Numero do processo: 37322.003531/2006-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/05/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, sendo perfeitamente possível a compreensão da exigência feita em face do contribuinte, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS. ALIMENTAÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO NO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de 05 anos a decadência das contribuições sociais.
PREVIDENCIÁRIO. LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS QUE SUSTENTAM O LANÇAMENTO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno, bem como da Súmula nº 2 do 2º CC.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.007
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência. II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência novembro/2000. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições
correspondente aos fatos geradores ocorridos até a competência 11/98. III) No mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o(a)
Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37169.002835/2004-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/03/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ACIDENTE DO TRABAHO. NÃO INFORMADOS AO INSS.
I - É dever da empresa, informar ao INSS, os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, nos termos do art. 22, da Lei n° 8.213/91, sob pena de configurar-se infração ao dever previdenciário formal, impondo à fiscalização a lavratura do competente Auto-de-Infração, com a conseqüente imposição da penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.059
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Clayton Rafael Batista, OAB/SC n° 14922.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11853.001360/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração . 01/03/2004 a 31/03/2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido
expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O
contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva.
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o
pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como
finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5° art. 2° da lei n° 6.830/1980.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2005
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de
prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do
trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja,
contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui
natureza jurídica salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.044
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Albert Limoeiro, OAB/DF n° 21718.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36916.000381/2006-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/10/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES NÃO AMPARADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.984
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar
provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Bemadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 35183.000136/2007-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/01/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA - • COMPENSAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraio do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços.
Não há previsão legal para que se aceite a compensação, sobre os
valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de
títulos da Divida Externa Brasileira.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.980
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ares Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de
nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10805.001401/2007-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO. NFLD. RELATÓRIO FISCAL. OMISSÕES. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. VÍCIO INSANÁVEL.
1. Nos termos do artigo 37, da Lei n. 8.212/91 e artigo 243 do
RPS, o fiscal autuante ao promover o lançamento deve fundamentá-lo de forma clara e precisa, sob pena de nulidade do
Auto de Infração.
2. O Relatório Fiscal tem por finalidade explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário,
possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e
contraditório.
3. Violação ao inciso II, do artigo 59, do Decreto n. 70.235/72.
Preterição ao direito de defesa.
4. Vício material.
5. Precedentes do Conselho de Contribuintes.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.916
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD; II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (Relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35582.002548/2007-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa
contratante e a pessoa fisica prestadora de serviços, dissimulada
como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do
obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I,
'a', art. 33 e art. 37 da Lei n° 8.212191 c/c art. 229, § 2° do
Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto
n° 3.048/99, com a alteração do Decreto n° 3.265/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.933
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 11516.002113/2007-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/08/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES NÃO AMPARADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA.
Decisão judicial em Ação Civil Pública considerou que os
servidores celetistas foram indevidamente estabilizados, e, por
conseqüência, não são amparados pelo Regime Próprio de
Previdência.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.967
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a
preliminar de nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira
Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 35348.005535/2006-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/07/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO.
Consiste em infração à legislação previdenciária a empresa
apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social com dados não correspondentes
aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/06/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.010
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar referente a co-responsabilidade dos sócios. II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência. III) por maioria de votos em declarar a decadência da multa correspondente às contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência junho/2001. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Osmar Pereira Costa, que votaram por declarar a decadência da multa correspondente aos fatos geradores ocorridos até a competência 11/2000 e décimo terceiro salário de 2000 IV) No mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Guilherme Barranco de Souza, OAB/SP 163605.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35043.001123/2005-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/03/2004
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 205-00.635
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
