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6135097 #
Numero do processo: 15586.000245/2008-36
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento de crédito tributário efetuado com arrimo no art. 45 da Lei nº 8.212/1991 aplica-se a súmula vinculante nº 8 do STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Deve ser exonerada a qualificação da multa de ofício quando ausentes os requisitos para sua aplicação.
Numero da decisão: 1103-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 2003 e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário de 75%, vencidos os Cons. Mário Sérgio Fernandes Barroso (relator) e Aloysio José Percínio da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Hugo Correa Sotero.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc

4734791 #
Numero do processo: 19515.002404/2004-06
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. CSLL- CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO- Em outubro de 2004 o valor da contribuição relativa ao ano-calendário de 1997 se encontrav extinto pela prescrição, caso se tratasse de débito confessado, ou pela decadencia, caso se tratasse de débito não confessado.
Numero da decisão: 1102-000.081
Decisão: ACORDAM, os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4734037 #
Numero do processo: 13807.003144/2001-73
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PREJUÍZO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA. A legislação de regência expressamente prevê que a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão, não pode compensar prejuízos fiscais da sucedida. DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. Os lançamentos de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Cheryl Berno e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4734194 #
Numero do processo: 13839.000190/2001-43
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. Recurso Provido
Numero da decisão: 9101-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo, que negava provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734598 #
Numero do processo: 16542.000271/00-88
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: COMPENSAÇÃO — ÔNUS DA PROVA —DEMONSTRAÇÃO O ônus da prova é de quem postula o direito creditório, ou seja, da contribuinte, que não carreou aos autos os informes de rendimentos documentos hábeis para a compensação de IRRF. Mera juntada de lote de cópias de notas fiscais, por si, não basta para comprovar as retenções de imposto de renda na fonte, as quais se dão por regime de caixa. Ademais, a contribuinte não procedeu à conciliação entre os valores de retenções contabilizados por regime de competência, com lastro nas notas fiscais, e os pagamentos feitos pelas fontes pagadoras - momentos em que se efetivam as retenções na fonte No processo de compensação, em que o anus probanch cabe à contribuinte, descabido transformar o órgão julgador em fase de auditoria, com determinação de diligências para veicular papel que caberia ter sido levado a termo pela contribuinte
Numero da decisão: 1103-000.027
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Hugo Correia Sotero, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4734619 #
Numero do processo: 16707.003473/2005-64
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de "outras receitas", nos termos do inciso II do att. 25 da Lei n° 9.430, de 1996, a não-comprovação e não-escrituração de operações que dão ensejo à percepção de recursos. CRIME TRIBUTÁRIO. PERDA DO BENEFICIO DE ISENÇÃO. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária acarreta à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, do beneficio de isenção previsto na legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS COFINS. CSLL Se a infração apurada influencia igualmente a base de cálculo de outros tributos, o decidido em relação ao IRPJ a eles se estende.
Numero da decisão: 1102-000.123
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4704551 #
Numero do processo: 13150.000002/97-79
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FIR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos Ah de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4703778 #
Numero do processo: 13116.001383/2002-58
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1998 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, é prova suficiente da existência da área de preservação permanente laudo técnico que demonstre a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área aproveitável. Benfeitorias. As benfeitorias úteis e as necessárias são passíveis de exclusão da área total do imóvel rural para a determinação da área aproveitável. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Área efetivamente utilizada. Pastagens. As pastagens utilizadas para a criação de animais de grande porte são áreas efetivamente utilizadas. A quantificação dessas áreas, nunca superior ao valor mensurado pelo contribuinte, é o resultado da divisão da quantidade média de cabeças do rebanho ajustado comprovadamente existente no ano imediatamente anterior ao fato gerador do tributo pelo índice de lotação mínima por zona de pecuária. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.658
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e ratificar o Acórdão 303-32495, de 20/10/2005, quanto ao recurso voluntário. Com relação ao recurso de oficio, negar provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4722778 #
Numero do processo: 13884.001517/00-51
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, que elaborou de forma equivocada o comprovante de rendimentos pagos e imposto retido na fonte. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício. Recurso Provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4732141 #
Numero do processo: 35474.000201/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2004 NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Somente nas hipóteses em que restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”, poderá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, ou mesmo promover a desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório. Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade material da notificação, mormente tratando-se de caracterização de segurados empregados, onde os requisitos do vínculo empregatício devem restar circunstanciadamente comprovados. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.544
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular, por vicio material, a NFLD. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que votaram por não declarar a nulidade. Apresentará Declaração de Voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira