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4735777 #
Numero do processo: 11128.006503/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/12/2001 CONFERÊNCIA ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE TRIBUTO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXTEMPORANEIDADE. EFEITOS. LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DA MERCADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA. A eventual não formalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do término da conferência aduaneira, de exigência do crédito tributário apurado nessa etapa, acarreta apenas o desembaraço ou liberação automática (ou tácita) da mercadoria, sem afetar, contudo, o direito de a fiscalização proceder ao lançamento do crédito tributário apurado na fase de revisão aduaneira, desde que obedecido o referido prazo decadencial. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PREVIAMENTE AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE DIREITO DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. Se antes da efetivação do desembaraço aduaneiro a autoridade fiscal concluiu o lançamento, obviamente não houve concordância com o procedimento de classificação e apuração do crédito tributário consignado na Declaração de Importação (DI), em decorrência, inadmissível erro de direito nessa circunstância. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. FALTA DE PRÉVIO CRITÉRIO JURÍDICO INTRODUZIDO POR ATO DE OFÍCIO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA. Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura dos presentes autos de infração. MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI), acrescida da sua errônea classificação fiscal na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata, descrita no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Além disso, por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a configuração da referida infração independente da comprovação da existência de dolo ou má-fé do importador. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4736613 #
Numero do processo: 13808.002285/00-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/08/1995 a 30/09/1995, 30/11/1995 a 29/02/1996 Decadência. Súmula Vinculante nº 8 Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do Código Tributário. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/08/1995 a 30/09/1995, 30/11/1995 a 29/02/1996 COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA A condição básica para a compensação, ainda que sob a modalidade “de ofício”, é a existência de um débito líquido e certo e tal condição é claramente incompatível com a impugnação da exigência fiscal, sabidamente manejada no intuito de obstaculizar a definitividade da exigência fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-000.786
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de decadência relativamente à competência 08/1995 e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto à revisão da base de cálculo do PIS informada nas declarações. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Mussi e Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4737954 #
Numero do processo: 10670.900052/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LiQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS LIQUIDADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Não subsiste a decisão que desconsidera estimativas compensadas corn saldo negativo de período anterior, em razão de a correspondente DIPJ apresentar saldo a pagar, se a mesma declaração evidencia estimativas não transportadas como antecipações no ajuste anual, e as DCTF tempestivamente apresentadas confirmam a liquidação destas estimativas mediante compensação entre tributos de mesma espécie e recolhimentos.
Numero da decisão: 1101-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório suplementar de R$ 34.76.3,63, a titulo de saldo negativo de CSLL no ano-calendário 2002, e DETERMINAR a homologação das compensações promovidas até o limite do crédito assim reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4737074 #
Numero do processo: 14033.002377/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art, .33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos cio relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4735570 #
Numero do processo: 10510.001657/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO, NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto n° 70235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4736358 #
Numero do processo: 15471.000011/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. Súmula CARF no 43. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.918
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4735995 #
Numero do processo: 11543.000953/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS As exclusões estabelecidas no inciso III, do art. 10, da Lei 8.852/94, correspondem ao conceito de remuneração, não se relerem a isenção ou não incidência do IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4737985 #
Numero do processo: 16561.000166/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/2002 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO DE POSTERGAÇÃO. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se torna conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: .31/12/2002 JUROS DE MORA. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE. SUSPENSA. Os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago, desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, e são devidos mesmo durante a vigência de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do tributo, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1102-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votes, AFASTAR as preliminares de nulidade, NÃO CONHECER do recurso no que toca As alegações de postergação e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4735694 #
Numero do processo: 16707.003086/2002-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Inexistindo, nesse sentido, a prova, pelo contribuinte, da correlação, em datas e valores, dos rendimentos apontados com os depósitos bancários de origem não comprovada, incabivel a desconstituição da presunção, IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. A jurisprudência deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, consoante se extrai do teor da Súmula n.° 29 deste órgão, pacificou-se no sentido de que "Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento." Nesse sentido, inexistindo a intimação do co-titular no que toca a urna das contas-correntes objeto de apreciação, deve-se excluir referidos depósitos do cômputo do imposto devido. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12,000,00, LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9,4.30, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80,000,00 (§.3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9,481, de 1997). RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO, PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de oficio deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de oficio. Recurso de oficio não conhecido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir os depósitos realizados na conta corrente nº 10.000-5, mantida em conjunto com Renato Clemente de Araújo e todos os depósitos inferiores a R$ 12.000,00 efetuados na conta corrente n° 4937.800-5, ambas mantidas junto ao Banco do Brasil, no montante de R$ 61.696,43. Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737057 #
Numero do processo: 11962.000240/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS DE. MORA. NECESSIDADE DE. PREVISÃO LEGAL NULIDADE DO LANÇAMENTO. E nulo o auto de infração que formaliza multa de mora e juros de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de oficio destes.
Numero da decisão: 1101-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o auto de infração por vicio material, nos termos do relatorio e votos que integrani o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa