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4649532 #
Numero do processo: 10283.001364/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. EMPRESAS ISENTAS. BASE. IMPOSTO DE RENDA COMO SE DEVIDO FOSSE. FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 07/70. EXTINÇÃO ANCORADA NOS DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449/88. NOVA BASE: RECEITA OPERACIONAL BRUTA. INCONSTITUCIONALIDADE. LANÇAMENTO FISCAL. BASE DE CÁLCULO FUNDADA NA LC 7/70 SEM OBSERVÂNCIA DA DIFERENÇA. INSUBSISTÊNCIA. A base de cálculo - após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n.º 2.445 e 2.449/88 - não pode eleger o Imposto de renda como se devido fosse sem que se desconte desse montante o que fora recolhido indevidamente com fundamento na receita operacional bruta assentada pelas respectivas normas legais vigentes até então. Se o cálculo fundar-se tão-somente no diferencial, a sua resultante demonstrará saldo negativo praticamente em quase todos os exercícios, tendo em vista que a receita operacional bruta versus o coeficiente próprio será, no mais das vezes, maior do que cinco por cento aplicáveis sobre o Imposto de Renda, mormente na hipótese de evidência reiterada de prejuízos fiscais. PIS/IR. CONTROLE IN CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. EFEITOS EX TUNC E EX NUNC. DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE PARECER NORMATIVO. ATO ADMINISTRATIVO EDITADO EM 1996 SEM EXPLICITAR CÁLCULO DAS DIFERENÇAS. MEDIDAS PROVISÓRIAS. EXIGÊNCIAS DE DIFERENÇAS SOMENTE QUANDO PREJUDICIAIS À FAZENDA. Não há como imputar qualquer exigência fiscal ao contribuinte inserto involuntariamente num cenário prenhe de assinaladas omissões, divergências e imprecisões, notadamente quando as condutas - a serem seguidas - são veiculadas, a destempo, por instrumento administrativo despojado do conceito normativo requerido. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20818
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOSD, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4650753 #
Numero do processo: 10314.002439/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/03/1992 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE Não é competente para apresentar Recurso Administrativo pessoa física diversa daquela que apresentou o pedido de restituição. Inaplicável o art. 166 do CTN por não se revestir o Imposto de Importação das características necessárias para tanto. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 303-34.693
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4649120 #
Numero do processo: 10280.004316/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior ao previsto na Portaria n° 333/97. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-19940
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DE RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4652943 #
Numero do processo: 10410.000528/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias. Preliminar rejeitada. DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - INFRAÇÃO CONTINUADA - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o momento da apuração do cometimento da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07733
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4651911 #
Numero do processo: 10380.006835/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.957
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4650169 #
Numero do processo: 10283.008427/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999 IPI. Multa Proporcional ao Valor da Mercadoria. Afastada a Preliminar suscitada. É considerada inidônea ou inadequada a Nota Fiscal que acoberta saída de mercadorias com a falta de indicação da data da efetiva saída em todas as suas vias. Transgressão do artigo 316, inciso I, torna o documento fiscal inidôneo na forma dos artigos 300, inciso II e 330, inciso I do RIPI/98. Por se tratar de mercadoria isenta a penalidade prevista é de 75 % do valor do IPI que seria devido, nos termos do art. 461, inciso I e §§ 1° e 2° do RIPI/98.
Numero da decisão: 303-34.255
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento. Os Conselheiros Tarásio Campeio Borges e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4648608 #
Numero do processo: 10245.000970/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA - O Ato Declaratório Cosit nº 6, de 1997, não recebeu redação compatível com a razoabilidade, no âmbito da discussão a respeito do percentual de presunção cabível, no que se refere à quantidade de material adquirida pelo empreiteiro para emprego na obra. Por óbvio, os discrímens devem estar amparados em motivos plausíveis que os justifiquem, afinal, sob o talante do ato aqui invocado, há que se pensar na existência de contribuintes que estarão obtendo tratamentos iguais, seja ele um empresário que adquira várias toneladas de cimento para a realização do serviço contratado, seja um empreiteiro que apenas custeie a compra de pequena quantidade para apressar um pequeno arremate, ao término da obra em que atuou substancialmente como fornecedor de mão-de-obra operária. A progressividade do imposto de renda não pactua com a simplicidade estabelecida no texto normativo, que foi aos extremos na fixação do critério de incidência do percentual de 8%, sem basear-se em argumentos apoiados no bom senso. As diferenças entre os percentuais mencionados no Ato Cosit nº 06/97 devem, sim, confirmar a idéia de que ao direito repugna a aplicação do menor percentual à receita bruta auferida na empreitada em que o empresário apenas fornecer a mão-de-obra e não adquirir o material empregado, ou, caso o contrato lhe atribuia a aquisição, se o seu custo for inexpressivo em face do custo total, o que somente se pode verificar no exame do caso concreto. Obras públicas de grande envergadura, decorrentes da execução de contratos administrativos, com cláusulas que determinam a compra de insumos pelo empreiteiro, legitimam a apropriação de custos mais elevados, autorizando a aplicação do percentual de presunção de 8%.
Numero da decisão: 103-22.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4651392 #
Numero do processo: 10325.001749/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada, reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.355
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4650377 #
Numero do processo: 10293.000588/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIOS DE 1991/1992 - IRPF - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente. É indevida a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18594
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652187 #
Numero do processo: 10380.011778/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal constitui procedimento administrativo de controle das ações fiscais prescindível para validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Os valores depositados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Comprovar a origem pressupõe identificar claramente a operação que deu causa aos depósitos, de forma devidamente documentada e respaldada na contabilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao fisco, como regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração indicada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.051
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto às contribuições ao PIS e COFINS, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação à exigência da COFINS e; no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de R$ 1.027.197,18 (item 002, do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva