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5346789 #
Numero do processo: 10580.724667/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. Somente são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE DE FORMA ACUMULADA DEPOIS DE APOSENTADO. MOLÉSTIA GRAVE. Os rendimentos decorrentes do trabalho são tributáveis, ainda que na ocasião do recebimento de tais quantias o contribuinte se encontre aposentado e seja portador de moléstia grave. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 24/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5429619 #
Numero do processo: 16095.720249/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE PAGAMENTOS. OMISSÃO DE COMPRAS. DISTINÇÃO. O fato indiciário da presunção legal de omissão de receita é a falta de escrituração de “pagamentos efetuados” e não a omissão de compras propriamente dita. A omissão de compras constitui também um fato indiciário da omissão de receita. Mas, por não vir expressa na lei, trata-se de uma presunção simples, que exige outra capitulação no auto de infração (o artigo 286 do RIR/99), além de outro conjunto probatório, o levantamento quantitativo por espécie, no qual o ônus da prova sobre eventuais diferenças é da fiscalização.
Numero da decisão: 1102-001.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, com relação ao voluntário, dar parcial provimento para exonerar os créditos tributários referentes à omissão de receita com base na falta de escrituração de pagamentos. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5454943 #
Numero do processo: 14751.720292/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A comprovada omissão de receitas decorrente da diferença entre os valores declarados ao Fisco e os valores movimentados nas contas correntes da Contribuinte e a ausência de adequada escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica, de realização obrigatória na forma da legislação tributária e comercial, impõem a manutenção da imputação de responsabilidade solidária das pessoas arroladas no procedimento fiscal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1102-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Limhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5426569 #
Numero do processo: 13749.001316/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA A Omissão de Rendimentos à título de Previdência Privada não foi questionada no recurso, portanto, o crédito tributário restou definitivamente constituído no trânsito em julgado da decisão a quo, de acordo com o art. 42, parágrafo único do Decreto nº 70.235/72. O recurso se restringe a retenção do imposto de renda, a qual foi devidamente comprovada, portanto, é de ser provido o presente. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para que seja considerado o imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 860,59. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5321608 #
Numero do processo: 12719.000720/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 21/12/2001 a 16/07/2002 DECLARAÇÃO PAES. DÉBITO NÃO CONSOLIDADO. PARCELAMENTO/CONFISSÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. EXAME DE MÉRITO. Deve ser analisada no mérito a procedência da exigência decorrente do inadimplemento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback quando isso deixou de ser realizado em razão da equivocada informação de que os débitos correspondentes haviam sido objeto de parcelamento. Recurso de Ofício Provido em Parte Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para afastar a prejudicial de extinção do débito e devolver o processo ao Órgão Julgador de primeira instância, para julgar as demais questões de mérito. Também por unanimidade, não se tomou conhecimento do Recurso Voluntário. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 08/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5392208 #
Numero do processo: 10840.720403/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS ALEGADAS Constitui ônus do contribuinte a comprovação, através de documentação idônea, das receitas e despesas lançadas em livro caixa, estas, sob pena de glosa do abatimento da base de cálculo do imposto, conforme estabelece o art. 6º, par. 2º da lei nº 8.134/90 e art. 36 da lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 2102-002.742
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5376955 #
Numero do processo: 11020.001557/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 SUSPENSÃO DO IPI. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Produtos que tenham sido remetidos do estabelecimento industrial para o estabelecimento do próprio adquirente não podem ser considerados adquiridos com o fim específico de exportação, para fins de suspensão do IPI, benefício que exige a remessa direta do estabelecimento fabricante para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora adquirente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Vidros de segurança formados de folhas contracoladas, utilizados como para-brisas em automóveis, lanchas ou outros veículos classificam-se no código 7007.21.00 da TIPI, com alíquota de 15%. Não se enquadram no Ex 01 do referido código os para-brisas para ônibus e caminhões cujas dimensões variem para mais ou para menos de 5% daquelas nele estabelecidas. RECURSOS VOLUNTÁRIO NEGADO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente, que davam provimento parcial quanto ao direito à suspensão Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 27/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5413962 #
Numero do processo: 15504.017154/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. - Caracterizada a utilização de interposta pessoa, deve ser mantida a ordem de exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Assinado digitalmente ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa de Monteiro (presidente da turma à época), Antonio Carlos Guidoni Filho (vice-presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Leonardo Andrade Couto e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

5342020 #
Numero do processo: 12897.000511/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A pessoa jurídica enquadrada na sistemática de tributação com base no lucro real, com opção pela apuração anual dos tributos devidos, fica obrigada ao recolhimento mensal das estimativas apuradas com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão e redução, sujeitando-se à imposição de multa isolada, nos termos da lei, quando apurado, pelo Fisco, a sua falta de recolhimento. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO APURADO NO ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. A lei não impõe restrição para o lançamento da multa isolada, no sentido de que a sua aplicação deva ser limitada ao valor da contribuição devido ao final do ano calendário. Pelo contrário, a lei expressamente prevê a aplicação de multa ainda que tenha sido apurada base de cálculo negativa no ano calendário correspondente, caso em que contribuição social sobre o lucro líquido devida seria zero, o que bem evidencia não existir tal limitação. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. LIMITE TEMPORAL. A lei não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só poderia ser feita no ano em curso. Pelo contrário, o fato de a multa ser devida mesmo quando apurado resultado fiscal negativo ao final do ano calendário constitui clara indicação de que a multa também pode ser lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-000.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente em exercício e Redator designado. Documento assinado digitalmente. Silvana Rescigno Guerra Barretto – Relatora. Participaram do julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima Lima (presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes e Francisco Alexandre Santos Linhares.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

5346719 #
Numero do processo: 16643.000144/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO PARA EMPRESA VEÍCULO SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. REFLEXO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Deve ser anulada contabilmente a amortização de ágio que, após transferência mediante a utilização de empresa veículo, surge sem substância econômica no patrimônio da investida. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. Deve ser afastada glosa injustificada de compensação de base negativa declarada pela contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Existindo ágio pago em processo licitatório, a interpretação equivocada do sujeito passivo acerca da possibilidade de sua amortização não é suficiente para a qualificação da penalidade aplicável aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da amortização daquele valor. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 3) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conexão suscitada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, que restou vencida, acompanhada pelos Conselheiros José Sérgio Gomes e Benedicto Celso Benício Júnior, este votando pelas conclusões, e sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva; 4) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Marcelo de Assis Guerra; 5) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às glosas de amortização de ágio, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Marcelo de Assis Guerra e Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às compensações de prejuízos fiscais e bases negativas; 7) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) JOSÉ RICARDO DA SILVA – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA