Numero do processo: 11080.004038/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. MARCO INICIAL.
Constatada a moléstia grave, mediante laudo pericial oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é a data de emissão do laudo pericial ou a data em que a doença foi contraída, quando especificada neste.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 14041.000162/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004, 2005
FATURAMENTO. COMISSÃO INCLUÍDA NO PREÇO. EXCLUSÃO.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Por falta de previsão legal, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e
da Cofins o valor de comissão paga a terceiros agências
que
integra o
preço do serviço de veiculação de publicidade pago pelo anunciante.
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO. EMPRESA JORNALÍSTICA. RECEITA
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. IMPRESSOS EM GERAL.
REGIME NÃOCUMULATIVO.
A receita da prestação de serviços gráficos auferida por empresa jornalística
submetese
ao regime nãocumulativo
de PIS e de Cofins, por não se
constituíres receitas da atividade jornalística.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS e da Cofins sobre as
receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.
DILIGÊNCIA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de diligência, ou de perícia, quando for
prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo
contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do
julgador
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11065.004173/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CONCOMITÂNCIA — A existência de demanda judicial em que se pleiteia o afastamento da glosa de créditos de PIS e COFINS decorrente da tributação das receitas oriundas da transferência
de crédito de ICMS a terceiros importa em renúncia às instâncias administrativas. Aplicação direta da Súmula CARF
nº 1.
COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na
hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de
forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, e nessa parte, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.003263/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/09/2004
PRELIMINAR. DELIMITAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não há reparos a fazer, conforme se depreende do correto enquadramento legal do lançamento da COFINS realizado pela fiscalização, bem como pela decisão proferida a quo.
PIS/COFINS. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE APURAÇÃO.
A partir de 01/02/2004, permanecem tributadas no regime da cumulatividade das contribuições somente as receitas auferidas relativas a contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, nos quais se possa perfeitamente identificar se firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, e com prazo de validade superior a 1 (um) ano, bem como o atendimento das demais condições previstas em lei.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa por nulidade do auto de infração rejeitada.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10183.001857/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é descabida a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido antes declarados à Receita Federal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10070.000266/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA DE INSTRUÇÃO. Na apuração da base de
cálculo do imposto, podem ser deduzidos os valores referentes a despesas com instrução próprias ou dos dependentes, até o limite autorizado em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.106
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.000919/2006-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar
em nulidade. Em se tratando de pedido de revisão de ordem de incentivos
fiscais (PERC) o ônus na apresentação de provas quanto ao direito pretendido
pela contribuinte recai sobre a própria.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). INCENTIVOS FISCAIS COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 37.
“Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos
Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se
ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da
quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72”. (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1103-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao recurso para (i) reconhecer a inexistência de entraves ao direito de opção pelo incentivo fiscal quanto à quitação de tributos e contribuições federais e (ii) devolver os
autos à unidade de origem para enfrentamento da questão relativa ao enquadramento da optante nos requisitos citados sob código 15 do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10855.002216/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS.
Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL E PARA PESSOA DIVERSA DO SUJEITO PASSIVO.
Inexiste previsão legal para intimação da decisão em endereço diverso do sujeito passivo e principalmente no endereço do mandatário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial
provimento ao recurso para cancelar a multa isolada do carnê-leão.
Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11080.000488/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000
EXCESSO DE DESTINAÇÃO AO FINAM.
PERC DEFERIDO. DESCONSTITUICAO DO MOTIVO DA EXIGÊNCIA.
Correta a decisão de lª instância que exonera credito tributário em razão da admissibilidade da opção por aplicação no FINAM, regularmente fundamentada.
Numero da decisão: 1101-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10820.002540/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A averbação da reserva legal pode ser feita após a ocorrência do fato gerador, notadamente quando existem laudos técnicos que denunciam a existência da área preservada no exercício em debate. Entretanto, deve-se definir um termo final para a averbação, especificamente o momento anterior ao início da ação
fiscal, sob pena de se esvaziar completamente a exigência legal tributária da averbação, como condição de fruição da isenção legal, pois, acatando-se a averbação após o início da ação fiscal, os contribuintes somente a implementariam quando sob fiscalização, situação que desnatura os objetivos tributários/ambientais da tributação do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA LASTREADA NA NÃO APRESENTAÇÃO DO ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001.
IMPOSSIBILIDADE. Como é de conhecimento geral, a jurisprudência do CARF inclinou-se pela inviabilidade da glosa da área de preservação permanente em decorrência unicamente da ausência de ADA, para exercícios anteriores a 2001, posição que foi cristalizada na SÚMULA CARF Nº 41: “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para restabelecer a área de preservação permanente de 560,1ha.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
