Numero do processo: 10650.000135/2006-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10675.001449/96-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – COMPROVAÇÃO ATIVIDADE RURAL - TRIBUTAÇÃO PELA PESSOA FÍSICA - Uma vez não comprovadas as origens de recursos apurados em extratos bancários, e demais elementos patrimoniais, em certos meses, ainda que o contribuinte se dedique somente à atividade rural, mas não elida a variação patrimonial em dados bancários, é de se considerar correto o enquadramento em recolhimento com base na legislação específica que tributa pessoa física, sob regime de caixa.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-13085
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10650.000362/92-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO NO JULGADO. Havendo omissão no julgado sobre tese que deva pronunciar o julgador, ocorre a omissão que deve ser suprida.
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DE RECUROS. A presunção legal do art. 181 do RIR/80 pode ser afastada, logrando o sujeito passivo comprovar por documentação idônea e hábil a origem e a efetiva entrega dos recursos supridos pelos sócios da empresa.
Embargos acolhidos.
Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.514
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para suprir a omissão discutida no Acórdão tf. 108-09.359 de 13/06/07, contudo mantendo a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10680.000920/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - IMPOSTO DE RENDA. – FONTE. – RETENÇÃO. – ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. – REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. – TERMO INICIAL. – O termo inicial para contagem do prazo para o sujeito passivo ou contribuinte pleitear o reembolso de quantia recolhida a maior, a título de antecipação do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica, é a data da entrega da declaração de rendimentos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência suscitada e determinar, o retorno dos autos à DRF competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Sandra
Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10640.001054/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10660.001299/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a existência de depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430, de 1996.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10660.003471/2002-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - MULTA ISOLADA - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Nos termos da legislação de regência, é obrigatório ao contribuinte que opta pelo recolhimento mensal do CSLL por estimativa, a transcrição dos balanços e balancetes no Livro Diário e no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), mormente quando utiliza a prerrogativa suspender o pagamento do imposto (IN SRF nº. 93/1997, art. 10, I, § 5º, e art. 13).
Tendo a fiscalização acesso aos balanços e balancetes do contribuinte nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2001, a ausência de registros destes no Livro Diário não tem o condão de ensejar a aplicação de multa isolada.
No exercício de 2000, não tendo o contribuinte apresentado o balanço, mantém-se a multa isolada, limitada, nos termos do entendimento da C. CSRF, a 75% da contribuição apurada no ajuste anual
Numero da decisão: 107-08.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente da exigência a multa isolada nos anos-calendários de 1997, 1998,1999 e 2001 e, em relação ao ano-calendário, reduzir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a multa isolada, no ano-calendário de 2000.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10665.000436/2005-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado, nos termos do art. 150,§ 4º do Código Tributário Nacional - CTN. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, conforme verificado nos autos, hipótese que a contagem é feita com observância do art. 173 do CTN.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas, cuja forma de pagamento não foi comprovada, tampouco o valor dos serviços prestados grafados nos recibos apresentados pelo contribuinte.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 e 72 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para restabelecer a dedução de R$420,00 e R$61,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001 respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva
(Relator), Silvana Mancini Karam e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que também provêem o recurso para desqualificar a multa. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10640.003230/00-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - LIMITE MENSAL DE 1/120 DO MONTANTE APURADO EM ANOS ANTERIORES - Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1996, a parcela de realização mensal do lucro inflacionário será de, no mínimo, 1/120 do montante apurado em cada ano anterior.
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10670.000821/2006-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA- MOLÉSTIA GRAVE - Comprovadas as condições para fruição do benefício, defere-se o pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relat6rioe voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de
Souza que nega provimento e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
