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8311726 #
Numero do processo: 12045.000109/2007-94
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Periodo de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO SEM FORMALIDADES LEGAIS Constitui infração a exibição de documento ou livro que não atenda as formalidades exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.035
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unãnimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8199690 #
Numero do processo: 10814.003701/2005-01
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Data do fato gerador: 23/05/2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade na autuação quando as operações de importação que originaram a autuação foram praticadas pelo sujeito passivo quando este se encontrava em situação "ativa regular" no CNPJ. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA Não há qualquer inovação na decisão de primeira instância administrativa _ quando esta demonstra tão-somente a utilização de dedução lógica na concatenação dos elementos fáticos demonstrados no Auto de Infração. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. Nos termos do artigo 23 do DL 1.455/76, com a redação dada pelo artigo 59 da lei 10.637/2002, presume-se a interposição fraudulenta quando a empresa não comprova a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA. Constitui dano ao Erário a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente: ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas ou entregues a consumo. Preliminares de nulidade rejeitadas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.725
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

8188305 #
Numero do processo: 16327.720081/2017-71
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recepcionar parte das Contrarrazões do Contribuinte como Recurso Especial e, assim, converter o julgamento do recurso em diligência à DIPRO/COJUL, para devolução à câmara recorrida, para o respectivo exame de admissibilidade, com posterior retorno ao relator, para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator ( Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

8871434 #
Numero do processo: 19515.003880/2010-84
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial, que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos existentes. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. A multa de ofício é aplicada, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, no lançamento de ofício de omissão de rendimentos, não cabendo a este Conselho a apreciação da alíquota da multa por se ater a matéria de índole constitucional. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. São devidos juros de mora calculados com base na taxa Selic, na forma da legislação vigente.
Numero da decisão: 2402-010.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

8080071 #
Numero do processo: 10680.720563/2007-44
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA, O alegado cerceamento do direito de defesa não procede, urna vez que o laudo não foi elaborado consoante as normas técnicas da ABNT, e a perícia foi denegada pelo órgão julgador de primeiro grau de forma fundamentada, e tal juízo de valor é prerrogativa do órgão julgador, no seu caminho para a formação de sua convicção. VALOR DA TERRA NUA. Comprovada a inabilidade do Laudo, para fins de alterar o Valor da Terra Nua para abaixo do mínimo estatuado, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no S1PT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei n° 9.393/96. Preliminar rejeita. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.569
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, Helenilson Cunha Pontes e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8568142 #
Numero do processo: 35398.000169/2007-11
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 02/03/2007 MANDATO ELETIVO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. Há que se observar o disposto no art. 168, inciso II do CTN, o termo a quo para contagem do prazo se iniciou com a publicação da Resolução do Senado Federal. A contar da publicação da Resolução do Senado Federal nº 25, o sujeito passivo teria o prazo de cinco anos para pleitear a restituição de todos os valores pagos sob a égide da lei declarada inconstitucional. Uma vez que o pedido foi realizado em março de 2007, não pode ser considerado prescrito, Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.597
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8170592 #
Numero do processo: 10907.002246/2006-60
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. A omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada compõe a base de cálculo do imposto de renda apurado no ajuste anual, cujo fato gerador se perfaz em dia 31 de dezembro do ano-calendário. Entendimento pacificado pela Súmula CARF no 38 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em vigor desde 22/12/2009. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF no 26, em vigor desde 22/12/2009). COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996. Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação especificas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2°, da Lei n° 9.430, de 1996. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 138.250,00, bem como desqualificar a multa de lançamento de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), que provia parcialmente o recurso, tão somente, para desqualificar a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8360652 #
Numero do processo: 37311.008671/2006-19
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8_212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4 0, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.395
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8322817 #
Numero do processo: 37322.000109/2006-18
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarem inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Códiiwn» Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.153
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9010967 #
Numero do processo: 12045.000484/2007-34
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V I NCU1 ANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STE, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esfera federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01.101/1997 a 31/03/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE /ILEGALIDADE, É prerrogativa do Poder "Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006 SALÁRIO INDIRETO - AJUDA DE CUSTO EM DESACORDO Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda de custo que não se enquadrem na norma isentava PLANO DE SAÚDE - BENEFÍCIO OFERECIDO DE FORMA DIFERENCIADA - IMPOSSIBILIDADE, - Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de plano de saúde disponibihzado de forma diferenciada de tal sorte a promover a discriminação entre empregados e dirigentes ESTÁGIO - DESCARACTERIZAÇÃO - NÃO DEMONSTRADA Para que se desconsidere o vinculo de estágio existente entre a empresa e o estagiário para caracterizá-lo corno segurado empregado, é necessário que reste demonstrado que o estágio não era desenvolvido de acordo com os dispositivos legais que regem a matéria. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A empresa é obrigada a efetuar o recolhimento das contribuições de sua responsabilidade incidentes sobre os valores pagos a contribuintes individuais que lhe prestem serviços SALÁRIO INDIRETO - PAGAMENTO DE QUILOMETRAGEM - RESSARCIMENTO DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS Não se afasta a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de reembolso de quilometragem rodada, cujo efetivo gasto, por parte, do empregado, não testou comprovado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.871
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares. CM dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido à decadência, as contribuições apuradas ate a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no 1, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do § 40, Art 150, do CTN; b) nas preliminares, reconhecer a existência de vício na descaracterização dos estagiários, na forma do voto da relatora Vencido o Conselheiro Rogério Lellis de Pinto; c) nas preliminares, em reconhecer o vicio na descaracterização dos estagiários como material, na forma do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira; e d) no mérito, em negar provimento por maioria, na forma do voto da relatora Vencido o Conselheiro Rogerio de Lellis Pinto Redadtor designado Ronaldo de lima Macedo
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA