Numero do processo: 13982.000780/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação Albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos
exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão.
PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1º da Lei Nº 9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.196
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar
provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o
direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa
Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos e a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro
Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11128.005223/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33630
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10380.001225/2007-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
Inocorrendo os vícios que caracterizariam a nulidade, é de se
afastar as preliminares, prosseguindo-se na apreciação do mérito.
PREÇO PREDETERMINADO. CONTRATOS FIRMADOS
ANTES DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Consideram-se contratos com preço predeterminado aqueles com
preço fixado em moeda nacional, como remuneração pela
totalidade do objeto do contrato, por unidade de produto ou por
período de execução.
As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a
31/10/2003, com prazo superior a 1 (um) ano, de construção por
empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens
ou serviços, permanecem sujeitas à incidência cumulativa da
Cofins até a implementação da primeira alteração de preços
decorrente da aplicação de cláusula contratual de reajuste,
periódico ou não, ou de regra de ajuste para a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos arts.
57, 58 e 65 da Lei nº° 8.666, de 1993.
Reajuste de preço, efetuado após 31/10/2003, só não
descaracteriza o caráter predeterminado do preço para fins de
aplicação do art.10, XI, da Lei 10.833, de 2003, conforme
prescrição do art.109 da Lei 11.196, de 2005, e do art.3°, §3°, da IN SRF 658/2006, se efetivado apenas em função do custo de
produção ou em percentual não superior àquele correspondente à
variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, nos termos do inciso II do § 1° do art. 27 da Lei n°9.069, de 1995.
Não sendo esta a situação, as receitas advindas destes contratos
sujeitam-se, a partir da data do reajuste, ao regime de não-cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2004
DECORRÊNCIA.
Se questão especifica não foi impugnada, ao lançamento da
contribuição para o PIS aplica-se o decidido em relação à Cofins,
formalizada com base na mesma motivação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.497
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López, que votaram no sentido de considerar
que as receitas tributadaS pela fiscalização deveriam permanecer no regime cumulativo. Designado o Conselheiro 'Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Luis Henrique Barros de Arruda, 0AB/RJ n° 85.746, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.104239/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n°70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.629
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.010722/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PERDA DE INCENTIVOS FISCAIS. PRÁTICA DE
ATO QUE CONFIGURE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. A simples prática de ato que configure crime contra a ordem tributária é suficiente para que a pessoa jurídica perca, no ano-calendário correspondente, os incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária, não havendo qualquer vinculação entre a sanção na esfera administrativa e a eventual absolvição do
agente na esfera judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Jorge Freire, Gustavo Kelly Alencar e Dalton César Cordeiro de Miranda
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.011006/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13585
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10845.007805/89-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-32570
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 11618.001218/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18707
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13854.000106/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19039
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
