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4734412 #
Numero do processo: 15374.001141/2001-68
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. CSL, EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES LOCATÍCIAS, SHOPPING CENTER, SALAS NÃO LOCADAS. DESPESAS COM MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DESPESAS NECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE Urna vez comprovada a natureza essencial das despesas suportadas por empresas que possuem como objeto o ramo da locação, é possível a sua dedução, ainda que o espaço não esteja locado, porém colocado à disposição para locação, Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1201-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá

4703927 #
Numero do processo: 13119.000065/95-12
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4701890 #
Numero do processo: 11968.000894/2001-15
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE - Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e multa moratória. MULTA DE OFÍCIO - Em decorrência, é descabida a imposição da multa de ofício em face do pagamento do tributo desacompanhado da multa de mora. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4710426 #
Numero do processo: 13706.000292/00-21
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. . IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4722968 #
Numero do processo: 13884.003342/99-75
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11335
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4719975 #
Numero do processo: 13839.002779/2002-67
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Inexiste nulidade no lançamento de ofício que deixa de considerar compensações efetuadas na escrita fiscal do sujeito passivo, ou que não analisa decisões judiciais que o mesmo obteve a seu favor. Tais fatos apenas terão repercussão no quantum a ser apurado. LOCAL DA LAVRATURA. O erro quanto ao local de verificação da falta não tem o condão de invalidar o lançamento de ofício, sobretudo quando o recorrente não logra comprovar que desta falha lhe advieram prejuízos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabíveis as alegações de cerceamento do direito de defesa aduzidas em razão do indeferimento motivado pela decisão recorrida do pedido de perícia porque o seu deferimento é uma faculdade da autoridade julgadora. Também não ocorre o cerceamento do direito de defesa quando o relatório resultante da diligência fiscal traz de forma conjunta considerações acerca do PIS e da Cofins porque as informações adicionais ao processo em nada prejudicam a defesa. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 (dez) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.PIS. EXCLUSÕES À BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE CIGARROS. RECEITAS DE VENDAS DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE BELEZA. ICMS RETIDO E COBRADO DE VENDEDOR NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. São indevidas as exclusões à base de cálculo relativas às vendas de cigarros, de medicamentos e produtos de beleza, quando o contribuinte não registra tais operações separadamente em sua contabilidade, e nem logra comprovar a efetividade. O ICMS que foi retido do substituto tributário não pode ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS devida pelo substituído. COMPENSAÇÕES ENTRE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. COMPENSAÇÃO DE MULTA DE MORA COM PIS. Sem que haja requerimento do sujeito passivo ou ordem judicial expressa, são inadmissíveis as compensações entre tributos de diferentes espécies efetuadas por este. A multa de mora só pode ser compensada com débitos tributários se indevido for o principal sobre a qual incidiu ou se mora não existiu. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DO PIS COM CRÉDITOS DA MESMA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Tratando-se de contribuições da mesma espécie, é possível a compensação independente de haver requerimento do interessado e de a decisão judicial ter limitado o período, desde que comprovado o crédito. Calcula-se a base de cálculo do PIS, na vigência da LC nº 7/70, considerando-se o faturamento do sexto mês anterior ao vencimento, sem atualização monetária. Precedentes no STJ. Sobre os créditos incide a correção monetária nos termos da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97. MULTA DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.Deve ser mantida a multa agravada de 150% no período em que a recorrente declarou apenas vinte por cento do seu faturamento, não obstante ter escriturado a contribuição na sua totalidade, vez que caracterizado está o evidente intuito de impedir o conhecimento da autoridade fazendária das circunstâncias materiais do fato gerador. A multa do lançamento de ofício de 75% tem amparo legal e deve ser exigida na falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição apurados em procedimento de ofício. A multa de mora só tem lugar enquanto existir espontaneidade. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador da lei; ao intérprete cabe tão-somente aplicá-la. MULTA COBRADA SOBRE OS VALORES REMANESCENTES.Havendo sido exonerada em primeira instância parcela do crédito tributário, a multa de ofício recairá sobre a parcela remanescente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77599
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que propunham a anulação da parte da decisão da DRJ que reduziu a multa por alteração da base legal da penalidade; e quanto à decadência, os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votavam pelos cinco anos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4732572 #
Numero do processo: 10480.002601/2003-14
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998, 1999 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Com a edição da súmula vinculante n° 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 45 da Lei n° 8.212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública. PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. POSTERGAÇÃO. Não basta a simples alegação da ocorrência de postergação, sendo indispensável a comprovação de seus efeitos.
Numero da decisão: 1804-000.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência da exigência relativa ao ano de 1997 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4733161 #
Numero do processo: 10880.002854/2001-13
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993 Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. - Em razão da determinação contida no artigo 3o da Lei Complementar n° 118/05 que, em caráter interpretativo do disposto no inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, determina que a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado, prescindindo da homologação dos procedimentos efetuados pelo administrado, é no momento do pagamento' que se inicia a contagem do prazo de cinco anos para que o contribuinte possa pleitear a restituição.
Numero da decisão: 9101-000.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4733687 #
Numero do processo: 11618.000378/2003-22
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRAI Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. O SEBRAE, desvinculado da Administração Pública Federal por lei e decreto, que os conformou em serviço social autônomo, é supostamente pessoa destinatária da imunidade. Inexistindo previsão de ato de reconhecimento de imunidade, é aplicável o procedimento próprio previsto para afastamento da imunidade, isto é, impõe-se o procedimento do art. 32 da Lei 9.430/96 previsto para suspensão da imunidade. Só então a fiscalização poderá lavrar auto de infração se for o caso. E do ato suspensivo da imunidade cabe o contraditório. A ausência do rito próprio previamente aos lançamentos constitui vício fonnal que os inquina de nulidade.
Numero da decisão: 1103-000.044
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para DECLARAR a nulidade dos lançamentos por vicio formal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4710525 #
Numero do processo: 13706.000761/99-15
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. . IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol