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4628876 #
Numero do processo: 16327.000181/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.645
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4632367 #
Numero do processo: 10768.040232/90-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO. Ocorrendo, com a decisão proferida pela autoridade julgadora singular, alteração do fundamento jurídico do lançamento ou agravamento da exigência anteriormente formalizada, deverá ser devolvido prazo para que o sujeito passivo possa apresentar nova impugnação, sob pena de caracterizar cerceamento do direito a ampla defesa, consagrado pela Carta Magna. Tendo o contribuinte ingressado com Recurso Voluntário para esta Segunda Instância Administrativa, a petição deverá ser apreciada como se Impugnação fora. Processo que se devolve para os fins devidos.
Numero da decisão: 101-90.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cãmará do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instãncia e restituir os autos ã repartição de origem, a fim de que a petição de fls. 422/448 seja tomada como impugnação no lançamento tributãrio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Houve sustentação oral proferida pelo representante legal da empresa Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho OAB/DF nº1.226.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4630793 #
Numero do processo: 10380.011756/2005-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA — Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — TRANSAÇÕES BANCÁRIAS — REMESSA PARA O EXTERIOR — Caracteriza-se como omissão de receita os valores apurados pela Fiscalização decorrentes de operações realizadas pela pessoa jurídica junto a instituições financeiras no exterior, à margem da escrituração, não tendo o contribuinte mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, comprovado a origem dos referidos valores nem infirmado os valores apurados. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS Aplica-se à exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devido à intima relação de causa e efeito existente entre elas
Numero da decisão: 101-97.100
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, julgado. Ausente, momentânea e justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4627085 #
Numero do processo: 12466.001780/00-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.370
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4628806 #
Numero do processo: 15374.000746/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4630765 #
Numero do processo: 10380.005615/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL ERRO DE CÁLCULO. Quando comprovado o erro de cálculo na determinação de parcelas tributadas e excluídas na decisão de 1° grau, cabem embargos de declaração, na forma do artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL Bases de cálculo apuradas no Termo de Verificação Fiscal, mas não transportadas para o Auto de Infração constituem erros cometidos pela autoridade lançadora e não podem ser corrigidos pela autoridade julgadora de r grau, porque a competência dos Conselhos de Contribuinte é a de julgamento do litígio estabelecido e, portanto, não tem competência para efetuar novo lançamento ou alterar lançamento já efetuado. Embargos acolhidos para correção de erro de cálculo.
Numero da decisão: 101-94423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão n° 101-93.106, de 13 de julho de 2000, e corrigir o período-base de 1992 para 1991, no item correspondente a glosa de despesa não dedutível e retificar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de R$ 85.768.030,17 para R$ 327.959.253,39, no período-base correspondente ao segundo semestre de 1992, relativamente ao item omissão de receitas de correção monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4632734 #
Numero do processo: 10830.003731/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 IPI. PERÍCIA TÉCNICA. ADOÇÃO. Em auditoria de produção deve-se adotar o resultado de perícia técnica do INT que define percentual normal de perda/quebra do processo produtivo da recorrente. MULTA REGULAMENTAR. ART. 366, INCISO I, DO RIPI/82. À míngua de previsão legal, por revogação do dispositivo legal que fundamentou o lançamento, deve ser cancelada a multa imposta ao recorrente. Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81578
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar o percentual de perda apurado pelo INT.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Walber José da Silva

4628989 #
Numero do processo: 16327.004469/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4631277 #
Numero do processo: 10580.009615/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL Tendo em vista copiosa jurisprudência, quer no âmbito administrativo, quer no âmbito judicial, a Contribuição para o FINSOCIAL somente pode ser exigida á alíquota de 0,5% (meio por cento), sob a égide da Lei n° 7.738/89.
Numero da decisão: 101-89658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4631845 #
Numero do processo: 10680.004865/92-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - A comparação com o limite de alçada, para efeito de recurso de oficio, deve levar em consideração o total cos créditos exonerados, computados o processo principal e os decorrentes. O Conselho de Contribuintes, constatando que o recurso de oficio cabível deixou de ser interposto, pode, por economia processual, em lugar de restituir o processo sanar a omissão, rever a decisão singular como se interposto o recurso. FINSOCIAL/IR - Exigência decorrente. Por se tratar de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, a alteração na exigência daquele imposto acarreta alteração, na mesma proporção, na contribuição para o FINSOCIAL TRD - Para efeito de cálculo dos juros de mora, os índices da variação da TRD são inaplicáveis apenas no período de fevereiro a julho de 1991. Negado provimento ao recurso de oficio e provido • em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-91867
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para adequar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 101-91.802 de 17.02.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni