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6526671 #
Numero do processo: 19515.003056/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.647
Decisão: RESOLVEM o Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10352669 #
Numero do processo: 11543.005136/2002-65
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 21/07/1999 a 08/08/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA Estando o auto de infração com elementos suficientes paia que o contribuinte entenda a razão do lançamento e estes não sendo refutados por vontade própria ou negligência do recorrente, não há que se falai em cerceamento de defesa PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa de sua Súmula n° 02: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" APLICAÇÃO DA TAXA SELIC E cabível a Taxa Selic conforme Súmula n° 04 do CARF, in verbis: "A partir de Iode abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Recurso negado
Numero da decisão: 3401-000.959
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, poi unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

4751573 #
Numero do processo: 10920.002339/2004-54
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: fevereiro/1996 a janeiro/2004 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS é de 5 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118 ao inciso I do art. 168 do CTN. COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. O art. 56 da Lei nº. 9.430/96 revogou a isenção dada as sociedades civis de prestação de serviços profissionais pela Lei Complementar 70/91. ILEGALIDADE. Não cabe à esfera administrativa afastar a aplicação de norma posta no ordenamento jurídico pátrio que as elencadas no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401.000-956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

8802076 #
Numero do processo: 11070.001945/2003-92
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.600
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10352668 #
Numero do processo: 11080.732843/2017-07
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-002.641
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro / 4ª Câmara / 3ª Seção até que haja o retorno da diligência determinada no processo nº 10920.720817/2013-01, hipótese em que os processos deverão seguir para julgamento em conjunto.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4751506 #
Numero do processo: 11080.011340/97-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 22/12/1992 Ementa:DECADÊNCIA. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO. Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto n° 2.637, de 1998, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, quando tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação (Lei n° 5.172, de 1966, art. 150, § 4º). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 23/12/1992 a 31/10/1997 NULIDADES. DECISÃO DA DRJ. DILIGÊNCIAS. De se afastar a prejudicial de nulidade sob a alegação de suposto cerceamento do direito de defesa quando o voto da DRJ analisou e acatou quase que a totalidade dos créditos extemporâneos apresentados na impugnação, e, de outra parte, deixou de conhecer argumentos atingidos pela preclusão. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 23/12/1992 a 31/10/1997 ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS EM CAIXAS. INDUSTRIALIZAÇÃO. O acondicionamento de peças em embalagens de apresentação - caixas de papelão com o nome da empresa - caracteriza a industrialização na forma de acondicionamento. (Art. 3º, inciso IV, do RIPI/82). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Equipara-se a estabelecimento industrial aquele que comercializa produtos mandados industrializar junto a terceiros, sob sua encomenda, mediante o fornecimento de insumos. MULTA DE OFÍCIO APLICADA PELA FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. IRRELEVÂNCIA. A multa do art. 80, da Lei n° 4.502, de 1964, é aplicada nas situações em que o contribuinte, estando obrigado, deixa de destacar o IPI na saída de seus produtos, independentemente da existência de saldo credor capaz de acobertar o exsurgimento de débitos do imposto. MULTA DE OFÍCIO. EQUIDADE. Ausentes todos os pressupostos para a aplicação da equidade prevista no art. 112 do Código Tributário Nacional, de se manter a exigência da multa de oficio em face da falta de recolhimento do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.014
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso Voluntário quanto à matéria submetida à discussão na via judicial e quanto à matéria referente às saídas para a Zona Franca de Manaus e aos créditos não comprovados, pela ocorrência da preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10349879 #
Numero do processo: 16327.000841/2003-25
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 28/02/1999 a .31/12/2001 Ementa:AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N°1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativa. No caso, o contribuinte, antes da autuação, recorreu ao Poder Judiciário para calcular e recolher a Cofins sob a égide da Lei Complementar nº 70/91, não admitindo o jugo da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e, depois da autuação, recorreu ao Poder Judiciário para fazer valer o entendimento de que suas receitas de aplicações financeiras não podem ser consideradas como decorrentes de atos não cooperativos. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO E SOMENTE ARGUIDA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPOSIÇÃO DA LIDE, PRECLUSÃO, Preclusa a matéria que, por ter sido agitada somente após a prolação da decisão da DRJ, ao crivo desta não se submeteu, não fazendo parte, pois, da lide ora em julgamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4751525 #
Numero do processo: 11080.906451/2008-91
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Não comprovado qualquer pagamento indevido ou a maior, como exigido pelo art. 170 do CTN, em face da ausência de certeza e liquidez do indébito alegado denega-se a compensação pleiteada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O art. 3º, § 2°, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas ,jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada. BASE DE CÁLCULO, ICMS. INCLUSÃO. A base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4751521 #
Numero do processo: 11080.906444/2008-90
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/1011993 a 31/10/1993 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1993 a 31/10/1993 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Não comprovado qualquer pagamento indevido ou a maior, como exigido pelo art. 170 do CTN, em face da ausência de certeza e liquidez do indébito alegado denega-se a compensação pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10351085 #
Numero do processo: 13603.903333/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do Fato Gerador: 25/02/2009 PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. Nos termos do art. 147, § 1º, da Lei nº 5.172/66, o contribuinte pode retificar suas declarações, visando a reduzir ou a excluir tributo. Caso essa retificação ocorra antes da emissão do Despacho Decisório, e mesmo assim a decisão se remeta ao DCTF original, esta deve ser anulada para que outra possa ser proferido, tomando por base as informações prestadas na DCTF retificadora.
Numero da decisão: 3402-011.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a nulidade do Despacho Decisório e dos atos administrativos que lhe forem posteriores, determinando o retorno dos autos à Unidade Preparadora da Receita Federal para que outra decisão seja proferida, desta vez com base no que consta na DCTF retificadora. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES