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4737590 #
Numero do processo: 10830.002670/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. Os valores relativos às estimativas influenciam na formação de eventual saldo negativo apurado ao final do ano-calendário, com este não se confundindo, não sendo passíveis de restituição/compensação diretamente. O direito creditório apontado pelo contribuinte apenas pode ser reconhecido diante de sua certeza. No caso concreto, não há se falar em recolhimento indevido em face da legislação tributária aplicável. Nos autos restou comprovado que no ano-calendário 2002 inexistiu saldo negativo de IRPJ. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Tendo em vista a unicidade de jurisdição, não cabe à Administração debruçar-se sobre as mesmas questões submetidas ao Judiciário, vez que a Constituição Federal definiu a competência exclusiva daquele Poder para examiná-las de forma definitiva. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE. Para que a diligência seja deferida pela autoridade administrativa deve ser necessária à resolução da controvérsia, hipótese não configurada nos autos.
Numero da decisão: 1401-000.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a concomitância parcial pela existência de ação judicial e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4735671 #
Numero do processo: 11831.007028/2002-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Exercício: 2002 Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS FORMADORES DO CRÉDITO PLEITEADO NECESSIDADE O reconhecimento do direito creditório alegado e a consequente homologação da compensação efetivada impõe que o contribuinte apresente comprovação inequívoca dos elementos que integraram o valor objeto de repetição (no caso vertente, a contribuição paga por estimativa, nos moldes efetivamente informados em DIPJ).
Numero da decisão: 1803-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4736982 #
Numero do processo: 13502.002122/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL, INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de nulidade por suposta deficiência no enquadramento legal quando os dispositivos de lei que serviram de base aos lançamentos efetuados constam nos respectivos autos de inflação, e a descrição dos fatos é suficientemente clara, de modo a permitir a compreensão das razões de fato que motivaram a autuação, NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de nulidade por suposta falta de comprovação documental quando os dados que ensejaram a autuação foram recolhidos da própria escrituração comercial e fiscal da contribuinte .
Numero da decisão: 1102-000.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as Preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4737025 #
Numero do processo: 10830.007299/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 1999,2000Nulidade - Erro de Identificação do Sujeito Passivo – Responsabilidade Pessoal dos Diretores Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas - Art. 135 do CTN - Não-Cabimento.A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Tendo em conta a natureza não-tributária da discussão acerca da atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.Admitir a exclusão de responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados por seus dirigentes, em seu nome, mas com excesso de poderes, implicaria afronta às disposições do art. 123 do CTN, na medida em que a violação de um contrato particular entre as partes - in casu, o estatuto da sociedade a regular a competência de atuação dos dirigentes - poderia vir a alterar a definição de sujeito passivo da obrigação tributária.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJData do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000.Auto de Infração - Glosa de Despesas Por Falta de Comprovação - Imprestabilidade da Escrituração Alegada em Defesa - Não CabimentoCumpre ao contribuinte comprovar as despesas operacionais declaradas em DIPJ, quando intimado em regular procedimento de fiscalização. O fato de não ter logrado êxito em fazê-lo não implica, por si só, a imprestabilidade de sua escrituração.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALData do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000.Apreciação de Ilegalidade de Leis - Multa de Ofício e Juros de Mora - Impossibilidade - Falta de Competência dos órgãos Administrativos.Nos termos do art. 102 e art. 103 da CF, o controle da constitucionalidade de leis é matéria reservada ao conhecimento e pronunciamento do Poder Judiciário, não podendo Administração Pública imiscuir-se em campo de competência reservado a outro Poder da República, sob pena de ofensa à cláusula pétrea do princípio da separação dos poderes (art. 60, §4º, III, da CF).Lançamento Reflexo - CSLLO entendimento adotado no respectivo lançamento acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4737855 #
Numero do processo: 11610.007577/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: ALEGAÇÕES DESCONEXAS RAZÃO DO INDEFERIMENTO Ao pleitear o saldo negativo do IRPJ, a defesa pede que seja considerado nos cálculos o valor das receitas declaradas e não o do imposto retido, bem como afirma que este valor está escriturado, o que jamais foi questionado pelas autoridades em desfavor ao seu pedido. Assim, não merece prosperar o seu pleito, uma vez que as razões alegadas não guardam pertinência específica com as razões para o indeferimento do pedido. SALDO NEGATIVO DE IRPJ RETENÇÕES NA FONTE As retenções na fonte só podem ser reconhecidas para fins de apuração do saldo negativo de IRPJ para as receitas efetivamente oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1201-000.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4738143 #
Numero do processo: 10380.005732/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001 TEMPESTIVIDADE - CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO -PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que perempto, a teor do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.453
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4736999 #
Numero do processo: 10746.001417/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 1999, 2000, 2002, 2003, 2004 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Não há descumprimento de decisão judicial por quebra de sigilo bancário quando o sujeito passivo fornece seus extratos bancários sem opor resistência. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de lançamento por homologação e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, para efeito de contagem do prazo decadencial, aplica-se o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, mesmo no caso de lançamento efetuado sob procedimento de ofício, decorrente da infração de omissão de receitas, e mesmo no caso de inexistência de pagamento. OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS. A falta de comprovação da origem dos créditos em contas bancárias, enseja a presunção legal de omissão de receitas. EMPRESA EM FASE PRÉOPERACIONAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. JURISPRUDÊNCIA. A jurisprudência que entende ser inaplicável a presunção de omissão de receitas por empresas em fase préoperacional em razão da impossibilidade factual de desvio de receitas, já que até então inexistentes, pressupõe a comprovação cabal de estar a empresa em fase préoperacional. A falta de tal comprovação permite a aplicação da presunção legal. ARBITRAMENTO DE LUCRO. CABIMENTO PARA 1O E 2O TRIMESTRES DE 2004. O arbitramento do lucro com base na falta de escrituração do Diário, do Razão e do Lalur somente é devida para os primeiro e segundo trimestres do ano 2004. LEI 9.430/96. MULTA DE 75%. JUROS À TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. É o administrador um mero executor de leis, não lhe cabendo questionar a legalidade ou constitucionalidade do comando legal. A análise de teses contra a constitucionalidade ou ilegalidade de normas é privativa do Poder Judiciário. Inconstitucionalidade não declarada erga omnes. CSLL. COFINS. PIS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Por se tratar de lançamentos reflexos do IRPJ, tendo em vista decorrerem de mesma matéria tributável e mesmos meios de prova, aplica-se a estes o disposto para o principal.
Numero da decisão: 1402-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, acolher a preliminar de tempestividade do recurso voluntário e rejeitar a preliminar de nulidade; 2) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência para o IRPJ e CSLL até os fatos geradores de 09/99, e para PIS e COFINS até os de 11/99, vencido o relator e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza; designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima; 3) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do arbitramento, o terceiro trimestre de 2004; nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4754610 #
Numero do processo: 11610.011274/2001-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN. Ao crédito tributário não integralmente pago no vencimento, deverá ser acrescida a multa de mora, nos termos da legislação vigente. Inaplicável ao caso, o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1202-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4712312 #
Numero do processo: 13727.000194/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui acréscimo patrimonial a descoberto, o acréscimo patrimonial do contribuinte não justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44654
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4712610 #
Numero do processo: 13746.000264/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44602
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência, e, no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva