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4630452 #
Numero do processo: 10235.000857/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser parcialmente acolhidos os embargos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento deve estar calcado em provas materiais e concretas dos fatos nele imputados. A ausência de prova nos autos de que a conta corrente autuada é de titularidade do contribuinte macula a exigência nessa parte. DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para retificando o Acórdão n° 104-23.132, de 23 de abril de 2008, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 37.500,00 relativamente ao ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4629999 #
Numero do processo: 10070.000857/92-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece do recurso intempestivo.
Numero da decisão: 102-41496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de 11 Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4632611 #
Numero do processo: 10825.002018/93-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - PERÍODOS-BASE DE 01 A 09/93 - As empresas que revenderam combustível e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 1° , letra "a", Lei n° 8.541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3°, Lei n° 8.541/92). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CALCULADA POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - PERÍODOS-BASE DE 01 A 09/93 - As empresas que revenderam combustíveis e optaram pelo pagamento mensal da contribuição mensal da contribuição social sobre o lucro por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo da contribuição mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 38, § 1°, Lei n° 8.541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3°, Lei n° 8.541/92). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Por força do disposto no artigo 106, inciso "II", letra "C, do Código Tributário Nacional, aplica-se a fato pretérito ainda não definitivamente julgado, a Lei posteriormente editada que comine penalidade menos severa que a prevista naquela vigente ao tempo da sua prática. Na hipótese sob análise, adota-se a penalidade prevista no art. 44, inciso 1º da Lei n° 9.430/96 (75%), em detrimento da aplicada no lançamento de ofício, com base no artigo 4°, inciso "I', da Lei n° 8.218/91 (100%). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4627581 #
Numero do processo: 13628.000205/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.313
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4631927 #
Numero do processo: 10680.009278/2004-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 IRPJ. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°., DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO FORMALIZADO APÓS A FLUÊNCIA DO LUSTRO DECADENCIAL. Formalizado o lançamento de oficio em 29/07/2004, não poderia a Receita Federal, validamente, constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos em 30/06/1997 e 31/12/1998. O fato de ter a Recorrente apresentado declaração retificadora não interfere na contagem do prazo de decadência, prazo este que, diante de regra expressa (insculpida no art. 150, § 4°, do CTN), inicia-se quando se reputa ocorrido o fato imponivel. Os prazos de decadência não estão sujeitos a interrupção ou suspensão. EXCLUSÃO INDEVIDA DE 'RECEITA DE REVERSÃO DE CONTINGÊNCIA PASSIVA'. TRIBUTAÇÃO ANTERIOR. ILEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. Não é admissível que um crédito de natureza estritamente contábil seja tributado na sua constituição e novamente tributado no momento de sua reversão. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de ação judicial pela qual discute o contribuinte o 'mérito' do lançamento importa em renúncia à instância administrativa, posto que a coisa julgada a ser proferida no âmbito do Poder Judiciário jamais poderia ser alterada no processo administrativo, o que toma inócua a discussão administrativa. EXCLUSÃO INDEVIDA DE SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF 1990. É de se afastar imposição de dedução integral dos valores de correção monetária IPC/BTNF no ano-calendário de 1994, sendo obrigatória a observância do escalonamento previsto na Lei nº 8.200/1991, que discriminou, em cada ano-calendário, as deduções possíveis.
Numero da decisão: 107-09377
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para fatos geradores até 31/12/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Marcos Vinicius Neder de Lima e Jayme Juarez Grotto e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela referente a receita de reversão de contigência, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Marcos Vinicius Neder de Lima que excluíam também a diferença IPC/BTN do ano de 1990 e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada) que excluía apenas a multa de oficio e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4631686 #
Numero do processo: 10675.000230/92-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRENCIA - Aos processos ditos decorrentes aplica-se a decisão prolatada no matriz quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02898
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4632308 #
Numero do processo: 10768.016943/93-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 106-07676
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa aplicada à metade. (DL 2.065/83 - art. 10 parágrafo 3º ).
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4631823 #
Numero do processo: 10680.003640/2005-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: I.R.P.J. — LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, vez que é exercida pelo sujeito passivo a atividade consistente em determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantutn" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, dispõe o Fisco do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o eventual pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN). I.R.P.J. — CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. — DEDUTIBILIDADE. - ENCARGOS SOCIAIS. - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. — Exigindo nosso ordenamento jurídico que os trabalhadores aqui contratados, para prestação de serviços no exterior, figurem no rol dos segurados obrigatórios da Previdência Social, como beneficiários de depósitos em favor do FGTS e do PIS, os encargos suportados pela pessoa jurídica aqui sediada podem ser apropriados com custo ou despesas operacionais. LANÇAMENTO "EX OFFICIO". — NORMAS PROCESSUAIS. — OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL — FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA TENDO POR BASE O LUCRO REAL MENSAL. — IMPROCEDÊNCIA. - O Ato Administrativo de Lançamento padece de vício insanável quando o fundamento de fato não se subsumir à hipótese descrita pela regra jurídica invocada. Nulo é o ato viciado por conter essa falta de correspondência entre o motivo ou causa (fatos que deram originaram à ação de natureza administrativa) da lavratura do Auto de Infração e da regra jurídica dada por violada em sua motivação. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte Tático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.857
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1999 em relação ao IRPJ e à CSL, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL do 4°. trimestre de 1999 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar as exigências referentes aos 1°., 2°. e 3°. trimestres dos anos de 2000 a 2003; 2) excluir das exigências remanescentes as glosas das despesas de INSS e FGTS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4631564 #
Numero do processo: 10650.000575/2006-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercícios: 2003, 2004 e 2005 LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. LEI COMPLEMENTAR 105/2001, ART. 5°., §4°. LEI 9.430/96, ART. 42. COMPATIBILIDADE. A Lei Complementar 105/2001 não revogou a presunção relativa de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96. Esse dispositivo e o artigo 5°., §4°., daquela lei complementar são perfeitamente compatíveis, pois um autoriza, nas hipóteses que menciona, a obtenção das informações bancárias e o outro presume a omissão de rendimentos tão-somente se o contribuinte não comprovar a origem dos valores movimentados. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimpléncia, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n°. 4 do Primeiro Conselho de Contribuinte. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Nos termos da Súmula n° 14 deste Primeiro Conselho de Contribuintes, "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo". Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4630484 #
Numero do processo: 10240.001576/91-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÃRIO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA PRORROSAÇAO. Sendo o prazo para interposição de recurso voluntário aos Conselhos de Contribuintes fixado em 30 (trinta) dias, a teor do art. 33 do Decreto nQ 70.235, de 06/03/72, e não havendo previsão legal para sua prorrogação, há de ser indeferido o pleito manifestado pelo sujeito passivo no sentido de ter dilatado o referido prazo.
Numero da decisão: 107-00676
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,indeferir pedido prorrogação de prazo para apresentação do recurso, por falta de amparo legal, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA