Numero do processo: 16327.000574/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa:
LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 — LEI 9.249/95 — ALTERAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF nº38/96 — IMPOSSIBILIDADE,
Em que pese a IN SRF nº 38/96 prever que, no caso de alienação
da participação societária em controlada no exterior os lucros
ainda não tributados no Brasil devem ser adicionados ao lucro
liquido para cálculo do lucro real (art. 2º, § 9º), tal hipótese de incidência não estava inserta na lei vigente à época, qual seja, o artigo 25 da Lei n.º 9..249/95, de modo que deve ser afastada a aplicação da citada instrução normativa.
Numero da decisão: 101-97.025
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga que negavam provimento. Os conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de lima Junior acompanham o relator pelas conclusões, sendo que o conselheiro João Lima junior apresenta declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13808.001792/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA— Improcede a argüição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em termo de verificação que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto n° 70.235172, e a peticionante, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo.
JIM — LUCRO PRESUMIDO — COEFICENTE PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO — ARTIGO 28 DA LEI N° 8.981/95 — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — incabível o auto de infração que exige o coeficiente de 30% para a apuração do lucro presumido quando a atividade exercida pela pessoa jurídica não se enquadra nas situações previstas na norma legal de regência.
Numero da decisão: 101-96.480
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUIN1ES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10845.005781/90-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-26593
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10880.029498/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um
ao outro
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Afasta-se a incidência da Taxa Referencial Diária, como atualização monetária ou juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, face a jurisprudência firmada no Acórdão n° CSRF/01-01 1773/94.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92155
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da TRD, como atualização monetária ou juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11634.000660/2006-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
OMISSÃO DE RECEITAS — ART. 42 DA LEI N° 9430/96 -
Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
DESCONFORMIDADE DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL — NULIDADE — Se a contribuinte recebeu recursos através de seus sócios e os declarou em sua escrituração, é improcedente o
lançamento com fundamento no art. 42 da Lei n° 9.430/96, sem a indicação dos extratos bancários correspondentes. O lançamento com base no referido dispositivo tem por base os valores efetivamente creditados em conta bancária de titularidade do contribuinte, e não os valores escriturados pelo contribuinte, ainda que sob a rubrica de movimentação bancária. Tal erro na
construção do lançamento impõe sua nulidade.
IRF - ERRO APURAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO — Se a Fiscalização considerou como fato gerador do
imposto critério temporal diverso daquele previsto na legislação, resta violado o art. 142 do CTN e caracterizado erro na construção do lançamento, que impõe a sua nulidade.
IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa
de oficio qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pela contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pela contribuinte e seus motivos simulatórios.
Numero da decisão: 101-97.134
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; no mérito: 2) Por unanimidade de votos, CANCELAR as exigências tributárias,
relativas à matéria "ingressos de recursos através dos sócios da contribuinte", de que tratam os itens 6.3.4 a 6.3.6 do Termo de Verificação Fiscal; 3) Por maioria de votos, CANCELAR o lançamento do IR-Fonte, por erro na fixação do critério temporal da hipótese de incidência (data da ocorrência do fato gerador), vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e João Carlos de Lima Junior que negavam provimento quanto a este item, sob entendimento de que se tratou de equivoco escusável no preenchimento do auto de infração, haja vista que no Termo de Verificação Fiscal, todos os fatos geradores estão corretamente identificados (valor e data de cada pagamento); 4) Por unanimidade de votos, DETERMINAR sejam considerados os pagamentos de tributos efetuados pelas empresas, em relação aos fatos geradores objeto do lançamento, realizados antes do inicio da ação fiscal; 5) Por maioria de votos, MANTER a exigência da multa qualificada de 150%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva, que davam provimento PARCIAL neste item para desqualificar a multa sobre a matéria "depósitos bancários de origem não comprovada". 6) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto às demais matérias express ente contestadas na peça recursal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11075.002267/90-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-26498
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10980.006328/2003-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81110
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11543.004593/2004-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento 'de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E
INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 02.
SIGILO BANCÁRIO — TRANSFERÊNCIA — AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA — IRRETROATIVIDADR- DE LEI — não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência
que se forma no Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL — OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O artigo 42 da
Lei n° 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores
creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas
junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente
intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e
idônea, serão tributados como receita omitida, Mormente quando
tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da
pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA — JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE —
lançamento da multa qualificada de 15% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 . 'e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 101-96.184
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA ,de PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso voluntário interposto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Candido que NEGAVA provimento ao recurso Designado para o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16707.001296/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — PRAZO DECADENCIAL — APLICABILIDADE REGRA GERAL CTN — INAPLICABILIDADE DA LEI 8212/91 —
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — A contagem do prazo decadencial da CSSL segue as determinações do CTN, por força do mandamento constitucional (art 146, b). Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo é o definido no art. 150, §4° do CTN, qual seja, 5 (cinco) anos, contados do momento da
ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido por Maioria.
Numero da decisão: 101-94.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as questões preliminares suscitadas e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13805.005659/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA- MULTA DE OFÍCIO- Se no momento do lançamento o procedimento do sujeito passivo que lhe daria causa estiver ao abrigo de medida liminar ou de tutela antecipada concedida em ação judicial, a constituição do crédito tributário se destina a prevenir a decadência, não cabendo a exigência da multa de ofício.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni