Sistemas: Acordãos
Busca:
4745235 #
Numero do processo: 10640.002458/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE E OBTIDOS VIA RMF EMITIDA INDEVIDAMENTE. PROVA LÍCITA. Os extratos de conta corrente entregues pelo contribuinte em atendimento à solicitação do Fisco não constituem prova ilícita uma vez que decorrem da abertura espontânea do sigilo bancário pelo fiscalizado, mesmo que eles também tenham sido obtidos com a expedição irregular de Requisição de Movimentação Financeira RMF. Assim, mesmo excluídas as provas ilícitas, os extratos fornecidos de forma espontânea dão suporte à parte do lançamento sob análise. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITOS BANCÁRIOS INFERIORES A R$12.000,00. SOMATÓRIO MAIOR QUE R$80.0000,00 POR ANO-CALENDÁRIO. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física Súmula CARF nº 61. Hipótese em que os depósitos inferiores a R$12.000,00 superavam o limite de R$80.000,00 em cada ano-calendário. DILIGÊNCIA. ORIGEM DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Indefere-se pedido de realização de diligência para se verificar alegações com base em provas que já estão nos autos, e porque a comprovação da origem dos depósitos bancários é ônus do contribuinte. Preliminar Rejeitada. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para se excluir da tributação os depósitos de R$25.000,00 em 15/01/2004, e de R$25.000,0 e R$11.000,00 em 11/03/2005. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4748072 #
Numero do processo: 13830.001829/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002 COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI Nº 10.865/04 e de 1º/01/05 (arts. 39 c/c 48). ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a partir de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não cooperados, seguindo a norma que institui a CSLL o espírito do Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da solidariedade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros: Relator, Edgar Silva Vidal, e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento ao recurso interposto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4746816 #
Numero do processo: 10620.000714/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ITR ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. A regra expressa no artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.165/2000, não é taxativa quanto à exigência de apresentação tempestiva do ADA para fins de exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. O ADA restringe-se a informações prestadas pelo contribuinte ao órgão ambiental acerca da existência de áreas de interesse ecológico. Extrai-se do Manual de Perguntas e Respostas editado pelo IBAMA, no item n° 40, que a própria Administração Pública entende que o ADA tem efeito meramente declaratório, não sendo o único documento comprobatório das áreas de preservação permanente e de utilização limitada, podendo ser levado em conta, dentre outros, certidão emitida pelo IBAMA referente a tais áreas, tal qual ocorre neste feito. Em tal documento, que goza de fé pública, nos termos do artigo 364 do CPC, está consignado que o contribuinte apresentou o ADA e que a área de reserva legal encontra-se averbada desde antes da ocorrência do fato gerador. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4747918 #
Numero do processo: 35009.000658/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL. No presente caso a nulidade foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, em virtude de não restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto "tomador de serviços" e os "prestadores de serviços", o que caracteriza violação ao art. 142 do CTN e, especificamente, ao art. 37 da Lei nº 8.212/91 e ao art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/1999. Nulo é o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável, em especial quando o crédito é constituído com base na caracterização de segurado empregado e deixam de ser demonstrados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Quando nos deparamos com um vício de natureza formal o princípio princípio pas de nullité sans grief ou princípio do prejuízo deve ser amplamente aplicado, isto porque, a adoção de sistema rígido de invalidação processual impede a eficiente atuação da Administração Pública. Cabe a autoridade lançadora o ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme descrito no art. 142 do CTN. A declaração de nulidade ante a ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, decorre do fato de a autoridade fiscal não ter se desincubido do ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação, o que faz com que o prejuízo ao contribuinte seja intrínseco à declaração de nulidade por vício material. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4744291 #
Numero do processo: 10120.004672/97-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 31/12/1995 a 31/05/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao da intimação do julgamento, conforme disposição do art. 33 do Decreto no. 70.235/72, importando o descumprimento de3 tal prazo na perempção do ato recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4744817 #
Numero do processo: 15465.001258/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano Calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, o recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de trinta dias do recebimento. O não atendimento deste prazo acarreta a intempestividade do recurso.
Numero da decisão: 1301-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4745773 #
Numero do processo: 37169.005382/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2005 FALTA DE CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O contribuinte possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2302-001.401
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Sato

4745632 #
Numero do processo: 10825.001347/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Para que o contribuinte possa pleitear a dedução de valores maiores do que aqueles comprovados mediante recibo emitido pela instituição beneficiária, deverá comprovar ter arcado com pagamento diverso daquele já comprovado.
Numero da decisão: 2102-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4745286 #
Numero do processo: 13971.000119/95-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/10/1989 a 30/07/1994 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE DA. DECISÃO A QUO. São definitivas as decisões de primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que tenha sido interposto.
Numero da decisão: 3403-001.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4748731 #
Numero do processo: 15504.013056/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Somente nos casos em que ficar demonstrado nos autos que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, deve ser mantida a penalidade qualificada de 150%. Na hipótese, a Fiscalização não demonstrou o intuito doloso da contribuinte, requisito essencial para a caracterização da sonegação fiscal. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reduzir para o percentual de 75% a multa de ofício incidente sobre o Imposto sobre a Renda apurado com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY