Numero do processo: 10510.001855/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO INDEVIDO.
Comprovada, ainda que extemporaneamente, a extinção do crédito tributário pelo pagamento, posto que o Processo Administrativo Fiscal busca a verdade real, há que se cancelar o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10183.004145/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Ressarcimento em espécie de crédito do IPI empregado em material de embalagem empregado na fabricação de bens remetidos com isenção para a Zona Franca de Manaus. Cabível conforme previsto no art. 104 do RIPI/82 e na IN SRF nr. 125/89. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69591
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10108.000672/91-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Não se pode modificar o lançamento decorrente de declaração do próprio Contribuinte, nos termos da legislação de regência e em face da inexistência, nos autos, de comprovação adequada da presença de circunstâncias excludentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar o provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro jOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10510.002330/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ITR - LANÇAMENTO COM BASE EM DADOS CADASTRAIS. Compete a autoridade proceder ao lançameto com base nos dados cadastrais se o contribuinte não promoveu, pelos meios próprios, a alteração daqueles dados, que pretende impugnar após o lançamento. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04538
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10384.003260/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REPETIR.
O direito de repetir indébito, bem como sua utilização para compensar débitos vencidos ou vincendos extingue-se com o decurso do prazo prescricional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Suplente) e Maria Teresa Martinez López, que votaram pelos dez anos
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10580.006616/97-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
LC 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10989
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.006311/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/07/1996 a 14/11/2001
PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81172
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10320.001668/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16817
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10120.001914/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO PREJUDICADO.
A eleição do contribuinte pela via judicial onde se discute matéria contida no auto de infração posterior ao processo judicial prejudica o lançamento efetuado pela Autoridade competente, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10280.007458/89-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: F I N S O C I A L - PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº. 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituída pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nº. 70.235/72, está atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao Auto de Infração do IRPJ se este descreve a omissão de receitas e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-67994
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
