Numero do processo: 13076.000157/99-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tendo as autoridades julgadoras de primeira instância apreciado tão somente a preliminar de decadência do requerimento, em tendo sido esta afastada por este Conselho, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11624
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente e o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11128.001657/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONFEREÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
FALTA DE MERCADORIA TRANSFORMADA A GRANEL. VIA MARÍTIM – LIJMITE DE TOLERÂNCIA – QUEBRA NATURAL – APURAÇÃO FEITA GLOBALMENTE EM TODOS OS PORTOS DO PAÍS EM QUE HOUVE MOVIMENTAÇÃO DA MERCADORIA.
A IN/SRF 12/76 reconhece a inevitabilidade das quebras naturais registradas nas descargas de mercadorias transportadas a granel, via marítima, em até 5% do total manifestado. Presume-se, pois a ausência de culpa do transportador, por fato tido como natural e inevitável, tipificador de caso fortuito ou de força maior, descabendo a responsabilização do transportador e, conseqüentemente, de seu agente consignatário. Decisão que se coaduna com a jurisprudência firmada pelo STJ e precedentes da CSRF.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11543.002382/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
Ementa: INCENTIVO FISCAL. PERC. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - A apresentação de declaração retificadora sem alteração de quaisquer dos dados relativos à opção pelo incentivo de aplicação no FINOR, após o exercício de competência, não é motivo para rejeição da opção do contribuinte.
PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO - Com vistas aos de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13026.000202/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO L- VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Em face do laudo técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos etabelecidos no § 4º, do art. 3º. da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua o imóvel de que trata a presente controvérsia, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício de 1995, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e na IN-SRF Nº 042/96.
ITR - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.
Não restando provada a extinção do condomínio, mediante apresentação de Certidão de Registro, comprovando a averbação na escritura pública do imóvel desmembrado, ou de Escritura pública do próprio instrumento de extinção, elementos legais de prova, consoante o art. 134 do C.V c/c o art. 366 do C.P.C, fica caracterizada a existência de um único imóvel para efeito de tributação, não havendo, destarte, lançamento em duplicidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30493
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 11968.000926/2001-82
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 CTN - PROCEDIMENTO EXCLUDENTE DA ESPONTANEIDADE - Dispõe o § único, do art. 138, do C.T.N., que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O início do Despacho
Aduaneiro de Importação (Registro da D.I.), em que pese o disposto no art. 7°, inciso III e § 1°, do Decreto n° 70.235/72, não se enquadra em tal dispositivo do C.T.N., pois que não se trata de procedimento ou medida fiscal relacionados com a infração. Reconhecida a espontaneidade da denúncia praticada pela Contribuinte, para fins de exclusão de penalidades (multas de mora e/ou de ofício), em obediência ao citado art. 138, "caput".
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e Manoel Antonio Gadelha Dias
que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11128.003353/97-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
MERCADORIA EXPORTADA. AMOSTRA.
A falta de amostra da mercadoria exportada, impossibilitando o exame da contraprova da mesma para o estabelecimento de dúvidas suscitadas sobre sua real identificação, toma impossível sustentr divergências entre a descrição do produto exportado e o identificado na análise, devendo ser mantida aquela data pelo exportador, nos documentos que acobertaram o despacho aduaneiro.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34993
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o advogado Dr. Marco Antonio Milfont Magalhães, OAB/ES 4.320.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13116.000199/2005-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício a atividade de publicidade e propaganda, ou atividade assemelhada a uma delas, ainda que não esteja exercendo efetivamente tal atividade econômica, por estarem relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. A exceção contida na alínea "f", do inciso XII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, aplica-se somente aos veículos de comunicação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11968.000699/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FRAUDE A IMPORTAÇÃO. A existência de fraude deve ser comprovada e não presumida, relacionando-se as ocorrências fraudulentas aos fatos geradores que resultaram na obrigação tributária demandada.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. A valoração aduaneira de mercadorias é regida pelo Acordo de Valoração Aduaneira, GATT 94. Para a descaracterização do primeiro método consistente no valor de transação e aplicação de método substitutivo de valoração não bastam apenas indícios, devendo ser fundamentado por critérios objetivos e perfeitamente demonstráveis.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência para verificar a situação do processo n° 10494.000473/2001-45, onde constava declaração de importação paradigma, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que a suscitou. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 11831.001057/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11128.005906/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Importação - Classificação Tarifária - Produto: Ácido Ortofosfórico, a granel, com teor de Arsênio igual ou superior a 8 ppm e teor de 52/56% de P2O5 mínimo - Classifica-se na posição TAB-SH 2809.20.11.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29271
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
