Numero do processo: 10845.001686/96-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1994
PAF. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. CIÊNCIA. É válida a ciência por
via postal, realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência.
PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 1803-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10580.013264/2004-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRELIMINAR DECADÊNCIA. Nos termos do artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional, o prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, inicia-se com o respectivo fato gerador. Não há que se falar em decadência quando não houver transcorridos mais de cinco anos entre a ocorrência do fato gerador e o lançamento de ofício.
LANÇAMENTO, DIFERENÇA ENTRE VALOR ESCRITURADO E VALOR PAGO.
É cabível o lançamento relativo à falta de recolhimento do IRPJ correspondente à receita auferida, constatada pela diferença entre os valores escriturados pelo contribuinte e os valores declarados.
TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1102-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, rejeitar o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13631.000397/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2006
FALTA DE MANUTENÇÃO DO LIVRO CAIXA. ACESSO DO FISCO A OUTROS LIVROS E DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO COM EXATIDÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO DO SISTEMA.
Inexiste disposição legal expressa que determine a exclusão do contribuinte do sistema simplificado de pagamentos pela falta de manutenção do livro Caixa. A exclusão somente se justificaria na impossibilidade de apuração, com rigor e certeza, da base de cálculo dos tributos devidos, o que não se verificou. No caso concreto, a fiscalização teve acesso aos livros de Registro
de Entradas (LRE), de Registro de Saídas (LRS) e de Registro e Apuração do ICMS (LRAICMS), além das informações que constavam de declarações prestadas à Secretaria Estadual de Fazenda. Diante do exame desses livros e documentos e, ainda, mediante sua confrontação com os valores declarados à Receita Federal, o Auditor-Fiscal não teve quaisquer dúvidas em apurar o
montante efetivamente devido em cada mês e pode afirmar a diferença de bases de cálculo e a insuficiência de recolhimento do SIMPLES, mesmo na ausência do Livro Caixa.
Numero da decisão: 1301-000.461
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13974.000059/2006-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade do auto
de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
PAF. NORMAS PROCESSUAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. INDICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO. LEGITIMADADE PROCESSUAL. Figurando no lançamento, como sujeito passivo, além do próprio contribuinte, sócios ou representantes de pessoas jurídicas e terceiros,
indicados como responsáveis nos termos dos arts. 135 e 137 do CTN, estes, de forma autônoma, podem postular nos autos do processo administrativo na defesa de seus interesses, ainda que o contribuinte, representado pelos sócios atuais, não ofereça impugnação.
TAXA SELIC. SÚMULA 1º CC Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13971.000154/2001-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIA PRÓPRIA PARA DIRIMIR DÚVIDAS E SANAR OMISSÕES - EFEITOS INFRINGENTES:
Apesar de serem os embargos de declaração o meio próprio para sanar omissões, contradições e dúvidas contidas na decisão, não se admite, em sede de embargos de declaração, a rediscussão da lide, sendo cabível a sua análise, com caráter infringente, tão-somente em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 1102-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para, no mérito rejeitá-los, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11516.000086/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ABATEDOURO DE AVES. ATIVIDADE RURAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA.
Não se caracteriza como atividade rural definida pelo art. 2º da Lei n° 8.023, de 1990 a atividade de abate de aves em larga escala, com a utilização de equipamentos e maquinários automatizados de grande porte, não usualmente empregados nas atividades rurais.
Afastada a caracterização do exercício de atividade rural, deve ser mantido o ajuste na apuração do lucro real procedido de oficio correspondente à glosa do valor da depreciação acelerada excluída indevidamente dos bens adquiridos no ano e do valor do saldo acumulado dos anos anteriores.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. EXCLUSÃO INDEVIDA.
TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A redução do lucro real de um período-base, pela exclusão indevida da despesa de depreciação acelerada, sem que haja a efetiva demonstração do pagamento espontâneo do imposto ou da contribuição social em período-base posterior, não é considerada postergação de pagamento, cabendo a exigência do imposto e da contribuição social correspondentes com os devidos encargos legais.
CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência da CSLL o
mesmo tratamento dispensado ao lançamento do IRPJ, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.390
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento parcial ao recurso para considerar como rural parte da atividade
exercida pela pessoa jurídica.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10215.000258/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial de 05 (cinco) anos para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação é contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS JUDICIAIS — Não tendo a pessoa jurídica, regularmente intimada, comprovado mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos creditados em sua conta bancária, presume-se renda auferida, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9,430/96.
ONUS DA PROVA - A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. ( Súmula CARF N° 26)
Numero da decisão: 1102-000.340
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade; acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator, para os fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2000, para o IRPJ e CSLL e até maio, para as contribuições sociais (PIS e COFINS). No mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 11080.911361/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/12/2005
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ.
O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de restituição/ compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Numero da decisão: 1803-000.719
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. Os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 19515.002590/2004-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1999NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS. É omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas.DUPLICIDADE. Devem ser excluídos da tributação os valores em duplicidade.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores em duplicidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10680.000552/2004-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO. COMPATIBILIDADE.
A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual enseja a aplicação da multa de ofício isolada de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de ofício.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA.
A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam
provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
