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4835477 #
Numero do processo: 13807.004921/2001-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, o embarque de exportação do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4758503 #
Numero do processo: 13983.000081/2001-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do art. 2° da Lei n° 9.363/96, é o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem das cooperativas. RESSARCIMENTO DE INSUMOS .ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA. Tendo a Lei 9.363/96, instituído um beneficio fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso das aquisições de pessoas físicas. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA, PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO. Geram direito a crédito todos os insumos que forem consumidos no processo de industrialização e que sejam essenciais ao mesmo, ainda que não integrem o novo produto. Contudo, no caso concreto, a contribuinte não comprova qual o exato emprego dos mencionados produtos no processo produtivo, inviabilizando o acolhimento do pedido. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CPI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, é devida a incidência da Taxa Selic para fins de atualização dos créditos a serem ressarcidos a partir da data da apresentação do pedido junto à Administração. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito às aquisições de cooperativas e correção pela Taxa Sebe. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente) e Adriene Maria de Miranda (Relatora) quanto às aquisições de pessoas físicas e os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto a Taxa Selic. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto quanto ao item pessoa física
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda

4832959 #
Numero do processo: 13116.001002/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A desistência formal de recurso interposto pela contribuinte implica em não julgamento do mérito, haja visto que a ação perdeu seu objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência da Recorrente.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4836405 #
Numero do processo: 13840.000144/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do -Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto e Rodrigo Bernardes de Carvalho A Conselheira Raquel Mona Brandão Minatél (Suplente) declarou-se impedida votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4635412 #
Numero do processo: 13054.000041/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão da contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Gilson Macedo Rosenberg Filho (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6339555 #
Numero do processo: 10980.002233/2006-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 30/09/2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. Mui ttais PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI N° 10.833/2003, SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N° 11.051/2004. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE CRÉDITO OU DÉBITO NÃO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - NEM DE PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI N° 4.502/64. Tendo o auto de infração sido lavrado com fundamento na redação original do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, antes da ampliação das hipóteses de exigência da multa isolada promovida pela Lei n° 11.051, de 29 de dezembro de 2004, e não se enquadrando nas hipóteses de crédito ou débito não passível de compensação por expressa disposição legal, de ser o crédito de natureza não tributária nem de ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, a multa não é aplicável.
Numero da decisão: 204-02.519
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz

6506679 #
Numero do processo: 10855.002150/00-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de oficio, efetuado com base em depósitos bancários, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n.° 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.434
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto (item 1 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5089658 #
Numero do processo: 13974.000125/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - DIREITO AO RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO ANTECEDENTE ­ COMPENSAÇÃO ­ IMPOSSIBILIDADE.. Ante a inexistência, iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito ressarciendo de IPI, já proclamada por decisão no processo administrativo de ressarcimento, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03) Não se justifica, a reforma da r. decisão recorrida, se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3402-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Moraes Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4890740 #
Numero do processo: 13706.004374/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1986 VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária PDV e os Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda, já que não possuem natureza indenizatória. Os Programas de Demissão Voluntária PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja, a resilição ou o distrato do contrato de trabalho no caso de relação jurídica regida pela CLT. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. Inteligência daquilo que foi decidido no Recurso Especial 1.112.745/SP, julgado sob o rito do art. 543C do CPC (Recurso Repetitivo). Hipótese em que foram pagas duas indenizações: uma que tem natureza de verba sujeita à incidência do imposto de renda e que foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Outra paga no contexto de PDV, não sujeita à incidência do imposto de renda, e que não foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4839499 #
Numero do processo: 18471.001547/2005-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO O SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIO: 2001 PAGAMENTO SEM CAUSA - DECADÊNCIA A REGRA DE INCIDÊNCIA DE CADA TRIBUTO É QUE DEFINE A SISTEMÁTICA DE SEU LANÇAMENTO O PAGAMENTO EFETUADO SEM A COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA ESTÁ SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE, CUJA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DEVEM SER REALIZADOS NA OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO. A INCIDÊNCIA TEM CARACTERÍSTICA DE TRIBUTO CUJA LEGISLAÇÃO ATRIBUI AO SUJEITO PASSIVO O DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO SEM PRÉVIO EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA E AMOLDA-SE À SISTEMATICA DE LANÇAMENTO DENOMINADO POR HOMOLOGAÇÃO, .ONDE A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DESLOCA-SE DA REGRA GERAL DO ARTIGO 173 DO CÓDIGO -TRIBUTÁRIO NACIONAL, PARA ENCONTRAR RESPALDO NO § 4º DO ARTIGO 150, DO MESMO CÓDIGO, HIPÓTESE EM QUE OS CINCO ANOS TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. MÚTUO DE BENS FUNGÍVEIS O EMPRÉSTIMO DE AÇÕES CUJA LIQUIDAÇÃO SE EFETIVE COM A DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE DA MESMA ESPÉCIE DE, VALOR MOBILIÁRIO, NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO LÍQUIDO DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - REEMBOLSO NÃO CONSTITUEM RENDIMENTOS, OS VALORES DISTRIBUÍDOS PELA COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES E REPASSADOS AO EMPRESTADO´, DURANTE O DECURSO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolhei a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 17/10/2000, vencidos Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotia Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, da provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França