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7669988 #
Numero do processo: 13931.001190/2008-89
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS. 0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. 0 processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do regimento interno. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Ê válido o lançamento formalizado por autoridade competente, expressando com clareza os fatos apurados e os critérios de cálculo adotados para determinação do crédito tributário exigido, bem como oportunizando à fiscalizada o conhecimento das apurações quando ainda em curso as análises fiscais, e atendendo às requisições de livros e documentos por ela feitas durante e depois de encerrado o procedimento fiscal. PROVA EMPRESTADA. A decisão judicial que declara a nulidade de interceptações telefônicas, e reconhece a validade dos demais elementos de prova presentes no processo, não impede a utilização, pelo Fisco, de provas documentais vinculadas As atividades econômicas da autuada. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. Na presença de Mandado de Procedimento Fiscal válido durante todo o procedimento fiscal, desnecessário comprovar a alegação de inobservância de normas infralegais, na medida em que ela não macula o lançamento formalizado por autoridade competente. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA LIGADA TAMBÉM SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. Admitese comprovada a origem de depósitos bancários coincidentes em datas e valores com operações de mútuo realizadas com empresa ligada se a autoridade lançadora já tinha conhecimento que ela era a depositante e também a submetia a procedimento fiscal. OPERAÇÕES DE MUTUO SEM PROVA DO FLUXO FINANCEIRO. A afirmação de que os depósitos bancários tern origem em operação de mútuo com empresa ligada exige, além da apresentação do correspondente contrato, a demonstração do efetivo fluxo financeiro entre as empresas, mormente se a empresa ligada, intimada no curso do procedimento fiscal, recusa-se a apresentar as provas pertinentes. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Se a origem dos depósitos bancários são transferências bancárias promovidas pelo sócio da fiscalizada, necessária é a demonstração de que este dispunha de saldo em sua conta corrente A. época dos depósitos questionados. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE DEPÓSITOS EM ESPÉCIE. Se a origem dos depósitos bancários são depósitos em espécie promovidos pelo sócio da fiscalizada, a prova da disponibilidade destes valores em poder do sócio não deve deixar dúvida quanto A. sua origem ser distinta das atividades da interessada. Insuficiência da declaração de rendimentos como prova de origem em tais condições. DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTOS. ALEGAÇÃO DE NOVO AJUSTE ENTRE OS CONTRATANTES. Ausente prova de novo ajuste contratual entre as partes que firmaram, entre si, contrato de empreitada global, não se acolhe a alegação de que a devolução de adiantamentos se justificaria por somente terem sido prestados serviços de mão-de-obra à contratante. REGULARIZAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS DE DEPÓSITOS NÃO INFIRMADA PELO FISCO. Se a interessada alega, no curso do procedimento fiscal, que reconheceu posteriormente a receita correspondente a depósitos bancários questionados, e a autoridade fiscal não desconstitui esta afirmação, não subsiste a presunção de omissão de receitas. DEPÓSITOS DECORRENTES DE REEMBOLSO. Não lid reparos à decisão recorrida que admite comprovada a origem de depósitos bancários apenas quando apresentada a documentação de suporte da escrituração contábil. DEPóSITOS CORRESPONDENTES A RECEITAS POSTERIORMENTE RECONHECIDAS PELA CONTRIBUINTE. Necessária a prova documental do posterior reconhecimento das receitas para que a exigência possa ser adequada a eventual postergação de recolhimento alegada em defesa. RECEBIMENTOS DE CLIENTES EM RAZÃO DE MATERIAIS ADQUIRIDOS PELA CONSTRUTORA EM NOME DO CONTRATANTE. Correta a decisão que mantém, apenas, as exigências de contribuições sobre o faturamento, incidentes sobre valores que não se caracterizam como reembolso de despesas com materiais de construção, mas sim preço dos serviços prestados. APORTE DE CAPITAL. Correta a presunção de omissão de receitas em decorrência de valores ingressados em conta de disponibilidades, em contrapartida ao Patrimônio Liquido, se não comprovado o regular aumento do capital social. MULTA QUALIFICADA. Não há reparos A decisão que exclui a qualificação da penalidade porque ausente prova inequívoca e objetiva de fraude ou conluio. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF n° 2). DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Ausente motivação suficiente para qualificação da penalidade, não opera efeitos sobre a contagem do prazo decadencial a disposição do parágrafo único do art. 173 do CTN. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. 0 fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se A. homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período.
Numero da decisão: 1101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

6506675 #
Numero do processo: 18471.001820/2006-31
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 GLOSA DA DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Provada a necessidade da despesa, tendo ern vista a sua usualidade e normalidade, não há como negar a dedutibilidade para fins de apuração do lucro real, IRF DE 35% - BENEFÍCIO SALARIAL INDIRETO Demonstrado que os gastos não caracterizaram benefícios salariais indiretos, não há como manter a exigência do IRF à alíquota de 35%.
Numero da decisão: 1802-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

6950479 #
Numero do processo: 10730.000383/89-01
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: CSRF/01-00.077
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente Resolução.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

6934123 #
Numero do processo: 13708.002248/2004-21
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 OPÇÃO, IMPEDIMENTO LEGAL. Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6674268 #
Numero do processo: 16327.001333/2004-45
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE, EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC) REGULARIDADE FISCAL, MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37). PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC)DÉBITOS POSTERIORES À OPÇÃO PEL0 INCENTIVO É ilegal o indeferimento do Perc em razão de débitos posteriores ao exercício da opção pela aplicação nos Fundos de Investimento
Numero da decisão: 1803-000.442
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei nº 9,069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7721320 #
Numero do processo: 10980.009594/2002-51
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1992 a 21/12/1999 COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, DOS termos do § 4º do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.951
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

7437858 #
Numero do processo: 11077.000157/2003-19
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. É correto o procedimento da autoridade fiscal que, na apreciação do direito creditório, limitou-se a apreciar aquele informado nas Dcomp prestadas.
Numero da decisão: 1302-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

8016486 #
Numero do processo: 16045.000789/2007-05
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2003 NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-001.197
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Participou o conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso. Ausência justificada do conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

7142250 #
Numero do processo: 10865.001673/2004-01
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ana-calendário: 2003 e 2004 PIS, COFINS, CSLL, e INSS. DECADÊNCIA. O lançamento das contribuições ao PIS, COFINS, INSS e CSLL está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 40 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS DE MORA - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1 0 CC n", 4). Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, acolher a preliminar de decadência para o PIS, COHNS e Contribuição Previdenciária, para os fatos geradores de janeiro a novembro de 1999 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá

7309879 #
Numero do processo: 10830.912943/2012-18
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA