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4636629 #
Numero do processo: 13836.000041/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXAME DE DOCUMENTAÇÃO - Os documentos apresentados, constantes dos autos, merecem receber exame na profundidade suficiente e recomendada para a solução da lide. A falta de clareza, bem como a consentaneidade dos documentos, autoriza o julgador a solicitar as informações e comprovações que se fizerem necessários para o seu perfeito esclarecimento. NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente, decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972.
Numero da decisão: 105-13966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4637756 #
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS A motivação do ato de lançamento, seja sob o ângulo da presença de causa, seja sob o da concreta fundamentação, não se coloca como etérea ou inexistente no lançamento em dissídio, embora ela não se revele encadeada da forma mais adequada. O encadeamento da motivação não interdita seu entendimento, tanto que a contribuinte pôde reagir, no mérito, contra a pretensão deduzida no lançamento. Não há mera suposição, no sentido de especulação, de ausência de presunção de certeza e liquidez do lançamento. Ainda que possa vir a se revelar equivocado, meritum causae, há pressuposição, ou pressuposto de fato para o direito aplicável na materialização da pretensão fiscal no lançamento. Inexistência de nulidade do lançamento dos tributos. NULIDADE. LANÇAMENTOS DE MULTAS As multas de oficio foram concretamente exigidas à aliquota de 75%, embora a acusação figurasse com a multa qualificada. Houve erro de cálculo, mas não se pode olvidar que a exigência concreta da multa se deu à aliquota de 75%, e não à alíquota de 150%. Por outro lado, trata-se de vicio que não fulmina o auto de infração de nulidade parcial. Não se impediu, diante do ocorrido, o exercício do direito de defesa e do contraditório pela contribuinte, que foi por ela efetivamente levado a efeito. As multas isoladas majoradas foram concretamente exigidas à aliquota de 150%, embora a acusação tenha lançado esteio na nova redação da lei, segundo a qual a multa isolada majorada é de 100%. Erro de cálculo, cujo vício não fulmina o auto de infração de nulidade, pois não inibiu a possibilidade de reação da contribuinte contra a exigência. Efetivamente, a contribuinte exerceu o direito de defesa e do contraditório, no mérito, combatendo não só a exigência majorada das multas isoladas, como invocando a retroatividade benigna na aplicação das multas. Inexistência de nulidade dos lançamentos das multas.
Numero da decisão: 107-09.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio e determinar o retorno à Delegacia de Julgamento de origem para que prossiga no julgamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Laviania Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4633686 #
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracterizada a tempestividade da peça de impugnação, cabe o seu exame pela autoridade julgadora da 1° instância administrativa.
Numero da decisão: 105-11.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para admitir como tempestiva a impugnação, determinando que a autoridade singular profira nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4635845 #
Numero do processo: 13687.000132/92-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 107-00590
Decisão: P.U.V., DEVOLVER O PROC. À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE SEJA APRECIADO COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima

4634936 #
Numero do processo: 11080.000066/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 e 2000 ENCARGOS LEGAIS - PROCEDÊNCIA - Tratando-se de encargos previstos em norma dotada de vigência plena, não há que se falar no afastamento das exigências correspondentes, ademais sob o argumento de suposta natureza confiscatória, matéria cuja apreciação foge à competência das autoridades julgadoras administrativas. LANÇAMENTO - A autoridade competente, no exercício da atividade do lançamento, deve cuidar para que a matéria objeto de tributação esteja claramente descrita, possibilitando, assim, a compreensão por parte do sujeito passivo.Nesse sentido, inexistindo correlação evidente entre os fatos apurados e tipo infracional considerado, há que se afastar a exigência correspondente. REGISTROS CONTÁBEIS. DEFICIÊNCIAS - Se a contabilidade mantida pelo sujeito passivo, além de revelar reiteradas inconsistências, não se encontra amparada em documentação de suporte, a providência sugerida situa-se mais adequadamente no campo do arbitramento do resultado do que na consideração de múltiplas infrações.
Numero da decisão: 105-16.234
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4637155 #
Numero do processo: 13935.000081/92-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02384
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4633101 #
Numero do processo: 10845.001599/92-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA – Aos processos decorrentes é de ser dada a mesma decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Antonio Minatel (Relator), que votou pelo não provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4637856 #
Numero do processo: 19515.003342/2005-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE DEFESA - APRECIAÇÃO. A autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 61 DA LEI N 8 981 DE 1995. O art. 61 da Lei n. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou causa, veicula hipótese de lançamento por homologação, sendo o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Indefere-se o pedido de diligencia quando o contribuinte tem condições de fazer prova de suas alegações. Não há que se falar em nulidade de decisão de primeira instância que fundamenta negativa do pedido. APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n°2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3° do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar de decadência acolhida. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a argüição de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 12/12/2009, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, e por unanimidade de votos rejeitar as d - preliminares. No triénio, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4633734 #
Numero do processo: 10880.032812/91-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00721
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base tributável as importâncias de Cz$ 184.096,00 no exercício de 1987, Cz$ 942.158,00 no exercício 1988, Cz$ 1.161.722,00 no exercício de 1989 e Ncz$ 1.710,00 no exercício de 1990. Vencidos os conselheiros Adelmo Martins Silva, Paulo de Carvalho Vianna e Renata Gonçalves Pantoja, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuelo

4637263 #
Numero do processo: 13973.000096/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL, REFIS, Os créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, adquiridos de terceiros, apenas podem ser utilizados para a quitação de multa e juros de débitos consolidados no REFIS, nos limites estabelecidos pela Lei n. 9,964, de 2000. A natureza de tais créditos não é transmudada em crédito passível de restituição apenas em razão de o contribuinte ter adquirido prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas em excesso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.609
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, par unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho