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4634893 #
Numero do processo: 11070.000326/96-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 106-10218
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGIÊNCIA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4636383 #
Numero do processo: 13808.003844/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSSL — COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS "AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS" E "CORRETOR DE SEGUROS "— INEXISTÊNCIA - ART. 22, § 1°, DA LEI N° 8.218/91 — ALíQUOTA MAJORADA — NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO — Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguros não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que não estejam legal e expressamente previstas. A interpretação do teor contido no art. 1°, do Decreto n° 56.903/65, determina a não coincidência entre o conceito atribuído ao termo "agente autônomo" e ao termo "corretor de seguros".(Ac. CSRF/01-03.633,de 06/11/2001)
Numero da decisão: 101-95.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias apresentou declaração de voto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4635135 #
Numero do processo: 11080.014631/95-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15394
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4636496 #
Numero do processo: 13820.000860/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - IMPOSSIBILIDADE. Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação. IRPJ REVISÃO DE OFÍCIO - É cabível a revisão de oficio imposto de renda apurado pelo contribuinte e informado na DIPJ, realizada pela pela autoridade tributária competente, mediante despacho decisório, cientificada antes do transcurso do prazo decadencial, sendo discipienda a lavratura de auto de infração. IRPJ — REMUNERAÇÕES DE DEBENTURES - DEDUTIBILIDADE — LIMITES — A legislação societária e fiscal prevê a possibilidade de a debênture assegurar participação no lucro da companhia, sem contudo impor um limite percentual do lucro. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO — Para que se considere distribuição disfarçada de lucros, deve ficar suficientemente demonstrado que houve favorecimento por descontos maiores, sendo que a parcela tributável deve corresponder apenas à diferença entre o desconto dado a terceiros e o desconto dado à controladora. CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de homologação tácita de parte das DECOMP; 2) Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de impossibilidade da redução do IRPJ a restituir, por inexistência de lançamento de oficio para esse fim, vencido o conselheiro Valmir Sandri (Relator), designado para redigir o voto vencedor quanto a essa preliminar o conselheiro Antonio Praga. 3) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório do contribuinte e homologar as compensações em litígio, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que negava provimento e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Valmir Sandri

4634571 #
Numero do processo: 11007.000600/91-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00940
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir a TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Sandra Maria Dias Nunes e Jackson Guedes Ferreira que negavam provimento.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4637774 #
Numero do processo: 18471.001999/2003-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — NULIDADE — Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ — DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO — Devem ser tributadas as diferenças apuradas no confronto dos valores escriturados e dos declarados/pagos, quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.989
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao 1° e 2° trimestres de 1998 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4637529 #
Numero do processo: 15374.005485/2001-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dividas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. EMPRÉSTIMO REALIZADO NO EXTERIOR - TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS - EFETIVIDADE - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa fisica ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Entretanto, se restar comprovado que o valor do empréstimo realizado no exterior foi transferido diretamente, pelo estabelecimento bancário mutuante, para outra conta bancária no exterior indicada pelo mutuário para liquidação de dívidas contraídas no Brasil (compra de ações) é de se desconsiderar a glosa do empréstimo. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATORIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Argüição de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 226.570,46, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4633698 #
Numero do processo: 10880.028492/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Descabida a apresentação do recurso, quando a parcela exonerada estiver dentro do limite de alçada.
Numero da decisão: 105-12865
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4634637 #
Numero do processo: 11030.000738/93-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO CUJA EXIGÊNCIA FORA SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - Em se tratando de contribuição dedutível no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, a suspensão de sua exigência não impede a sua apropriação no período-base de competência. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de lançamento reflexivo, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05928
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4637210 #
Numero do processo: 13971.000124/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo administrativo fiscal LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A autoridade fiscal não pode alterar o lançamento originalmente feito, após ser ele impugnado e antes de decidido, para corrigir o lançamento anterior. CERCEAMENTO DE DEFESA - Uma vez não evidenciado o cerceamento de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade. NULIDADE-MPF EXTINTO - As normas que regem o MPF estabelecem que sua prorrogação é feita por registro eletrônico ,efetuado pela autoridade outorgante, e a infoimação sobre a prorrogação é disponibilizada na Internet, por código de acesso contido no próprio MPF. Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRRT) DESPESAS COM ENDOMARKETING - REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS - GLOSA- A falta de comprovação da ausência total de vinculação entre as notas fiscais, os serviços pactuados e as campanhas efetivamente realizadas imprime incerteza ao lançamento, impedindo a glosa da comissão paga à prestadora de serviço. DESPESAS COM ENDOMARKETING. PRÊMIO AOS PARTICIPANTES - Comprovada a realização das campanhas, e aceito pela União, para fins de imposição da contribuição previdenciária, o valor das remunerações reconhecido pelas contratantes, deve ser aceita sua dedutibilidade para fins de imposto de renda e de contribuição social. DESPESAS DE ENDOMARKETING - RESSARCIMENTO DE DESPESAS- A dedutibilidade de despesas exige sua comprovação, para ajuizamento da sua usualidade e nomialidade. Ausente a comprovação, inadmissível a dedução. DESPESAS FINANCEIRAS- RECURSOS CAPTADOS E REPASSADOS A OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO- Não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real as despesas financeiras decorrentes de empréstimos tomados por pessoa jurídica não financeira, cujos recursos foram repassados a outras empresas do mesmo grupo empresarial. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - JUROS SOBRE MÚTUOS-0 contribuinte não tem a faculdade de oferecer as receitas à tributação apenas quando efetivamente recebidas. O oferecimento deve ser integral no início do contrato, ou pro-rata, ao longo do prazo do contrato. CSLL, PIS, COFINS e IRRF LANÇAMENTOS DECORRENTES - Para as infrações que influenciam a base de cálculo de mais de uma exação, o decidido em relação ao IRPJ aplica-se às demais exações, exceto se houver razão específica que autorize conclusão diversa. CSLL - GLOSA DE DESPESAS — A glosa das despesas motivada por falta de comprovação, e não por desnecessidade, afetando não só o imposto de renda, mas também a contribuição social. PIS e COFINS - Excluem-se da base de cálculo as receitas financeiras, tendo em vista a existência de decisão judicial em mandado de segurança, transitada em julgado em favor do contribuinte, com reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do art. 3°, § 1° da Lei n° 9.718/98, para limitar a incidência das contribuições sociais ao faturamento propriamente dito. IRRF- PAGAMENTO A TERCEIROS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DA CAUSAPagamentos a titulo de ressarcimento de despesas, para os quais não foi apresentado nenhum documento, tipificam a incidência prevista no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, eis que não comprovados os reais beneficiários, a operação ou a causa. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 101-97.029
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: 1) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa e nulidade do procedimento fiscal por vicio no MPF; 2) Por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do 2o auto de infração do IRPJ, vencido o conselheiro Antonio Praga que não anula e apresenta declaração de voto; 3) Por maioria de votos, reduzir para o valor de R$ 932.253,21 a glosa de despesas com prestação de serviços (item 1.5 do Relatório Fiscal), vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva que cancelam integralmente a glosa; 4) Pelo voto de qualidade, manter a glosa de despesas financeiras (item 2 do Relatório Fiscal), que ultrapassarem as receitas financeiras de que trata o item 3 do aludido Relatório, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva, que cancelavam a glosa de despesas financeiras; 5) Por unanimidade de votos, manter a tributação a título de receitas financeiras; 6)Por unanimidade de votos, cancelar os autos de infração do PIS e da COFINS; 7) Por unanimidade de votos, excluir da tributação da CSLL a parcela das despesas financeiras mantidas nesta decisão conforme item 4 supra; 8) Por maioria de votos, reduzir a matéria tributável a título de IR-Fonte ao valor de R$ 932.253,21, vencidos Jose Ricardo da Silva e João Carlos de Lima Junior que cancelam integralmente o auto de infração do IR-fonte; 9) Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa de oficio isolada, em face da concomitância com a multa de oficio proporcional, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que ajustavam a penalidade ao decido e reduziam o percentual a 50%. Designado para redigir o voto vencedor nas matérias em que a relatora foi vencida o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni