Numero do processo: 10320.000492/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/09/1994
PROGRAMA BEFIEX - IPI vinculado à importação - Produtos Intermediários.
Tijolos refratários são produtos utilizados para revestir os fornos de anodo, não podendo ser considerados como produto intermediário no processo de fabricação do alumínio. O conceito de produto intermediário é o admitido na legislação de regência do IPI, não abrangendo tijolo refratário usado em fornos de anodo, consoante Parecer Normativo CST n.º 65/79.
Preliminar. Insuficiência de provas. Cerceamento do direito de defesa. Preclusão.
A teor do disposto na norma contida no artigo 18 do Decreto n.º 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância pode determinar diligências e perícias visando à instrução adequada do processo.
A contribuinte demonstra nos autos pleno conhecimento da matéria litigiosa, restando incontroversa na impugnação a parte com alegada insuficiência de provas.
Preclusão. Descabe alegar em sede de recurso matéria não impugnada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.126
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,rejeitar a preliminar de nulidade por preclusão, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. No mérito,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10283.006331/88-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS.
Internação de produtos sem atingimento dos índices mínimos de nacionalização.
Exigível o imposto de importação.
Não caracterizado o uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção dos benefícios, inaplicável a multa do art. 521, I, "c", do R.A.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-27.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso, apenas para excluir a multa do inciso I, letra "c", do art. 521, do R.A., vencido o Cons. Leopoldo César Fontenelle, relator. Designada para redigir o acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Cons. Humberto Esmeraldo Barreto Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: LEOPOLDO CESAR FONTENELLE
Numero do processo: 10380.010305/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
A preliminar de cerceamento do direito de defesa não merece acolhida, uma vez que a decisão hostilizada diz o porquê da não acolhida do pedido de diligência/perícia.
VÍCIO FORMAL. CONVALESCENÇA NO PROCESSO.
0 excesso de artigos legais, mencionados no auto de infração,
caracteriza vicio formal que convalesce no trâmite do processo, desde que o contribuinte consiga defender-se efetivamente e fique constatado no processo não haver qualquer prejuízo ao recorrente.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA DE PASTAGENS.
Certamente que é ônus do contribuinte comprovar as áreas declaradas a titulo de pastagens, e a desídia na comprovação de tais áreas tem por conseqüência a glosa das áreas declaradas a esse titulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.242
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/09/1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS – Conforme previsão contida no artigo 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente podem ser podem objeto de Embargos de Declaração, as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais efetivamente contidas no acórdão.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.040
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10320.003115/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AVERBAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO HÁBIL A MARGEM DA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR, RELATIVAS ÀS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N.º 9.393/96 – FOI IGUALMENTE COMPROVADO MEDIANTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO ENTREGUE A DESTEMPO A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, DESDE ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam a área de reserva legal da propriedade, como a averbação efetivada a margem da matrícula do respectivo Cartório de Imóveis desde 03/03/1997 e o ADA, mesmo entregue a destempo, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.074
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, no stermos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10675.003564/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - Verificada a obscuridade do voto-condutor do acórdão, devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado.
Embargos acolhidos e providos
ITR. CONTRIBUINTE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Configurado o erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve-se declarar a nulidade do lançamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.111
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,acolher e dar provimento aos embargos de declaração,para retificar o acordão embargado e declarar de ofício a nulidade do processo ab initio,por ilegitimidade passiva,nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10120.009040/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - Se o proprietário do imóvel faleceu mas o processo prosseguiu regularmente com a representação do espólio há de ser afastada a preliminar de nulidade.
MÉRITO. A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele.
ITR - 2000. Comprovado que há área de reserva legal devidamente registrada deve a mesma ser reconhecida para fins de constituição do valor do ITR a pagar, na quantidade e especificidade constante da averbação no Cartório.
PROVA. A prova pela inexistência de área de preservação permanente e de área de reserva legal caberia ao Fisco nos termos do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Se o contribuinte admite que não possui área de preservação permanente, e admite que houve erro em sua DITR, pelo princípio da verdade material, não pode a mesma ser admitida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.158
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10675.000831/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
Recurso provido
Numero da decisão: 303-32.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente.
Nome do relator: Sergio de Castro Neves
Numero do processo: 10120.001661/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Existência de contradição entre a ementa da decisão e o voto do Relator. Previsão no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Acatados os embargos de declaração para retificar a EMENTA da seguinte forma: onde se lê “...Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e na inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.” leia-se “Como o laudo apresentado não seguiu a norma NBR 8.799/85 da ABNT, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e contribuições devidas.”
Numero da decisão: 303-30.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos da FN para o fim de retificar a ementa do Acórdão n° 303-29.653/2001, mantida a decisão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10120.001101/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE.
Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os requisitos formais previstos em lei - Art. 142, do CTN c/c art. 11, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, Íris Sansoni, e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente). Designado para redigir o acórdão o
Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
