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5657645 #
Numero do processo: 10865.901330/2008-63
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/04/2000 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5518036 #
Numero do processo: 10111.000462/2004-65
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MCT. Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal, designada comercialmente como MCT - Terminal Móvel de Comunicação, Classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Numero da decisão: 3102-00.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

5779906 #
Numero do processo: 10680.012843/2003-51
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - DECADÊNCIA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA (ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96). O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Nesse sentido, o Enunciado de Súmula CARF n° 38 dispõe que "O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário." Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Hoffmann Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que não o conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

5883999 #
Numero do processo: 10835.002576/2004-84
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2001 ATO NÃO COOPERATIVO. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO. TRIBUTAÇÃO. Até 31 de outubro de 1999, a totalidade das receitas das cooperativas sujeitam-se à incidência da Cofins, no caso de as receitas derivadas de atos não cooperativos não estarem contabilizadas separadamente. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de novembro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas à Cofins sobre a sua receita ou faturamento, independentemente dele resultar de atos cooperativos e/ou de atos não cooperativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.236
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

5026480 #
Numero do processo: 15504.007357/2008-81
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. Não lançar em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, ocasiona a cobrança de multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim. Carlosd Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros . Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6054501 #
Numero do processo: 13707.001575/89-11
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: F1NSOCIAL. Nos casos de lançamento por decorrência, por ter sido contatada em fiscalização do IRPJ, omissão de receitas, é de se exigir o finsocial, sobre a parcela omitida.
Numero da decisão: 102-30.281
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

5281534 #
Numero do processo: 13708.000027/93-96
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1991 Ementa: PASSIVO FICTÍCIO — é ônus da Fiscalização comprovar a realização do pagamento antes do encerramento do ano-calendário sempre que as obrigações possuírem data de vencimento posterior a este marco temporal. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Ante a ausência de prova efetiva da Fiscalização cm sentido contrario, os elementos de prova trazidos aos autos pelo contribuinte são suficientes para justificar a dedutibilidade das despesas glosadas, especialmente se considerado o fato de que os gastos com advogados trabalhistas são despesas necessárias e usuais A. atividade da empresa. DESPESAS E VALORES ATIVÁVEIS — itens que não podem ser considerados autônomos (como móveis e eletrodomésticos) e de valor pouco significativo, numa consideração isolada e em conjunto, devem ser reconhecidos como despesas do período, se a autoridade fiscal não comprovou a sua vinculação a bens que supostamente teriam sido construidos ou tido sua vida útil aumentada em razão de seu consumo. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — a realização equivocada da equivalência patrimonial não altera o valor do resultado do correspondente exercício. Se o contribuinte avaliou seu investimento por meio da equivalência, quando não havia autorização para fazê-lo, seus efeitos devem ser simplesmente desconsiderados para fins tributários. A autoridade não pode qualificar a contrapartida da avaliação do investimento como rendimento tributável. Em períodos posteriores, tal operação poderia resultar em redução da base tributável no caso de alienação ao reduzir o ganho de capital pelo aumento indevido do custo do investimento. No entanto, tal circunstância não legitima o lançamento da correspondente quantia no ano em que o investimento é erroneamente avaliado.
Numero da decisão: 1201-000.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) Excluir da base da cálculo relativa A infração 1 (Passivo Fictício), o valor de Cr$ 6.131.171,50; 2) Excluir do lançamento os valores lançados a titulo de Glosa de Despesas de Ativação Obrigatória e respectiva correção monetária, que corresponde à infração 4 do auto de infração. 3) Excluir da base de cálculo relativa à infração 5 (Glosa de Despesas Não Necessárias), o valor de Cr$ 3.405.473,37, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), que excluia Cr$ 3.070.673,47 e 4) Excluir do lançamento os valores lançados a titulo de Omissão da Equivalência Patrimonial. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

5428491 #
Numero do processo: 10830.007114/2002-31
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRFPeríodo de apuração: 30/04/1990;30/04/1991, 28/06/1991 ILL. SOCIEDADE LIMITADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre o Lucro Liquido - ILL, exigido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 172.058/SC, com decisão publicada em 03/08/1995, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 25/07/1997, que atribuiu efeito erga omnes a decisão da Suprema Corte, reconhecendo a não incidência de aludido tributo, ampliando a suspensão daquele dispositivo legal, contemplada na Resolução do Senado Federal n°82/1996. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco de Assis Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. 0 Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.

5778281 #
Numero do processo: 18336.001250/2004-72
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 21/10/1999 CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERENCIA TARIFÁRIA. Não cabível a aplicação de preferência tarifária quando descumpridas formalidade essenciais pela ausência de registro no Certificado de Origem, da fatura correspondente à entrega da mercadoria e falta de registro em formulário respectivo, no campo relativo a observações que a mercadoria objeto de sua Declaração será faturada de um terceiro país. Recurso provido
Numero da decisão: 9303-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5764453 #
Numero do processo: 36542.000222/2004-84
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 12/07/2002 MPF. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGRAS ESPECIAIS. Pela existência à época de regra específica nesse sentido, os lançamentos até 02/05/2007 não precedidos de MPF devem ser declarados nulos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Rogério de Lellis Pinto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Gonçalo Bonet Allage, Francisco de Assis Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes