Numero do processo: 10630.000597/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de correção monetária. Firmou-se o escólio, na Câmara Superior de Recursos Fiscais, de que ela (correção monetária) não requer expressa previsão legal, por não se constituir em nenhum plus. O valor ressarcido deve ser corrigido segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75378
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Serafim Fernades Correa e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10665.000127/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos que se acolhe para retificar a parte expositiva da decisão, eis que prolatada em dissonância com os elementos carreados aos autos.
Numero da decisão: 105-17.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para modificar o fimdamento contido no voto condutor do Acórdão n° 105-16.822 de 06 de dezembro de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10660.000080/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – ANO CALENDÁRIO DE 1991 - LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITA – INSUFICIÊNCIA DE CAIXA. "A apuração de saldo credor de caixa pela constatação de pagamentos em valores superiores às disponibilidades e no montante deste caracteriza a manutenção de recursos à margem da receita declarada".
"Inobstante mantida a exigência principal é de se cancelar a decorrência de PIS desde que embasada em legislação reputada inconstitucional". (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19888
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DA RECEITA CONSIDERADA OMITIDA A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ...; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10670.000794/2003-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - O lucro inflacionário acumulado deve ser realizado, em cada período, no percentual mínimo estipulado em lei.
LUCRO INFLACIONÁRIO - PERÍCIA - O pedido de perícia pode ser indeferido quando inexistente a necessidade de nova análise técnica da questão.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10670.001981/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA.
Havendo declaração na escritura pública, de apresentação da certidão de quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal em nome dos outorgantes, nos moldes preconizados pelo art. 130, in fine, do Código Tributário Nacional, evidencia-se a responsabilidade da alienante e não procede a preliminar de ilegitimidade de parte passiva.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Impossível o reconhecimento de calamidade pública, pois o decreto municipal trazido é de estado de emergência; ademais, não foi reconhecido pelos Poderes Públicos estadual e federal, consoante legislação de regência, requisito esse que se justifica na medida em que uma esfera de Poder não pode imiscuir-se nos assuntos tributários de outra.
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea, sob pena de ser reduzida a sua área utilizada.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Restando imprestável o laudo técnico apresentado em sede recursal, e à míngua do Ato Declaratório Ambiental respectivo, subsiste a glosa da área de preservação permanente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva e a prejudicial de mérito argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir da exigência a área de reserva legal.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10675.004023/2003-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PAES. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo parcelamento especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO. CISÃO PARCIAL. LANÇAMENTO EM NOME DA EMPRESA CINDIDA. SOLIDARIEDADE. No caso de cisão parcial a pessoa jurídica que incorpora parte da cindida é responsável solidária pelos tributos devidos até a data de deliberação da cisão, devendo o lançamento ser efetuado em nome da empresa cindida, que continua sendo a contribuinte originária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10490
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que excluíam a multa de ofício.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10670.001392/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
O ITR poderá ser exigido de qualquer das pessoas que se prenda ao imóvel rural, em uma de suas modalidades, estando a Fazenda Pública autorizada a exigir o tributo de qualquer uma delas que se ache vinculada ao imóvel, não havendo determinado a referida legislação ordem de preferência quanto a responsabilidade pelo pagamento do imposto.
ITR. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO QUANTO A MATÉRIA DE MÉRITO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (Decreto 70.235/1972, art. 17).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10630.001571/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CISÃO PARCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA CINDENDA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. Regular é a exigência de tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos em data anterior à cisão, se cobrados em nome da cindenda, com base na solidariedade passiva que deflui do art. 5º, III, e § 1º, III, do Decreto-lei nº 1.598/77.
PAES. ADESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE OS DÉBITOS CONFESSADOS E OS EXIGIDOS DE OFÍCIO. Não prospera a alegação de que os débitos exigidos em auto de infração são os mesmos que constam em instrumento de confissão de dívida, declarados no âmbito do PAES, se inexiste elemento comprobatório da correlação entre os valores já confessados e os constantes da autuação.
DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ, por ajustar-se à disciplina do art. 150, § 4º, do CTN, tem como marco definitivo ao lançamento de ofício o último dia após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. Portanto, para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração anual do tributo, a regra geral de caducidade estabelece que a contagem do lapso decadencial se inicia no último dia do encerramento do período de apuração.
DECADÊNCIA. IRRF. APURAÇÃO MENSAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O IRRF, por ajustar-se à disciplina do art. 150, § 4º, do CTN, tem como marco definitivo ao lançamento de ofício o último dia após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. Portanto, se inexistente a imputação de práticas que atraiam o começo da contagem para data distinta, os efeitos da caducidade atingirão os fatos retroativamente ocorridos além do período qüinqüenal contado da data da lavratura do auto de infração.
DECADÊNCIA. PIS. COFINS E CSSL. Não há que se falar em decadência ao direito estatal ao lançamento de contribuições, se o auto de infração foi lavrado em data anterior ao último dia do período de cinco anos, contados a partir do dia de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador.
EXPRESSÕES INJURIOSAS. INCOMPETÊNCIA. A competência para riscar expressões injuriosas é do Presidente da Câmara, nos termos do artigo 38 do Regimento do Conselho de Contribuintes.
GLOSA DE DESPESAS. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. As despesas relativas a pagamentos sem causa justificada ou a beneficiários não identificados ensejam o lançamento de ofício do IRPJ, porque indedutíveis, e, simultaneamente, do imposto de renda retido na fonte, nos termos da lei.
SALDO CREDOR DE CAIXA. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a apuração do saldo credor de caixa quando, em seu cálculo, não são computados o saldo remanescente do período anterior e a totalidade dos ingressos e saídas do período, a débito e a crédito da referida conta.
DESPESAS LANÇADAS EM DUPLICIDADE. Não há erro na glosa de despesas contabilizadas em duplicidade, mormente se o autuado admite a falha.
GLOSA DE DESPESAS. APLICAÇÕES DE CAPITAL. Não há direito à dedução, como despesa operacional, para os valores correspondentes a bens adquiridos que só revelam destinação ao cumprimento de certa finalidade funcional se observados em conjunto, ainda que, individualmente, expressem diminuta importância.
MULTAS APLICADAS NA CINDENDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR À CISÃO. Diante do marcante aspecto punitivo que integra as multas, surgiria, conseqüentemente, inevitável conflito com a proposição axiológica segundo a qual a punição não pode passar da pessoa do infrator, se admitida a multa que se aplicou na cindenda, por transgressões praticadas pela sucedida. Não é outra a solução que dá a lei, estabelecendo que a sucessora só pode responder pelos tributos devidos pela cindida, nos termos do artigo 5º, III, e § 1º, III, do Decreto-lei nº 1.598/77.
PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação da impugnação das contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, referente ao IRF correspondente aos fatos geradores dos meses de fevereiro a novembro de 1998, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância autuada a título de "saldo credor de caixa", bem como excluir a incidência da multa de lançamento ex officio e da
multa isolada, e NEGAR provimento ao recurso ex officio, ajustando-se as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10660.000977/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – - DADOS DA CPMF - LEI 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas de caráter instrumental, que apenas ampliam os poderes das autoridades fiscais, podem ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, nos termos do artigo 144, § 1º, desde que não abrangidas pela decadência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, devendo o lançamento ser dirigido contra o efetivo beneficiário dos depósitos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10650.001137/2004-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO ARIBTRADO – ESCRITA IMPRESTÁVEL – Se o Livro Caixa da empresa optante pelo Lucro Presumido contém rasura sem ressalvas, não reflete a movimentação bancária nem as despesas básicas (contas de luz, água, telefone, funcionários, etc.), fica evidenciada sua imprestabilidade e o Lucro Arbitrado deve ser aplicado.
MULTA QUALIFICADA – ESPONTANEIDADE – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES – Na situação em que o contribuinte readquiriu espontaneidade (§ 2º do art. 7º do Decreto 70235/72) e que retificou sua Declaração com inclusão de receita anteriormente omitida, não deve ser aplicada multa qualificada baseada na intenção dolosa de omitir o fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, relativamente aos fatos geradores compreendidos nos anos de 2001 a 2003, de todos os tributos lançados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
