Numero do processo: 10909.000789/2005-41
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO DO REGIME ATIVIDADE VEDADA
Conforme Súmula CARF nº 57: “A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”.
Numero da decisão: 1201-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13808.002682/2001-31
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Ainda que pela via da denominada homologação tácita, a compensação dos débitos indicados pelo contribuinte deve ser limitada ao montante de crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro hineu Bianchi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13840.000417/99-27
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1990
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do
Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 14/09/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13047.000230/2002-54
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte
Exercício: 1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não houve demonstração suficiente e comprovação para que seja considerado o imposto
de renda retido na fonte no período de janeiro a julho de 1993, devendo assim ser mantida a decisão de primeira instância,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 19647.000756/2003-32
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Estando o contribuinte sujeito à regra geral contida no art. 173 do CTN, o termo de início da contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o calançamento poderia ter sido efetuado, extinguindo-se após 5 (cinco) anos.Cancela-se a exigência formalizada após transcorrido o prazo decadencial.DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O direito de apurar e constituir o crédito tributário, nos casos de Contribuições para a Seguridade Social, só se extingue após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.As alegações preliminares não serão apreciadas vez que incompatíveis com o julgamento do mérito.LUCRO ARBITRADO. MULTA ISOLADA.No período em que houver o arbitramento do lucro da pessoa jurídica é incabível a aplicação da multa isolada pela falta ou insuficiência do imposto devido sobre base de cálculo estimada em função da receita bruta.ARBITRAMENTO DO LUCRONão tendo optado pela apuração com base no lucro presumido, o contribuinte se enquadra na regra geral de apuração sobre o lucro real. O lucro será arbitrado quando a contribuinte, sujeito ao lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais ou fiscais, nem elementos que permitam a apuração de seu lucro real.MULTA QUALIFICADA. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE E PERCENTUAL.Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada e padronizada de declaração, contrária à verdade dos fatos, é aplicável a multa de oficio qualificada no percentual legalmente definido de 150%.A infração relativa ao arbitramento do lucro com base em valores de receita bruta declarados pelo contribuinte através do RUIS, antes de iniciado o procedimento de oficio, não caracteriza o evidente intuito de fraude sendo Inaplicável a multa qualificada.MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.Nos termos da legislação de regência, o desatendimento a intimações fiscais dá ensejo ao agravamento da multa de oficio.Recurso de oficio a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10320.001754/98-41
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/04/1994
Multa Administrativa, Importação realizada ao desamparo de
Guia de Importação.
Tratando-se de despacho aduaneiro em que é dispensada a apresentação da Guia de Importação GI, fica o importador obrigado a apresentá-la à fiscalização, quando intimado para esse fim. A não apresentação desse documento caracteriza importação ao desamparo de guia, infração punível com a multa prevista no art. 526, II do RA/85.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se
impedida de participar do julgamento a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10825.000294/2003-81
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento
do direito de defesa.
Numero da decisão: 2101-000.376
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
ANULAR a decisão de primeira instância, nos termo voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10070.000279/2003-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENTREGA A DESTEMPO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA DE OFICIO INCIDENTE SOBRE 0 IMPOSTO A PAGAR - HIGIDEZ - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa Mica à multa de oficio de um por cento ao mês ou fração sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, limitada a
vinte por cento do imposto de renda devido, respeitado o valor mínimo de que trata o § 1 0 do referido art. 88 da Lei no 8.981/95.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO. - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DENlj N CIA ESPONTÂNEA. - APLICABILIDADE DO PRECEITO. - PRECEDENTES DO STJ - Conforme mansa e pacifica jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, já admitida pela Colenda Camara Superior de Recursos Fiscais, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se
aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo de declaração de ajuste anual da pessoa física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pazetti que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10665.000497/98-00
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa: RETIFICAÇÃO — deve ser retificado o acórdão, cuja redação é manifestamente contraditória com a conclusão do voto vencedor que reflete a decisão adotada pelo colegiado.
Numero da decisão: 1201-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos pelo relator para ratificar o acórdão n° 103-23. 289 e declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do Despacho de fls. 221, determinando-se o retorno dos autos para a Delegacia de origem para ciência do sujeito passivo desse acórdão, e posterior remessa à Delegacia de Julgamento, para apreciação da manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 10665.001061/2003-85
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de ofício sobre o ajuste anual, ou apurada de inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Numero da decisão: 9101-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello (substituto convocado)que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
