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4734897 #
Numero do processo: 35220.000174/2006-66
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Considerando que os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 01/1999 (já que o período de 05/1995 a 12/1995 já foram excluído pela DN) e a cientificação da tomadora e prestadora ocorreu respectivamente em 23/02/2006 e 03/08/2007, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, haja vista que a decadência há de ser declarada por qualquer das teorias existentes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.849
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4711240 #
Numero do processo: 13707.002296/99-56
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4722107 #
Numero do processo: 13873.000079/97-66
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4723305 #
Numero do processo: 13886.000877/2001-13
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ano-calendário: 1989, 1991, 1992 Assunto: Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido - ILL Ementa: ILL – SOCIEDADE ANÔNIMA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF, mediante controle difuso de constitucionalidade, o prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 19/11/1996, a Resolução nº 82, do Senado Federal, suspendendo em parte o artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, é tempestivo o pedido de restituição de indébito feito até 19/11/2001. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.747
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro António José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designa o para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4708904 #
Numero do processo: 13639.000083/98-97
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO – SEMESTRALIDADE – LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 – Na vigência da Lei complementar nº 07/70, com ênfase para o parágrafo único do artigo 6º, repristinada a partir da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88, a base de cálculo da contribuição haverá de considerar o faturamento dos seis meses anteriores para atender à figura do chamado “Pis/Semestralidade”.
Numero da decisão: CSRF/01-03.971
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4706742 #
Numero do processo: 13602.000254/99-02
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18229
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4732533 #
Numero do processo: 10384.003053/2007-53
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1997 a 31/07/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Entretanto, em face da ocorrência, em tese, de crime de apropriação indébita, aplicável, portanto, a regra do art. 173, I do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.731
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4734677 #
Numero do processo: 18471.000365/2002-23
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa ARBITRAMENTO DE LUCRO FALTA DE ESCRITURAÇÃO DIÁRIA E INDIVIDUALIZADA A falta de escrituração contábil com base em lançamentos diários e individualizados autoriza a adoção pela autoridade fiscal do regime de tributação pelo lucro arbitrado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO APÓS A LAVRAT1URA DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL. A apresentação de livros e documentos de escrituração contábil-fiscal após a lavratura do auto de infração é inócua para fins de descaracterização do arbitramento ex officio de lucros da pessoa jurídica, tendo em vista que a adoção desse regime de tributação (arbitramento) pela autoridade fiscal não constitui medida condicional.
Numero da decisão: 1101-000.145
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, INDEFIRIR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4734766 #
Numero do processo: 19515.001313/2004-45
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 2001. PROCEDIMENTO FISCAL. LIMITE TEMPORAL,Descabe a argüição de nulidade quando constado nos autos que o procedimento fiscal, escudado em Mandado de Procedimento Fiscal – MPF regularmente emitido, foi instaurado por meio de Termo de Inicio de Fiscalização ou qualquer ato de oficio escrito praticado por servidor compete e executado dentro do prazo nele previsto, nos termos da legislação vigente.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 2001DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE. RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 2001LANÇAMENTO DE OFÍCIO, MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC.INCONSTITUCIONALIDADE É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula ri 2 do 1º Primeiro Conselho de Contribuintes, em vigor desde 28/07/2006.MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente, (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996). Preliminar argüida rejeitada.Recurso parcialmente provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2202-000.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta do recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do voto da Relatora, Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4734092 #
Numero do processo: 13808.001860/00-54
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a renda de pessoa -- IRPJ e reflexo Ano-calendário: 1.996 IRPJ/POSTERGAÇÃO/PERDAS EM OPERAÇÕES DE SWAP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO Urna vez que a dedutibilidade da despesa está condicionada, é necessário que o contribuinte prove que ocorreu a postergação de imposto em função da dedução antecipada de despesa. Ausência de nulidade do lançamento sob este fundamento AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA COBRANÇA DA CSLL A legislação restringe a indedutibilidade somente ao lucro real. COBRANÇA DE. JUROS SOBRE A MULTA Inexiste previsão legal para a cobrança de juros sobre a multa.
Numero da decisão: 1201-000.049
Decisão: Acordam os membros do colegiada pelo voto de qualidade, foi rejeitada a apreciação de documentos peticionada no dia do julgamento e proposta de diligência do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (Relatar), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência da CSLL e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir os juros de mora sobre a multa de oficio, Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Adriana Gomes Rêgo, que mantinham os juros. Designado o conselheiros Antonio Bezerra Neto, para redigir o voto vencedor relativo à juntada de documentos e proposta de diligência.
Nome do relator: Carlos Pelá