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4715645 #
Numero do processo: 13808.000753/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - REMESSA P/ O EXTERIOR - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, contados do fato gerador, o direito de constituição de crédito tributário em remessas para o exterior, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 104-19.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4717126 #
Numero do processo: 13819.001207/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18864
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714110 #
Numero do processo: 13805.004999/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17829
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4717046 #
Numero do processo: 13819.000873/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DANO PATRIMONIAL - ARTIGO 70, § 5º, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Estão isentos do imposto de renda retido na fonte os pagamentos relativos a indenizações por dano patrimonial. A isenção prevista no artigo 70, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996 não adotou a culpa como pressuposto e, consequentemente, não faz qualquer distinção entre culpa contratual e culpa extra-contratual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Alberto Zouvi.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718032 #
Numero do processo: 13826.000295/2005-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem ou do documento que formalizou a exigência fiscal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE - Os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138, do CTN não alcançam as penalidades pelo cumprimento, fora do prazo, de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.585
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4714571 #
Numero do processo: 13805.011381/96-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BENS - VALOR DE MERCADO -O pedido de retificação que pretende atribuir a bens valor de mercado em 31.12.1991, somente é admissível quando os meios de comprovação do erro de fato cometido contemplem referenciais e comparativos da época, sendo imprestáveis laudos formulados em data posterior que utilizem deflação, fluxo de caixa descontado, projeções, expectativas de negócio e outros similares. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714069 #
Numero do processo: 13805.004768/94-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Em face dos elementos constantes nos autos, altera-se o lançamento para transformar, em UFIR, os valores equivocadamente preenchidos em cruzeiros, na folha de rosto da declaração de ajuste anual. GLOSA DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - O imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de.ajuste anual. Restabelecida a dedução, em UFIR, à vista da comprovação anexada aos autos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17542
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4713989 #
Numero do processo: 13805.004120/97-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESPÓSITOS BANCÁRIOS - Na vigência da Lei 8.021, de 1990, os depósitos bancários, por si, ainda que de origem incomprovada, não constituem fundamento à presunção de renda tributável. Em face ao princípio da legalidade estrita, sua eventual tributação deve sujeitar-se ao pressuposto legal ínsito no § 6o do artigo 6o,. do mesmo diploma legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18231
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4717895 #
Numero do processo: 13823.000125/99-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PAGAMENTO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - ASSUNÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Assumindo a fonte pagadora o pagamento do imposto de renda, através de confissão de dívida, não há como sustentar o lançamento efetuado na pessoa física beneficiária dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4716882 #
Numero do processo: 13817.000116/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO - Tendo o contribuinte trazido aos autos documentos, na fase recursal, que comprovam o cancelamento da operação de câmbio que deu ensejo ao recolhimento do IR, bem como o fato de ter promovido a retificação da DCTF, resta provado o pagamento indevido, devendo ser-lhe restituído o valor do tributo indevidamente recolhido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar