Numero do processo: 13884.002075/98-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: IPI. ISENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI 8.191/91 E
DECRETO Nº 151/91. DILIGÊNCIA. DIREITO AO CRÉDITO
COMPROVADO.
Procede o pedido de ressarcimento do IPI pago sobre produtos isentos com fundamento na Lei 8.191/91 e Decreto nº 151/91, quando indiscutivelmente comprovado nos autos seu direito ao crédito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIDO
AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 3101-000.599
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 310100.489, de 30/07/2010, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por unanimidade de votos, deu -se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11030.000900/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Declaração de Compensação de Tributos
Ano-calendário: 1999
Ementa:
AUTUAÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO A MATÉRIAS NÃO FISCALIZADAS. POSSIBILIDADE.
Limitando-se o objeto da autuação à omissão de receita decorrente da não escrituração do valor dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, dos Juros Ativos e dos Descontos Obtidos, nada impede que o sujeito passivo, após ter sido autuado, apresente declaração espontânea em relação a matérias não
fiscalizadas, incluindo, no caso do lucro presumido, a retificação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quando o artigo 832 do Regulamento do Imposto de Renda refere-se às possibilidades de retificação da declaração “antes de iniciado o processo de lançamento de oficio”, está a se reportar à matéria e lançamentos efetivamente realizados, não contemplando situações não fiscalizadas e nem aquelas em relação às quais, encerrado o procedimento fiscal, não houve autuação.
Não tendo a autuação versado sobre a base de cálculo, pode a recorrente, após a autuação, apresentar declaração retificadora mudando a base de cálculo do lucro presumido de 32% para 8%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.361
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a possibilidade do sujeito passivo apresentar declaração retificadora, sobre matéria declarada que
não foi objeto de lançamento de ofício, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que seja refeita a apuração do IRPJ e da CSLL, aplicando-se os percentuais de presunção de lucro decididos nos processos 11030.001839/2004-66 e 11030.001840/2004-91, após o trânsito em julgado dos mesmos. Ausente justificadamente, o Conselheiro Carlos Pelá, que foi
substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10825.900759/2008-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.
Numero da decisão: 1803-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10980.007158/2006-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 1998,2004PEREMPÇÃO.Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13851.000259/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF - MULTA DE OFICIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL — SITUAÇÃO QUALIFICADORA — FRAUDE.
As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4502, de 1964, exige do Sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1.996.
DECADÊNCIA
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano calendário. Nulo ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fator gerador (art 150, § 4º do CTN).
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFICIO CONCOMITÂNCIA - É inaplicável A multa isolada concomitantemente com a multa de oficio, tendo ambas a mesma base de calculo.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.880
Decisão: ACORDAM Os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso para desqualificar a multa de ofício aplicada e reduzi-la ao percentual de 75% e, por consequência, declarar a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o
crédito tributário relativo ao ano-calendario de 2000, bem como, para excluir a multa isolada. pela falta de recolhimento do carnê-leão. Vencido o conselheiro Caio Marcos Cândido que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 11330.000443/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP -
SALÁRIO INDIRETO A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS -
SALÁRIO INDIRETO - PREMIAÇÃO.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP -
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.562
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11845.000224/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IRPJ/CSLLAno-calendário: 2004Ementa: Multa ISOLADA – MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ ou CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vencidos os conselheiros Sergio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch. O Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes fará declaração de voto.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 13804.001136/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-Calendário: 1992
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA. 0 marco inicial do prazo decadencial de cinco
anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82. Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, no sentido de afastar a decadência argüida pela autoridade administrativa de primeira instância e determinar, por conseguinte, a remessa dos autos à repartição de origem para a apreciação das demais questões de mérito da controvérsia, bem como para análise do pedido de compensação também formulada, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 12897.000088/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUCINTA.
A sucinta fundamentação da decisão não pode ser equiparada A. ausência de
motivação.
IRPJ. DESPESAS. REPACTO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA FECHADA
COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE. ART. 299 , DO RIR/99.
Sao indedutiveis as despesas decorrentes de pagamentos efetuados a titulo de
incentivo financeiro à adesão a Plano de Repactuação do Regulamento do
Plano Petros relativo a assististidos (ex-funcionários), pela ausência do
requisito da necessidade, exigido pelo art. 299, do RIR199.
CSLL. DECORRÊNCIA.
0 lançamento decorrente tem a mesma sorte do principal, em razão da
relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 1102-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto
Numero do processo: 10825.900263/2008-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLExercício: 2004Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
