insculpida no art. 35 da Lei 7.713/88 não se mostra harmônica com a Constituição. JUROS DE MORA- SELIC- A aplicação da taxa Selic para fins de incidência dos juros de mora está prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-95.468
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) nos lançamentos do IRPJ e do IRRF, reduzir a matéria tributável a título de glosa de despesas com o diretor a R$ 8.114,28; 2) excluir da base de cálculo da CSLL as parcelas a título de glosa de despesas com o diretor e glosa de despesas de correção monetária de mútuo; 3) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4643326 #
Numero do processo: 10120.002583/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA. Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CTN), termo esse que fica antecipado com a entrega da declaração de rendimentos. O prazo decadencial é o previsto no CTN (cinco anos) BASE DE CÁLCULO - O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto é o que está definido no art. 31 da Lei 8.981/1995. MULTA MAJORADA - O oferecimento à tributação, durante anos consecutivos, de apenas parcela ínfima dos seus rendimentos, torna notório o intuito do contribuinte de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa majorada. JUROS DE MORA – SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a extinção de parte do crédito por decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4641807 #
Numero do processo: 10070.000934/94-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). A decadência tem por objeto o fato gerador da obrigação tributária; o seu deslocamento no tempo não tem o condão de elidir o lapso decadencial. IMPOSTO DE RENDA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão prolatada no processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. Recurso a que se nega provimento. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18542
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4642081 #
Numero do processo: 10073.000129/2002-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ-PERDA NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO ADQUIRIDO COM INCENTIVOS FISCAIS - INDEDUTIBILIDADE - A perda apurada na alienação ou baixa de investimento adquirido mediante dedução do imposto sobre a renda devida pela pessoa jurídica, é indedutível na determinação do lucro real. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4643425 #
Numero do processo: 10120.003023/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária da conta de Lucros Acumulados, far-se-á sobre os valores nela registrados. Quando constatada a apropriação a maior de despesa de correção monetária, oriunda da contra-partida da atualização da conta de lucros acumulados, é de se manter a exigência fiscal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ILL - Incabível a exigência deste imposto, quando inexiste nos autos, cópia dos atos constitutivos ou alterações contratuais que permita concluir a forma de distribuição de lucros aos quotistas e, não sendo o lançamento feito com base em omissão de receitas. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do Artigo 106, Inciso II, letra “c” do CTN, é de se reduzir a multa de lançamento de ofício, quando lei nova estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração cometida. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19823
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4643282 #
Numero do processo: 10120.002464/97-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – EFEITO DE CONSULTA – INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL: O art. 48 do Decreto nº 70.235/72, que trata da inibição do início de procedimento de fiscalização quando a empresa está acobertada por consulta, só é aplicável quando a matéria consultada tem idêntica relação com o fato fiscalizado. Consulta relativa à contabilização de subvenção para investimento, quando o fato relatado não especifica claramente a forma do registro contábil de despesa de correção monetária de financiamento incentivado, não tem o condão de inibir a fiscalização desta despesa apropriada sem base legal. IRPJ E CSL - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA INEXISTENTE E NÃO INCORRIDA: Considera-se não comprovada e sujeita a glosa, a despesa de correção monetária vinculada a evento futuro e incerto, calculada como se devida fosse sobre empréstimo para pagamento de ICMS com correção monetária incentivada. IRPJ E CSL – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO – CARACTERIZAÇÃO - BENEFÍCIO FINANCEIRO: Não configura subvenção para investimento o fato de a instituição bancária de fomento estadual dispensar a financiada de pagamento de parte da correção monetária incidente sobre empréstimo para pagamento do ICMS, se cumpridas as etapas do contrato, quando não existe vínculo entre a destinação do recurso entregue pelo subvencionador e a utilização única e exclusiva do investimento no ativo imobilizado da empresa, para expansão ou implantação de projeto econômico. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade dos autos de infração por ofensa ao art. 48 do Decreto n.° 70.235/72, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira, e, por unanimidade, REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: José Henrique Longo

4642831 #
Numero do processo: 10120.001291/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Reconhecida, no processo matriz, a procedência do arbitramento de lucros da pessoa jurídica, prevalece a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19813
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCINDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito