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5515891 #
Numero do processo: 10168.003918/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ISENÇÃO DA CSLL. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. INAPLICABILIDADE. A hipótese de outorga de isenção, cuja interpretação deve ser literal, prevista no § 1°, art. 15, da Lei n° 9.532/97, não se aplica aos Partidos Políticos, por ausência de previsão legal para equiparação das associações civis com agremiações partidárias. Manutenção do lançamento de CSLL, sem multa qualificada. DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Se o sujeito passivo nada declara por se considerar fora do campo de incidência da norma tributária, não corre contra o Fisco o prazo de homologação tácita, e o lançamento pode ser efetuado em até 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (ano-calendário 2004). MULTAS ISOLADAS. JUROS ISOLADOS. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇAS A MAIOR COM MULTAS PELA FALTA DE RETENÇÃO DE CSLL, PIS E COFINS. APROVEITAMENTO. Não compete ao julgador administrativo reconhecer, de oficio, créditos decorrentes de recolhimento a maior, devendo o sujeito passivo proceder à compensação dos débitos exigidos de oficio com os valores recolhidos a maior em períodos anteriores mediante a utilização do instrumento próprio criado para essa finalidade, qual seja, o PER/DCOMP. RECURSOS RECEBIDOS. - PAGAMENTOS EFETUADOS. OPERAÇÕES NÃO CONTABILIZADAS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Operações envolvendo o recebimento, por parte do partido político, da quantia de R$700.000,00, e a utilização do correspondente recurso para o pagamento a prestador de serviços advocatícios não foram contabilizadas, o que revela inquestionável inobservância do requisito inserto no inciso III do art. 14 do CTN, indispensável para a fruição do gozo da imunidade tributária pelo partido político. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS PRODUTOS FORNECIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDAS. APLICAÇÃO NÃO INTEGRAL DOS RECURSOS NA MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Utilização, pelo partido político, de notas fiscais inidôneas, a falta de comprovação da prestação dos serviços ou fornecimentos dos produtos e a falta de comprovação da efetiva realização dos correspondentes pagamentos consubstanciam descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do art. 14 do CTN, que imprescindivelmente devem estar preenchidos para a fruição do gozo da imunidade tributária. PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. FORNECEDORES. PRESTADORES DE SERVIÇOS. IRRF. NÃO RETENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Pagamentos efetuados a pessoas físicas e pessoas jurídicas, em razão de serviços prestados ou produtos fornecidos, sem a devida retenção do imposto de renda nos termos da legislação vigente, caracterizam descumprimento ao requisito constante do §1° do art. 9° c/c §1o do art. 14, do CTN, necessária para a manutenção da imunidade tributária. Suspensão da Imunidade Tributária Mantida. LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CSLL, PIS E COFINS. PORTARIA RFB 4.066/2007. EXEGESE NORMATIVA. MANUTENÇÃO. Devem ser mantidos integralmente os lançamentos de multa isolada pela falta de retenção de CSLL, PIS e COFINS, reiterando que a multa isolada por falta de retenção de IRF não integra o objeto litigioso.
Numero da decisão: 1101-001.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente ao processo nº 10168.003918/2007-36: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade por violação ao § 9o do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ineficácia do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de cerceamento ao direito de defesa; 1.4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade com fundamento no §11 do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à suspensão da imunidade; 1.6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às multas isoladas por falta de retenção de CSLL, Contribuição ao PIS e COFINS; 1.7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de IRRF retido e não recolhido, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.8) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRRF, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.9) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; e, 1.10) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e, 2) relativamente ao processo nº 10166.720300/2010-50: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade por violação ao § 9o do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ineficácia do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de cerceamento ao direito de defesa; 2.4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade com fundamento no §11 do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.5) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de decadência, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2.6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir as exigências de IRPJ e CSLL, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5508466 #
Numero do processo: 11050.000236/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração:06/02/2004 a 29/02/2004 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A alteração do art. 102, § 2º do Decreto-Lei nº 37/66 permite a aplicação do instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas, contudo, o regime jurídico das penas impõe sua aplicação retroativa, haja vista que vige o princípio excludente da punibilidade sempre que a norma nova é mais benéfica ao acusado (princípio positivado no âmbito tributário no art. 106 do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que fará declaração de votos. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes,
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5549723 #
Numero do processo: 10880.934632/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5549871 #
Numero do processo: 16572.000064/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DURANTE A FISCALIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Tanto o CTN como o Decreto 70.235/72 garantem várias oportunidades ao contribuinte para exercer seu direito de defesa, desde a impugnação até a apresentação de recursos ao CARF, não se podendo falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no presente caso. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO, COM SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula CARF 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5495090 #
Numero do processo: 11831.001384/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO QUE TRAZ ARGUMENTOS NÃO APRESENTADOS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. O recurso que traz argumentos não apresentados na impugnação não deve ser conhecido, em virtude da preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Heitor de Souza Lima Júnior e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5515809 #
Numero do processo: 16366.003428/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. A concomitância de discussão administrativa e judicial de mesma matéria importa em renúncia à esfera administrativa. Súmula 01 do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, em face da concomitância. Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5533814 #
Numero do processo: 16561.720053/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. AJUSTE. IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243, de 2002, cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. Na apuração do preço praticado segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de impossibilidade de se analisar a legalidade de ato normativo, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 2) por voto de qualidade, REJEITAR a arguição de ilegalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/2002, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos efeitos de fretes e seguros, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 4) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5500075 #
Numero do processo: 10510.002150/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005 DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, RECLAMADA EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. O EXCEDENTE DEVE SER CONSIDERADO MERA LIBERALIDADE Os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, cuja decisão judicial estabelece percentual sobre o valor líquido, deve ser observado como limite para a dedutibilidade da base de cálculo do imposto, quando os pagamentos estiverem corroborados por recibos e extratos bancários onde constam operações a título de transferência de valores.
Numero da decisão: 2102-002.897
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a pensão alimentícia judicial no valor de R$ 10.458,53.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5540531 #
Numero do processo: 10283.721273/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 LUCRO REAL. APURAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS. PREJUÍZO FISCAL. VALOR A SER CONSIDERADO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O valor do débito tributário calculado no lançamento de ofício deve ser apurado conforme regime de tributação adotado pelo contribuinte ou arbitrado pelo Fisco. No caso do lucro real, o valor correspondente ao prejuízo fiscal deve ser deduzido do quantum apurado pelas infrações tributárias tipificadas pela autoridade administrativa e consolidado no auto de infração.
Numero da decisão: 1103-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso de ofício por unanimidade. Assinado Digitalmente Marcos Shigueo Takata – Vice-Presidente no Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa e Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5492367 #
Numero do processo: 13053.000034/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, as pessoas jurídicas que produzirem mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à alimentação humana ou animal, podem descontar como créditos as aquisições de insumos, considerados os percentuais de acordo com a natureza dos insumos adquiridos (art. 8o, §3o, da Lei nº 10.925/2004), e que variam de acordo com a espécie dos insumos adquiridos. AGROINDÚSTRIA. CRIAÇÃO DE ANIMAIS PELO SISTEMA DE PARCERIA (INTEGRAÇÃO). A pessoa jurídica que se dedica ao abate e beneficiamento de animais poderá, observados os demais requisitos legais, creditar-se de PIS relativamente à ração e outros insumos efetivamente utilizados na criação por meio de sistema de integração, em que, mediante contrato de parceria, o parceiro da pessoa jurídica (produtor rural integrado) encarrega-se, dentre outras atribuições, da criação dos animais que lhes foram entregues. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. O contribuinte que faz jus ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 tem direito à utilização dos valores correspondentes como ressarcimento ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que tais créditos tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de se apurar créditos relativamente aos insumos aplicados em relação de parceria, observado o art. 3º da Lei 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, bem assim o direito a pleitear ressarcimento ou compensação, nos termos do art. 36, § 1º e incisos, da Lei nº 12.058, de 2009. Fez sustentação oral o advogado Carlos Eduardo Domingues Amorim, OAB/RS 40881 (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente e Redator Designado. EDITADO EM: 11/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Cristina Sifuentes, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES