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4750843 #
Numero do processo: 19647.003574/2006-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: IRPJ – RETENÇÕES DE IRF – DESCONTO OU ABATIMENTO É de rigor o abatimento, na exigência de IRPJ, dos valores de IRF que tenham sido retidos pelos tomadores de serviços em relação aos quais se apurou a omissão de receitas da recorrente, e não computados na apuração dos saldos de IRPJ dos trimestres dos anos-calendário de 2001 e de 2002. DESCONTOS INCONDICIONAIS – VENDAS CANCELADAS Como se cuida de receitas sem escrituração contábil, o ônus da prova de quais “vendas” foram canceladas é da recorrente, e não do fisco. Quanto aos descontos incondicionais, eles já estão compreendidos nas notas fiscais, que serviram de base para apuração da omissão de receitas. Ou, se não destacados na nota fiscal, e que demandariam o registro contábil apartado em conta de despesa de descontos incondicionais, o ônus da prova da concessão dos descontos incondicionais, para subtração das receitas omitidas, é da recorrente, pois as receitas sequer foram escrituradas contabilmente.
Numero da decisão: 1103-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a dedução dos valores de IRF retidos e não computados na apuração dos saldos de IRPJ dos trimestres dos anos-calendário de 2001 e de 2002, relativos às receitas de serviços omitidas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4749835 #
Numero do processo: 10805.002107/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2). LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.500
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750227 #
Numero do processo: 13771.000017/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA. Não incorre em omissão de rendimentos tributáveis o contribuinte que declara, em sua declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos tributáveis constante dos autos de reclamação trabalhista. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO INDEVIDA. A retenção a título de contribuição para a previdência social somente é dedutível da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física quando devidamente comprovada. Na hipótese, não se comprovou a retenção a título de contribuição à previdência oficial. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. Os filhos maiores de 21 anos e menores de 24 só são considerados dependentes, para fins de dedução na Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física se estiverem freqüentando curso superior ou escola técnica de segundo grau em estabelecimento regular de ensino. Não ficou comprovada nos autos a condição de dependência. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. Para serem dedutíveis na declaração de ajuste, as despesas com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes devem ser feitas junto a estabelecimento de educação pré-escolar, incluindo creches, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizantes, observado o limite permitido para o respectivo exercício. Na hipótese, os pagamentos a título de curso de especialização de dependente não foram feitos a estabelecimento de ensino. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL Demonstrado que, dos rendimentos pagos por pessoa jurídica, foi descontado, do beneficiário, pessoa física, o valor correspondente à retenção na fonte do imposto sobre a renda, compensa-se o imposto retido, mesmo que não comprovado o seu efetivo recolhimento pela fonte pagadora. Na hipótese, a contribuinte comprovou que o valor compensado em sua declaração de ajuste foi retido pela fonte pagadora a título de imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2101-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4751060 #
Numero do processo: 10735.720179/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2003 SUBAVALIAÇÃO DO VTN. APURAÇÃO COM BASE NO SIPT. FALTA DE CONTESTAÇÃO. PREVELECE O VALOR LANÇADO. O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do ITR, e será considerado autoavaliação da terra nua a preço de mercado. Caso seja verificada a subavaliação, com arrimo nas informações veiculadas pela tabela do Sistema de Preços de Terras (SIPT), a RFB procederá a correção do valor declarado. Não havendo contestação, permanece o valor lançado. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4751055 #
Numero do processo: 13888.001339/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4751019 #
Numero do processo: 13502.001005/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALTA DE INSTRUMENTO JUDICIAL. Somente são dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada. DESPESAS MÉDICAS-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO. Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para acolher a quantia de R$ 380,00 a título de despesas médicas no exercício 2005.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4749307 #
Numero do processo: 19515.002485/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA Ementa: PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO VINCULADA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, com pagamento e sem dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 1102-000.662
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4750086 #
Numero do processo: 15455.003043/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO. IRREGULARIDADE FISCAL. A existência de débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese excludente da permanência no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A contestação administrativa ao Ato Declaratório que excluiu a empresa do Simples Nacional suspende os efeitos do referido Ato, enquanto pendente de decisão definitiva, mas não tem o condão de suspender os débitos que motivaram a referida exclusão e que não se encontram em litígio no processo.
Numero da decisão: 1102-000.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4750852 #
Numero do processo: 10166.010525/2003-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO DESTE CONSELHO EM RELAÇÃO AO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N°. 9.532, ART. 15, § 1°, E DE QUE 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO SE ORIGINOU DE REQUISIÇÕES DA JUSTIÇA, POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DA CITADA OMISSÃO. 0 presente processo versa exclusivamente sobre IRPJ, portanto, não há no que se falar em exoneração formalizada relativamente às contribuições sociais (PIS e COFINS). A isenção prevista na Lei n°. 9.532, art. 15, § 1°, abarca expressamente o tributo em comento (IRPJ) . 0 crédito tributário objeto deste processo administrativo decorre da suspensão da isenção objeto do Proc. n°. 10166.015085/2002-61, de sorte que tendo sido dado provimento ao Recurso Voluntário naquele processo, ou seja, sendo restabelecida a isenção da Recorrente, obrigatoriamente, não há como ser mantida as exigências fiscais. Como se observa da análise deste processo, o fundamento básico do Ato Declaratório Executivo de cancelamento da isenção da Embargada foi o desenvolvimento de atividades econômicas, o que, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho, não constitui motivo para exclusão do beneficio fiscal. Tais fatos foram exaustivamente debatidos e apreciados no processo de suspensão da isenção (Proc. n° 10166.015085/2002-61). As acusações e procedimentos executados por outros órgão e que não fazem parte da acusação fiscal, não podem ser apreciados por esse Colegiado. Pretensão de rediscussão da matéria de mérito, escopo incompatível com os limites de cognição próprios dos embargos de declaração, recurso que se destina a escoimar as decisões de eventuais obscuridades, contradições ou omissões, de sorte a aperfeiçoar afirmula e o conceito do ato decisório. Embargos conhecidos e desprovidos.
Numero da decisão: 1103-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4750402 #
Numero do processo: 10166.016192/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade da decisão. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade da decisão. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Numero da decisão: 2102-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da alegação de isenção dos rendimentos recebidos da ONU/Unesco, em razão da existência de concomitância entre as esferas judicial e administrativa, em afastar as preliminares de nulidades do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA