Numero do processo: 13629.000321/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - O artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041/94, não dá ensejo a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, por falta de dispositivo legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade.
- A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, a partir do exercício de 1995, ainda que espontaneamente, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei nº. 8.981/95, nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15845
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir da exigência o exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam integralmente o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13127.000093/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO 2003 - REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Rendimentos comuns do casal não podem ser confundidos com rendimentos de trabalho assalariado percebidos por um único cônjuge.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 13504.000072/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de 1988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de imposto por estimativa em de ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de custos/despesas operacionais e adições e exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.084
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativos à multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13553.000093/96-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RETROATIVIDADE DA LEI - A lei aplica-se a fatos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 102-43334
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13164.000004/96-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/95. Não ilide a imposição da penalidade a orientação contida em MAJUR desatualizado, tratando de multa revogada, bem assim, a alegação, sem prova, da indisponibilidade de formulários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09880
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13362.000118/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa, não estando caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
CONTAS DE DEPÓSITO OU DE INVESTIMENTOS MANTIDAS EM CONJUNTO - Na hipótese de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cujas informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos de titulares.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo 50% do valor relativo à conta corrente conjunta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13629.000202/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- DECORRÊNCIA - Uma vez que o processo matriz foi declarado nulo, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Declarar nula a autuação.
Numero da decisão: 107-03393
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar insubsistente o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13421.000165/96-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS- A falta de declarações anteriores comprovando a existência de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis na fonte, que justificasse a oscilação positiva do patrimônio do contribuinte, constitui acréscimo patrimonial não comprovado, ensejando a cobrança do IRPF, com as devidas cominações legais.
Conforme jurisprudência pacificada deste Conselho, é incabível a cobrança de multa por entrega extemporânea da declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10281
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 13601.000477/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMAS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data da publicação do ato que reconheceu a não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, DO de 06.01.1999) e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13448.000176/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GLOSA - Comprovado o equívoco cometido pelo Recorrente, que declarou como “imposto complementar” valores pagos a título de IRRF, deve este pagamento ser deduzido do imposto devido no exercício em questão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.547
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
