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4689153 #
Numero do processo: 10945.001364/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - PROVA PERICIAL - LIMITES OBJETIVOS - Destinam-se as perícias à formação da convicção do julgador, devendo limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também já incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para suprir a ausência de provas que já poderiam as partes ter juntado à impugnação ou para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não se toma conhecimento do recurso que versar matéria não questionada em primeira instância, posto que, em relação a ela, não se instaurou o litígio, operando-se a preclusão. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09079
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689005 #
Numero do processo: 10940.001675/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. Preliminar acolhida. PRELIMINAR DE NULIDADE POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - O artigo 59 do Decreto 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminares rejeitadas. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. JUROS DE MORA - O artigo 192, § 3º, da CF/98, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que institui a TRD, quanto a Lei nº 9.065/95, que manda aplicar a Taxa SELIC, dispõem de forma diversa e estão de acordo com o CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o acórdão; e, II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração de inconstitucionalidade; e, b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4688894 #
Numero do processo: 10940.000949/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL HABILITAÇÃO EXIGIDA. NULIDADE. A competência dos agentes do Fisco para procederem auditorias contábil-fiscal decorre do exercício regular das funções inerentes ao Cargo de Auditor-Fiscal, e prescinde de habilitação específica em contabilidade ou de inscrição na entidade de Classe representativa de contadores. Preliminar de nulidade rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - é inadmissível o creditamento do imposto pago nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente ou nas de bens de consumo não utilizados diretamente na produção fabril do estabelecimento industrial. TRIBUTAÇÃO DE AMOSTRAS - as remessas efetuadas, ainda que a título de amostra, não podem sair do estabelecimento industrial sem destaque do tributo, salvo se ficar demonstrado que os produtos estão albergados por isenção fiscal ou por alguma das modalidades de suspensão do imposto e que tal fato venha expressamente consignado na nota fiscal. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS - O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15223
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4689019 #
Numero do processo: 10940.001867/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa, por omissão do julgador a quo em se manifestar sobre os fundamentos da defesa, quando aquele expressamente apreciou os argumentos apresentados. SIMPLES. EXCLUSÃO. EMPRESA COM DÉBITOS JUNTO À PGFN E AO INSS. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas em débito com a Fazenda Nacional ou com o INSS, conforme determina o art. 9º, XV, da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75477
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4693424 #
Numero do processo: 11020.000377/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - Dispensável o lançamento de débitos declarados como devidos pelo contribuinte via DCTF. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74017
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4693421 #
Numero do processo: 11020.000374/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05569
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4689039 #
Numero do processo: 10940.002299/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO. Incabível lançamento de ofício para constituir débito objeto de compensação tributária deferida por órgão competente da Receita Federal, que assim procedeu em obediência à ordem judicial, enquanto a decisão que deferiu o encontro de contas não for revogada ou anulada. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15053
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4692833 #
Numero do processo: 10983.000155/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - NULIDADE DE DECIÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não procede a alegação de nulidade da decisão singular sob o argumento de que a mesma não apreciou todos os itens argüidos na impugnação quando o próprio recorrente não indica qual dos itens não teria sido apreciado. Além do que do exame da decisão monocrática, constata-se ter ela apreciado integralmente a impugnação. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade de leis, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS - Incabível discutir em processo que formaliza a exigência de crédito tributário relativo a COFINS a possibilidade de compensação de PIS que teria sido recolhido a maior. Tal assunto deve ser tratado em processo próprio, com apresentação de argumentos e provas referentes ao assunto. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, II "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática devendo a multa de ofício, no presente caso, ser reduzida de 100% para 75%. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1 do CTN (Lei nr. 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nr. 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nr. 9.065/95, dispõe de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido, tão-somente para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%.
Numero da decisão: 201-72098
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4692477 #
Numero do processo: 10980.012401/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa de Referência Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73866
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4693121 #
Numero do processo: 10983.005606/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 36 do Decreto nº 70.235/72, é vedado pedido de reconsideração de decisão de primeira instância. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Foge à competência da autoridade administrativa o exame de constitucionalidade de lei ou a sua legalidade e constitucionalidade, ficando prejudicadas as questões relativas a estes questionamentos. Preliminares rejeitadas. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS, na modalidade própria das instituições financeiras, calculado sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08548
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de pedido de reconsideração da decisão singular pela autoridade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiros Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Lina Maria Vieira