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11508511 #
Numero do processo: 13136.720212/2020-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2017 DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. ART. 173, I, DO CTN. TERMO INICIAL. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Para a competência de dezembro, cujo vencimento se dá no exercício seguinte ao do fato gerador, o termo inicial é o primeiro dia do segundo exercício subsequente. NULIDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. A caracterização de grupo econômico de fato não desloca a sujeição passiva para a empresa apontada como principal. Cada pessoa jurídica responde, na condição de empregadora, pelas contribuições incidentes sobre as remunerações que ela própria pagou aos segurados a seu serviço, respondendo as demais integrantes do grupo solidariamente, sem benefício de ordem. PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há preterição do direito de defesa quando os fatos geradores lançados estão integralmente compreendidos no período de guarda obrigatória e a ação fiscal teve início dentro desse período. BASE DE CÁLCULO. FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. A alegação de dispensa de escrituração contábil não infirma o lançamento apurado a partir das folhas de pagamento e das GFIP transmitidas pela própria autuada. O art. 195 do CTN afasta a aplicação de disposições legais excludentes ou limitativas do direito de a autoridade examinar livros e documentos efetivamente mantidos pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. A superveniência de lei que comina penalidade menos severa alcança o ato não definitivamente julgado, na forma do art. 106, II, c, do CTN. Reduz-se para 100% o percentual da multa qualificada, mantido o agravamento previsto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1102-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para reduzir o percentual da multa de ofício de 225% para 150%, por aplicação retroativa da redação dada ao § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 pela Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11516003 #
Numero do processo: 10825.726190/2023-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2019 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT POR APTIDÃO AGRÍCOLA. LAUDO TÉCNICO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA ABNT. O lançamento que tenha alterado o Valor da Terra Nua declarado, utilizando valores de terras constantes do SIPT por aptidão agrícola, é passível de modificação se forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da ABNT, assinado por engenheiro agrônomo/florestal, com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica, que demonstre o VTN em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2101-003.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 8 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11515741 #
Numero do processo: 13896.721462/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 24/01/2014 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3102-004.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.017, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.722212/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11515765 #
Numero do processo: 13896.722228/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/04/2011 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3102-004.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.017, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.722212/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11518084 #
Numero do processo: 10920.901235/2019-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2014 RETIFICAÇÃO DE DCTF. ALTERAÇÕES NOS DÉBITOS SUJEITAS À HOMOLOGAÇÃO. As alterações nos débitos confessados em virtude de apresentação de DCTF retificadora estão sujeitas à apreciação da administração tributária, a qual poderá homologá-las ou não. No caso de não-homologação, permanecerão válidos os débitos indicados na DCTF que se pretendeu retificar, ainda que mantenha a situação de declaração retificada/cancelada.
Numero da decisão: 1101-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11521392 #
Numero do processo: 12420.722099/2019-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A constatação da falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração do Imposto apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os correspondentes acréscimos legais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 46. A teor do enunciado da Súmula CARF Nº 46, de observância obrigatória, resguardando os entendimentos pessoais a respeito do tema, o fato de a autoridade fazendária promover o lançamento com esteio nos dados constantes dos sistemas fazendários, sem prévia intimação da contribuinte, isoladamente, não tem o condão de ensejar a nulidade do feito. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11521376 #
Numero do processo: 13136.721342/2024-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 PAF. NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. DISCUSSÃO MATÉRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. O não conhecimento da Impugnação, in casu, diante do entendimento da autoridade julgadora de primeira instância da ausência da peça de defesa, inviabiliza o conhecimento e análise das alegações recursais que não foram contempladas no Acórdão recorrido, sob pena de supressão de instância, cabendo a este Tribunal somente adentrar às razões de recurso vinculadas ao insurgimento quanto ao não conhecimento da defesa inaugural. NULIDADE ACORDÂO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. CONSTATAÇÃO. Uma vez constatada a preterição do direito de defesa da contribuinte, a partir do não conhecimento da impugnação, coarctando a análise de todas razões de defesa da contribuinte pelas instâncias julgadoras, impõe-se decretar a nulidade do Acórdão recorrido, devolvendo o processo à primeira instância para reexame da matéria, conhecendo-se a defesa inaugural (afora outro motivo não analisado), de maneira a proferir nova decisão na boa e devida forma.
Numero da decisão: 1101-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11518509 #
Numero do processo: 10665.908739/2019-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 05/11/2016 ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECEITA OU FATURAMENTO. Não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre atos cooperativos típicos, por ausência de receita ou faturamento próprio da cooperativa. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus dos sujeitos passivos requerentes a comprovação da existência do direito creditório. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria, portanto, sobre referida parcela, a pessoa jurídica não pode descontar créditos de PIS/Pasep e de COFINS. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão.
Numero da decisão: 3101-004.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.971, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.908735/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11527070 #
Numero do processo: 10480.903916/2021-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. FLEXIBILIDADE PROBATÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS A PROVAR A HIGIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A prova do direito creditório, por sua vez, cabe ao sujeito passivo, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 16, III, do Decreto 70.235/1972, reforçados pelo art. 373 do Código de Processo Civil. Apresentando o contribuinte documentação robusta a comprovar por outros meios a retenção sofrida, é de se reconhecer a possibilidade de seu cômputo no saldo negativo.
Numero da decisão: 1101-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos acostados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11531729 #
Numero do processo: 10630.901728/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado. Súmula CARF nº 217. DESPESAS LOGÍSTICAS NA EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS NA MODALIDADE INSUMOS. DESCABIMENTO. A Súmula CARF nº 232 afasta a possibilidade do reconhecimento de despesas e gastos com despesas portuárias na exportação como insumos do processo produtivo. ÔNUS DA PROVA. REGIME CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito aos créditos de PIS/COFINS na apuração do regime não cumulativo. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO. O art. 301, do RIR/2018, reconhece que fretes internos e despesas com o desembaraço aduaneiro compõe o custo de aquisição de bens para revenda e de matéria prima, de forma a que estes gastos devem ser computados como custo da aquisição de insumos na importação, tendo em vista sua contratação em Território Nacional.
Numero da decisão: 3102-004.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para dar-lhe parcial provimento a fim de reverter as glosas relacionadas ao frete interno na importação de insumos, partes e peças utilizados na produção de celulose na fábrica; ii) por voto de qualidade para manter a glosa de créditos sobre despesas com manutenção do ramal ferroviário. Vencidas as conselheiras Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães, bem como o conselheiro Wilson Antônio de Souza Corrêa que entendiam pela reversão dessa glosa; ii) por maioria de votos para manter as glosas de créditos sobre: a) fretes na doação de insumos na formação de florestas de terceiros. Vencidas as Conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa; b) despesas com vigilantes e escolta de máquinas e equipamento. Vencida a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães; e c) créditos com despesas com logística portuária na operação de venda e locação de locomotivas, de acordo com o distinguishing a ser apresentado. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. A referida conselheira manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 144, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.168, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10630.901733/2019-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO