Sistemas: Acordãos
Busca:
4695801 #
Numero do processo: 11060.000686/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - ANOS DE 1988/1991 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do lançamento matriz, inclusive no que pertinente ao afastamento do percentual agravante da penalidade e respectiva incidência da TRD. Em face da revogação da norma do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2065/83 já a partir de 1º de janeiro de 1989 é indevida qualquer exação tributária ao percentual de 25% nos anos de 1989/1990/1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18570
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) ajustar a exigência do TRD ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.540 de 15.04.97; 2) excluir a exigência correspondente aos anos de 1989, 1990 e 1991; 3) reduzir a multa de lançamento ex officio majorado para os percentuais normais de 50% e de 75% conforme o caso 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4694991 #
Numero do processo: 11040.000383/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. No caso de lei declarada inconstitucional, na via indireta, inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição para terceiros, começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/10/98. esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão no mínimo albergados por ele. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF e, 12/04/99. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não havendo análise do mérito restante pela instância a quo, em homenagem ao duplo grau de jurisdição deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte. AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO, DEVENDO RETORNAR O PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4698496 #
Numero do processo: 11080.009514/98-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - A denúncia espontânea de débitos por parte do contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo, ainda que seja concomitante com a obtenção do benefício da moratória do débito aprovada no âmbito do pedido de parcelamento, não desconfigura o instituto da exclusão da responsabilidade disciplinado pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção (EREsp 180.700 - SC). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo (Relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4698051 #
Numero do processo: 11080.004924/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10097
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima que apresentou declaração de voto, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4694709 #
Numero do processo: 11030.001387/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. VENDAS NÃO CONTABILIZADAS Caracteriza omissão de receita a falta de emissão de nota fiscal no momento da efetivação da venda, a sua emissão com valor diferente do correspondente à operação, bem como a não contabilização das vendas realizadas. IRPJ – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - DEDUÇÃO A pessoa jurídica que apura resultados pelo lucro real está obrigada a manter o registro de todas as suas operações em conformidade com a legislação comercial e fiscal. A falta de registro impede a identificação e dedução de despesas incorridas na compra de mercadorias. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO Demonstrado o intuito de fraude através da falta de registro de notas fiscais de venda e emissão de “notas calçadas” procede-se ao agravamento da multa por lançamento de ofício. AGRAVAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Descabe a exasperação da penalidade quando ausente o dolo específico para que reste configurada a infração por evidente intuito de fraude. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75% no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4696059 #
Numero do processo: 11065.000134/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. Fundando-se a impugnação ao lançamento de ofício nos mesmos argumentos que embasaram ação judicial anterior, não se conhece da impugnação, porque a decisão emanada do Poder Judiciário é soberana e prevalece sobre a decisão prolatada no processo administrativo. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76790
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4696116 #
Numero do processo: 11065.000541/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. PARCELAMENTO. REFIS. Falece competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para conhecer, processar e julgar pedido de inclusão no Refis. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITICIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis está deferida ao Poder Judiciário, por força do texto constitucional.PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo do PIS corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida a totalidade das receitas, independente de sua classificação contábil como operacional ou não-operacional, mercantil ou não-mercantil. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4694699 #
Numero do processo: 11030.001343/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRA IlVO FISCAL Período de apuração: 05/02/1990 a 11/10/1995 EMBARGOS DE. DECLARAÇÃO. ADMISSÃO PARCIAL. RERRATIFICAÇÃO ACÓRDÃO. Presentes no Acórdão embargado a obscuridade e omissão apontadas, de se admitir Os embargos a fim de submeter novamente ao erivo do Colegiado as matérias que deixaram de ser enfrentadas. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBTIDO POR MEIO DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA QUE ESTABELECE OS LIMITES DA COMPENSAÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 66 DA LEI 8.3833/91. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. De se observar o conteúdo da decisão judicial que estabeleceu Os limites da compensação, quais sejam, que a mesma se desse entre tributos da mesma espécie, no caso, créditos de PIS/Pasep com débitos de PIS/Pasep. No caso, O principal motivo para a não compensação de débitos da Cofins foi O esgotamento do crédito, o que, na prática, inviabilizaria a compensação entre tributos de espécies diferentes. Embargos acolhidos, porém rejeitados.
Numero da decisão: 2201-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão nº 203-13.201, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4697030 #
Numero do processo: 11070.001383/99-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS /BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-06359
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins

4698085 #
Numero do processo: 11080.005042/92-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – COMISSÕES E CORRETAGENS - Caracteriza omissão de receitas a falta de registro de valores relativos a comissão de corretagem sobre vendas de imóveis. Os documentos contratuais apreendidos dentro do estabelecimento da contribuinte são provas cabais da ocorrência do fato imputado, não se tratando de meros indícios. TRD - ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO– LEI APLICÁVEL - Enquanto pendente a mora do sujeito passivo, são devidos encargos moratórios fixados pela lei vigente no período a que competem os próprios encargos, não havendo que se falar em retroatividade da lei. Aplicação da TRD, como juros de mora, legitimada a partir da vigência da Medida Provisória 298/91, que resultou na Lei n 8.218/91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO – IR FONTE E FINSOCIAL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IR FONTE – DEDUÇÃO DO IR E CSL: A base de cálculo do imposto de renda retido na fonte previsto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 é o montante apurado como omissão de receitas pelo Fisco, considerado automaticamente distribuído aos sócios, não sendo admitida na sua formação a dedução do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro lançados de ofício. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06272
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho