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4750940 #
Numero do processo: 13736.000093/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LEI 8.852/94. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se pode inferir de sua ementa, a Lei nº. 8.852/94 não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, mas, sim, dispõe sobre a forma de aplicação, no que toca à administração federal, dos artigos 37, XI e XII, e 39, §1º, da Constituição. Nesse sentido, pois, as verbas recebidas pelo contribuinte, ainda que excluídas do conceito de remuneração para os fins da legislação em espécie, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas pelo imposto de renda, sob pena de violação, inclusive, dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Nesse exato sentido, aliás, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.567
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750816 #
Numero do processo: 13062.000045/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2007 INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES FEDERAL. PEDIDO ANALISADO SOB AS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL. NULIDADE. É nulo o despacho decisório que indefere pedido diverso daquele apresentado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR o despacho decisório, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4750818 #
Numero do processo: 15374.000577/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2003 TRAVA DE 30%. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA INCORPORADA. Está sujeita A. "trava" de 30% a compensação de bases de cálculo negativas na declaração de encerramento de pessoa jurídica incorporada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. REDUÇÃO. Pela aplicação de norma superveniente que comina penalidade menos severa, reduz-se a multa de oficio isolada de 75% para 50%.
Numero da decisão: 1101-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, votando pelas conclusões o Conselheiro José Ricardo da Silva e, por voto de qualidade, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4750419 #
Numero do processo: 10540.000808/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 NORMAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CIÊNCIA POR OUTROS MEIOS. 1. A intimação por meio edital está condicionada a tentativa improfícua de um dos meios de comunicação processual preconizados nos incisos I, II e III do PAF. 3. Por força da garantia de ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, o processo deve ser apreciado, antes, pela primeira instância. Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para considerar tempestiva a impugnação, com devolução dos autos à DRJ, para que a julgue como entender de direito.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4749707 #
Numero do processo: 10835.720065/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano calendário: 2004 REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESCABIMENTO. Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, o indeferimento do pedido de realização de perícia para a constatação da existência de Área de Preservação Permanente APP, ou mesmo do VTN, elementos que podem ser evidenciados através de outros documentos e meios, sem com isto exigir muito esforço do autuado. ÁREA TRIBUTÁVEL DO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO Cabe a retificação de ofício da área tributável do imóvel rural, quando evidente o equívoco cometido pelo contribuinte na apresentação da DITR, notadamente, quando confrontada com outras fontes de informações da Receita Federal, e de tão elevada, constatada a inexistência da extensão na região em que se situa o imóvel, para um contribuinte, individualmente. VALOR DA TERRA NUA. LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO SIPT A utilização dos valores constantes no SIPT decorre de disposição de lei, constituindo presunção relativa, podendo ser afastada pelo contribuinte, mediante apresentação de documentos que evidenciem a improcedência dos valores nele apurados e utilizados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2102-001.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4749725 #
Numero do processo: 11030.001339/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. Para fins de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente são dedutíveis as despesas com ação judicial, necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4750263 #
Numero do processo: 10980.007241/2005-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Desnecessária a diligência quando seu resultado não se presta para comprovar o que se pretende. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. São isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos por portadores de moléstia grave prevista em lei, desde que fique comprovado que o beneficiário preenche os requisitos legais exigidos. O contribuinte deve ser reconhecido como portador de moléstia grave por meio de laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial, da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Não atendidos os requisitos legais é de se indeferir o pedido de isenção.
Numero da decisão: 2101-001.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750277 #
Numero do processo: 11610.003142/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE COMPENSAÇÕES DECLARADAS A PARTIR DE 13/01/2006. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. A partir de 09/06/2005, indevida é a compensação formalizada depois de ultrapassados 5 (cinco) anos do encerramento do período no qual teria sido apurado saldo negativo. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DCOMP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. A demonstração integral do direito creditório em DCOMP não se presta a interromper o prazo prescricional previsto em lei para pedido de restituição de indébito, pois a manifestação de vontade contida em DCOMP limita-se à afirmação do crédito utilizado para liquidação dos débitos compensados.
Numero da decisão: 1101-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que afastavam a preliminar de prescrição, e votou pelas conclusões do Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4749738 #
Numero do processo: 10530.720126/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751054 #
Numero do processo: 13448.000096/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO. DEPENDENTES. AVÓS. Nos termos da legislação tributária, podem ser considerados dependentes os avós, desde que não tenham auferido rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a dedução da dependente Djanira da Silva Conceição, no valor de R$ 1.272,00.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA