Numero do processo: 35519.000028/2007-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS. MPF NULIDADE. AUSÊNCIA. PRODUTOR RURAL. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, é de 05 anos a decadência das
contribuições sociais;
II - Tendo a ação fiscal sido precedida de MPF válido, prorrogado
mediante a emissão do necessário MPF-C, quando ainda em vigor
o mandado precedente, não há que se falar em qualquer nulidade
que lhe diga respeito;
III - São devidas as contribuições dos produtores pessoas jurídicas, bem como aquelas ao SENAR e ao SAT, porque prevista na legislação previdenciária;
IV - Sob as contribuições não recolhidas ou pagas com atraso ou
a menor, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, assim como
multa de mora, nos termos da Lei n° 8.212/91;
V - Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de
Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em
vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.019
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições correspondentes aos fatos geradores ocorridos até janeiro/2001; e II) no érito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35301.005604/2006-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração . 01/05/1997 a 31/08/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
LNCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.008
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Osmar Pereira Costa. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rogério de
Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37284.004739/2005-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. AFERIÇÃO INDIRETA. CONTABILIDADE IRREAL. POSSIBILIDADE.
I - A aferição indireta das contribuições previdenciárias, é
legitima quando as informações prestadas pelo contribuinte forem
insuficientes para o desenvolvimento da ação fiscal, ou mesmo
quando forem sonegadas, bem como quando se constatar que a
contabilidade da empresa ou os documentos apresentados não -
refletem a realidade, ex vi do art. 33 e seus parágrafos da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.018
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36624.000135/2007-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO UTILIDADE.
SALÁRIO INDIRETO - KIT ENXOVAL DE BEBÊ.
Os pagamentos efetuados a titulo de enxoval de bebê integram o
salário de contribuição em razão de representarem acréscimo patrimonial ao empregado, sem a correspondente previsão legal
para o afastamento de incidência de contribuições.
SÓCIOS RELACIONADOS NO RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS - INDICAÇÃO PARA EFEITOS CADASTRAIS.
Os co-responsáveis relacionados pela auditoria fiscal não
integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis
tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º
art. 2° da Lei n°6.830/1980.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.045
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de co-responsabilidade; II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrent Dr(a). Caio Alexandre Taniguchi Marques, OAB/SP n° 242.279.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 37345.000141/2006-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS — CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o
segurado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.490
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37169.004708/2005-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/06/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO.
O não lançamento, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, dos fatos geradores de todas as contribuições constitui infração ao art. 32 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.612
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37280.002906/2005-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÃO. NULIDADE DO ACORDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DIREITO.
I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidências dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele;
II – A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.516
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão. II) Por voto de qualidade em anular, por vício formal, a NFLD. Vencidas as conselheiros Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35564.004171/2006-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O VALOR DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO RURAL.
1- Nos termos do art. 22 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9876/99 é devida pela empresa, a contribuição de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais;
2- Em se tratando de pessoa jurídica que tenha como fim apenas a atividade de produção rural, a contribuição a cargo da empresa destinada à seguridade social será de dois vírgula cinco por cento sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em substituição àquelas previstas no citado art. 22.
3- Decadência decenal, aplicação do art. 45 da Lei nº 8212/91.nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de decadência rejeita;
4- de acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
5- São legítimas as contribuições para o INCRA e para o SEBRAE.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.606
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13840.000132/00-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.100
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relator.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 36624.010576/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO. RECURSO TEMPESTIVO. PARTE PATRONAL.
São devidas as contribuições previdenciárias destinadas à Seguridade Social, correspondente à parte da empresa discriminadas nas folhas de pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.614
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
