Numero do processo: 10120.005753/2004-31
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
EXERCÍCIO: 2001
DESPESAS MÉDICAS — COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os
pagamentos sejam devidamente comprovados por meio de
documentação hábil e idônea. Não sendo comprovada a despesa,
afigura-se correta a glosa dos valores pela autoridade fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11831.001545/2001-66
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.382
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em Diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13746.000144/95-00
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula do Primeiro Conselho de
Contribuintes n° 11.
IRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos
de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte
pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o
contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13819.001854/00-69
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
EXERCÍCIO: 1990, 1991, 1992, 1993
DECADÊNCIA — TERMO A QUO — RESOLUÇÃO DO SENADO N° 82/96
A Resolução do Senado Federal n° 82/96, que ratificou a decisão
do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n°,
172.058-1/SC, é o termo a quo de contagem do prazo decadencial
de pedido que venha a pleitear a restituição do ILL, conforme
observado na Instrução Normativa SRF IV, 63/97.
Numero da decisão: 192-00.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em AFASTAR a decadência e, nesta conformidade, restituir os autos à DRF de origem para apreciação das demais questões, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13603.002600/2003-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
DEP6S1TOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFICIO CUMULADA COM A
DO CARNÊ-LEÃO.
Não tendo a Recorrente comprovado a origem dos rendimentos
apurados em diligência fiscal, presume-se a omissão dos mesmos
em razão de expressa disposição legal. Ademais, quanto aplicação cumulada da multa de oficio e por descumprimento do carnê-leão, também por disposição legal expressa, devem as mesmas serem aplicadas cumulativamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10480.007839/98-17
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 10480.007839/98-17
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INFRAÇÃO CONSTATADA NA CONTABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Em procedimento de fiscalização não há que se argüir ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, por ser o lançamento tributário realizado de ofício, mormente quando a infração tributária constatada emerge do exame da contabilidade da contribuinte em face aos documentos que a lastreiam.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE CLAREZA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS / INDICAÇÃO DAS PROVAS. NULIDADE.
Não há nulidade na autuação em que no texto da descrição dos fatos das infrações constatadas a autoridade fiscal explicitou a matéria tributável e indicou os documentos que fundamentaram a autuação.
OMISSÃO DE RECEITAS. ÔNUS DA PROVA.
Ao proceder à tributação por constatar omissão de receitas por falta de contabilização de pagamentos de bem adquirido a prazo, cujos fatos antecedem a edição do art. 40 da Lei nº 9.430/96, a autoridade fiscal deve fundamentar a ação fiscal em provas colhidas no procedimento fiscal. Agindo desta forma, cabe ao interessado carrear aos autos, na fase impugnatória, documentação hábil que ilida a tributação imposta.
Assunto : Tributos Reflexos
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 191-00.035
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso interposto, mantendo a exigência fiscal do IRPJ e tributos reflexos — PIS, COFINS e CSLL —, com os devidos acréscimos legais (multa de oficio e juros moratórios), no que se refere à omissão de receitas cujos fatos geradores ocorreram em 13/11/95 e 29/12/95 (matérias tributáveis nos valores de R$ 900,00 e R$ 1.050,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16327.001871/00-53
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O
momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo
sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela
aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.021
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10168.001457/2002-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 40, DA LEI N° 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL. É
equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o fato gerador do imposto de renda da pessoa física, como regra geral, tem periodicidade anual, na forma do art. 2° da Lei n°7713/88 c/c os arts 2° e 9° da Lei n° 8.134/90; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva, em regra, são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque como os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), com vencimento mensal definido em lei, com imposto antecipado, ou não, em cada mês do ano-calendário, são
submetidos ao ajuste anual, sendo o fato gerador do imposto complexivo anual, com muito mais razão deve-se estender essa interpretação para os rendimentos oriundos da presunção dos depósitos bancários de origem não comprovada que sequer tem o vencimento mensal definido em lei; a quatro porque a própria Lei afasta da tributação os depósitos bancários abaixo de R$
12.000,00, desde que o somatório destes não exceda R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário, indicando que o fato gerador de tal omissão deve ser apreendido dentro de um período anual. Assim, eventuais exclusões de valores declarados ou lançados de oficio da base de cálculo da infração decorrente da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada devem ser tomadas em base anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - EXCLUSÃO DOS RENDIMENTOS DECLARADOS E RECONHECIDOS DE OFICIO - BASE ANUAL. Considerando que o fato gerador da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada é anual,
autorizada a exclusão dos rendimentos declarados ou reconhecidos de oficio da base de cálculo dessa omissão, devem-se abater tais rendimentos em bases anuais.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-000.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para rerratificar o acórdão n° 106-13.447, de 13/08/2003, sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10070.002634/2003-88
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - VALIDADE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula n° 9, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO -
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo
de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira
instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 194-00.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
