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4616743 #
Numero do processo: 10410.004251/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO POR APLICAÇÃO DE REGIME INADEQUADO - Não padece de vício o auto de infração lavrado com rigorosa observância das disposições legais pertinentes.
Numero da decisão: 101-95.426
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4617356 #
Numero do processo: 10680.013807/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: compensação da CSLL com 1/3 da COFINS – ANO 1999 – Apenas no ano 1999, a pessoa jurídica poderia compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, em conformidade com a Lei n. 9718/98. CSLL - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DA COFINS – PESSOA JURÍDICA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – No ano 1999, em conformidade com o art. 11 da IN SRFB nº 06/1999, as pessoas jurídicas que comercializassem produtos sujeitos à substituição tributária da COFINS poderiam considerar, para efeito de compensação com a CSLL, na forma da referida Instrução Normativa, a importância equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta decorrente das suas próprias vendas. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.934
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL o recurso, para restabelecer a compensação da CSLL devida no quarto trimestre de 1999, ao valor de R$2.228,95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4607992 #
Numero do processo: 10925.002018/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM DADOS QUE CONTÉM ERRO FLAGRANTE. Deve ser retificado de ofício, intimando-se o contribuinte a prestar esclarecimentos, se necessário. Cabível a retificação apoiada em prova e apresentada em razões de impugnação de lançamento, interposta de forma regular e nos termos da legislação que rege o processo administrativo-fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4612257 #
Numero do processo: 16327.001335/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ/CSLL - FATO GERADOR OCORRIDO EM 12/2002 -DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. Lavrado o auto de infração em 31/08/2005 não há que se falar em decadência do crédito tributário cujo fato gerador se deu em 31/12/2002. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL - CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1°CC n° 01 ) TRATADO INTERNACIONAL BRASIL/PORTUGAL PARA NÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO - IRPJ / CSLL SOBRE LUCROS APURADOS POR COLIGADAS OU CONTROLADAS SEDIADAS EM PORTUGAL DE 1996 A 2.001. Lucros auferidos através de empresa coligada no exterior, relativamente aos anos-calendário de 1996 a 1999, cobertos pelo tratado internacional vigente -a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação - não devem ser tributados no Brasil. Mantida a tributação em relação aos lucros auferidos em 2.000 e 2.001 em razão do item 09 da disposição adicional do Decreto n.° 4.012/01. CSL - CONTROLADA NO EXTERIOR - MP 1858-6/99 - INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO - O art. 25 da Lei 9249/95 e o art. 1º da Lei 9532/97 fixaram a tributação de lucro de controlada no exterior apenas pelo IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta à CSL por falta de amparo legal. Apenas com a edição da MP 1858-6/99 foi introduzida a norma legal que criou a hipótese de incidência. NAO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DEBITO DEPOSITADO JUDICIALMENTE EX VI ARTIGO 161 DO CTN - Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devem incidir os juros de mora, ex vi do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de depósito integral.
Numero da decisão: 101-97.010
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência da tributação dos lucros dos anos-calendário de 1996 e 1997, suscitada pelo conselheiro Valmir Sandri, que apresentada declaração de voto, vencido também nessa parte o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que o acompanhava. 2) Pelo voto de qualidade, manter a tributação das parcelas relativas aos lucros auferidos nos anos de 1996 a 1999, disponibilizados nos termo do art. 74 da MP 2158/2001; vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior, Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percínio da Silva, que excluíam essas parcelas da tributação; designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte. 3) Por unanimidade de votos: i) não conhecer das matérias do recurso submetidas ao poder judiciário, uma vez caracterizadas a concomitância; ii) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e iii) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados; iv) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e v) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4609543 #
Numero do processo: 13807.000772/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - I) As convenções particulares, quanto à responsabilidade sobre pagamento do imposto, não têm eficácia de oponibilidade à Fazenda Pública. São válidas entre as partes contratantes e somente entre estas podem ser opostas. II) O negócio jurídico, realizado por contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural, não retira do promitente-vendedor a qualidade de proprietário e contribuinte do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4617915 #
Numero do processo: 10835.000509/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDICÃO • SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa ª quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir para, então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido parcialmente, e negado provimento quanto à revisão do VTN determinado na instância a quo.
Numero da decisão: 201-72.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à argüição de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 8.847/94; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso quanto à aplicação do VTN.
Nome do relator: Jorge Freire

4617656 #
Numero do processo: 10820.000588/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO IAA - Não tendo a legislação sobre a economia sucroalcooleira - Decretos-Leis nºs 308/67; 1.712/73 e 1.952/82 - sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, após a vigência desta, nem o Presidente da República, nem o Conselho Monetário Nacional ou mesmo a Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, poderá sanar a omissão verificada no Decreto-Lei nº 1952/82, por isso que a fixação e alteração de alíquota e base de cálculo de contribuições são indelegáveis ao Poder Executivo, em face do princípio da estrita legalidade tributária (artigos 149 e 150, I, da Constituição Federal). A exigência de alíquotas e encargos tributários demanda, como pré-requisito essencial, sua validade e eficácia, a publicação do Ato Administrativo no Diário Oficial da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral pela Recorrente o DL Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro
Nome do relator: Geber Moreira

4642721 #
Numero do processo: 10120.000958/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4642430 #
Numero do processo: 10108.000939/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29857
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da Notificação de Lançamento vencidas as conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Iris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4643347 #
Numero do processo: 10120.002633/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Não tendo sido dado conhecimento à Câmara que o oferecimento à tributação de parcela ínfima da receita não foi caso esporádico, e que a empresa assim procedia invariavelmente e por anos consecutivos, cabem embargos declaratórios para sanar a omissão. O procedimento mencionado torna notório o evidente intuito de fraude, devendo ser mantida a multa qualificada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão 101-94.379, de 15.10.03 e, por maioria de votos, retificar a decisão nele consubstanciada, para DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator), que também reduziu a multa de ofício para 75%. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri